O seguinte documento é o texto completo do Plano de Ação assinada pelos
Chefes de Estado e de Governo participantes da Segunda Cúpula das Américas.
Nós, os Chefes de Estado e de Governo das Américas eleitos
democraticamente, reconhecendo a necessidade de empreender um esforço coletivo que
complemente as ações desenvolvidas e executadas em nível nacional para melhorar o
bem-estar econômico e a qualidade de vida de nossos povos, levando em conta nosso
compromisso de continuar a implementar o Plano de Ação
de Miami, afirmamos nossa decidida determinação de pôr em prática o presente Plano
de Ação, o qual constitui um conjunto de iniciativas concretas destinadas a promover o
pleno desenvolvimento dos países do Hemisfério e a assegurar o acesso e a melhorar a
qualidade da educação, a promover e a fortalecer a democracia e o respeito aos direitos
humanos, a aprofundar a integração econômica e o livre comércio, e a erradicar a
pobreza e a discriminação. Adotamos este Plano de Ação conscientes de que todas as
iniciativas estão interrelacionadas e são igualmente importantes para o sucesso de nosso
empreendimento comum.
I. EDUCAÇÃO: A CHAVE PARA O PROGRESSO
O compromisso hemisférico com a educação se expressa em abrangentes
processos de reforma em todos os níveis do sistema educativo; tem por fundamento os
amplos consensos em relação aos problemas enfrentados pela educação, bem como o
compromisso e o esforço compartilhados de toda a sociedade para superá-los. Esses
processos sustentam-se nos princípios de eqüidade, qualidade, pertinência e
eficiência. A eqüidade é definida como a criação de condições que assegurem a
população oportunidades de receber serviços educativos de qualidade, reduzindo de forma
significativa, os efeitos decorrentes da desigualdade social e econômica, da deficiência
e da discriminação étnica, cultural e de gênero. A qualidade implica atingir altos
níveis e desenvolvimento cognitivo, competências, habilidades e atitudes éticas. A
pertinência é definida como a capacidade dos sistemas educativos de responder às
necessidades e aspirações da sociedade como um todo, considerando sua diversidade
social, cultural, étnica e lingüística. Por último, a eficiência é definida como o
aporte dos recursos suficientes a serem utilizados de modo ótimo para que se alcancem
melhores resultados educativos.
Em conseqüência, os Governos, reconhecendo e respeitando plenamente a
soberania nacional e as responsabilidades das instituições em nossos respectivos países
em matéria de educação, reiteramos o compromisso da
Cúpula
de Miami de assegurar para o ano 2010, o acesso a uma educação primária de
qualidade e a permanência na escola para 100% das crianças menores, bem como o acesso,
para pelo menos 75% dos jovens, à educação secundária de qualidade, com porcentagens
cada vez maiores de jovens que terminem a escola secundária; e assumimos a
responsabilidade de oferecer oportunidades de educação ao longo da vida à população
em geral. Ao cumprir essas metas, estamos certos de que daremos aos nossos povos os
instrumentos, habilidades e conhecimentos necessários e adequados para desenvolverem as
capacidades que lhes assegurem melhores condições de competitividade e de produtividade
exigidas pelas economias contemporâneas e para contribuirem como dignos cidadãos para
suas respectivas sociedades.
Para atingir esses objetivos, os Governos:
Implementarão políticas educativas compensatórias e intersetoriais, conforme
necessário, e desenvolverão programas voltados especificamente para grupos em
desvantagem nas áreas de educação, analfabetismo funcional e condições
sócio-econômicas, com ênfase nas mulheres, nas minorias e nas populações
vulneráveis. Os programas intersetoriais de educação, saúde e nutrição, bem como as
estratégias educativas para a primeira infância, terão prioridade, por contribuirem
mais diretamente para os planos de luta contra a pobreza.
Estabelecerão ou reforçarão sistemas nacionais ou infranacionais e, onde isto se
aplique, sub-regionais, de avaliação da qualidade da educação, que permitam medir o
desempenho dos diversos agentes educativos, as inovações e os fatores associados às
conquistas na aprendizagem. Assim, será possível dispor de informação e de indicadores
nacionais ou infranacionais e, onde aplicável sub-regionais, que permitam planejar,
executar e avaliar programas de melhoramento de qualidade com base no critério de
eqüidade. Especial atenção será dada aos padrões de leitura e escrita, a matemática
e as ciências. Igualmente, quando apropriado, estabelecer-se-ão critérios e
metodologias de coleta de informação que permitam a comparação de alguns indicadores
educativos no âmbito hemisférico.
Desenvolverão programas abrangentes de valorização e de profissionalização de
docentes e administradores da educação, que combinem adequada formação para o trabalho
e treinamento no trabalho, explorando mecanismos de incentivos vinculados à atualização
e ao cumprimento de padrões que tenham sido acordados. A educação superior deverá
colaborar nesse esforço por meio de suas funções de pesquisa e de docência, as quais
devem ser fortalecidas com este propósito.
Reforçarão a gestão educativa e a capacidade institucional nos níveis nacional,
regional, local e da escola, avançando, quando apropriado, nos processos de
descentralização e na promoção de melhores formas de participação comunitária e
familiar. Estimularão os meios de comunicação a contribuirem para o fortalecimento dos
esforços realizados pelos sistemas educativos.
Fortalecerão a formação, a educação e a capacitação para o trabalho, de maneira
que um número cada vez major de trabalhadores possa elevar seu nível de vida e para que,
junto com os empregadores, tenham a oportunidade de se beneficiar da integração
hemisférica. Nesse sentido, considerar-se-á a adoção de novas tecnologias, baseadas em
distintas opções e alternativas, desde o treinamento profissionalizante específico até
a preparação baseada no reforço das competências gerais para o desempenho produtivo.
Será dada também especial atenção à criação ou ao fortalecimento de mecanismos que
possibilitem aos trabalhadores obter a certificação profissional por meio da educação
formal e da experiência no trabalho. A fim de enfrentar as mudanças no mercado de
trabalho e de aumentar o número de opções e de possibilidades de emprego,
incluir-se-ão ações que considerem o desenvolvimento de habilidades empresariais,
envolvendo os distintos setores, segundo diferentes opções e alternativas.
Estabelecerão ou aperfeiçoarão, de acordo com sua legislação interna, estratégias
educativas pertinentes a sociedades multiculturais, de modo a poder construir, com as
populações indígenas e os grupos migrantes, modelos de educação básica intercultural
bilingüe. Ademais, será necessário ampliar, nos conteúdos da educação básica, o
respeito e o apreço pela diversidade cultural dos povos, bem como expandir o conhecimento
das diversas línguas que se falam nos países do Hemisfério, quando os recursos e as
possibilidades assim o permitirem.
Desenvolverão, na escola e fora dela, com o apoio das famílias e de outros atores e
organizações sociais, estratégias educativas que contribuam para a formação de
valores, com especial atenção à incorporação dos princípios democráticos; dos
direitos humanos; das questões de gênero; da paz; da convivência tolerante; de respeito
ao meio ambiente e aos recursos naturais.
Promoverão, nos sistemas educativos, o acesso às mais eficazes tecnologias de
informação e comunicação, e seu uso, com especial ênfase na utilização de
computadores, combinados com métodos pedagógicos atualizados e a capacitação adequada
dos professores para utilizar estas tecnologias. Dar-se-á atenção especial ao
imperativo ético de incluir os setores mais vulneráveis da população e para isso se
fortalecerão os programas de educação à distância e se estabelecerão redes de
informação.
Trabalharão para aumentar a disponibilidade de materiais didáticos em colaboração
com as instituições oficiais e, de acordo com as condições específicas de cada país,
com o setor privado.
Procurarão criar ligações entre escolas e comunidades por meio da tecnologia como
forma de estabelecer vínculos no Hemisfério, estimulando a participação das
instituições de educação superior que contam com vantagens neste campo.
Estimularão sistemas de bolsas de estudo e de intercâmbio de estudantes, docentes,
pesquisadores e administradores de educação, por meio de distintas estratégias,
incluindo vínculos institucionais, tecnologia de comunicações e estágios que permitam
conhecer, em outros países do Hemisfério, inovações pedagógicas e de gestao. Estas
últimas contribuirão para o objetivo de fortalecer a capacidade institucional de
Ministérios ou Secretarias de Educação, de órgãos de administração descentralizados
e de centros de educação superior.
Financiamento, Estratégias de Cooperação Horizontal Multilateral e
Seguimento
Nós, os Chefes de Estado e de Governo, reconhecendo a
importância central da educação como fundamento do desenvolvimento, acordamos, de
conformidade com nossos respectivos processos legislativos, promover a alocação dos
recursos necessários ao investimento em educação para alcançar níveis cada vez
maiores de eqüidade, qualidade, pertinência e eficiência nos processos educativos, com
ênfase no uso ótimo dos recursos na maior participação de outros atores sociais.
Reafirmamos, ademais, nosso compromisso de promover a cooperação
horizontal e multilateral em matéria educativa. Para isso:
Instruímos a Organização dos Estados Americanos (OEA) e solicitamos ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e ao Banco Mundial, bem como as demais agências nacionais
e multilaterais de cooperação técnica e financeira que atuam no Hemisfério, que, no
âmbito de suas respectivas áreas de atuação, proporcionem apoio a programas e
iniciativas consistentes com as metas, objetivos e ações propostos neste capítulo do
Plano de Ação. Com este fim, encorajamos o BID a colaborar com os países-membros para
mais do que dobrar o aporte de novos empréstimos para a educação primária e
secundária nos próximos três anos. Solicitamos também que o BID estabeleça um fundo
regional especial para a educação no Hemisfério, utilizando os recursos existentes
naquela instituição. Este fundo apoiaria os esforços para elevar o rendimento e os
padrões educativos em toda a Região.
Instruímos a OEA e solicitamos ao BID e ao Banco Mundial, e a Comissão Econômica das
Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL),
entre outras instituições, a utilizarem os mecanismos a seu alcance para desenvolver e
fortalecer a cooperação regional em áreas como educação à distância, empregando,
entre outros meios, a tecnologia de satélites; estágios e programas de intercâmbio;
desenvolvimento e uso de tecnologia de informação para a educação; atualização de
estatísticas educativas e avaliação da qualidade, buscando assegurar uma cooperação
sintonizada com as necessidades específicas de cada país. Reconhecemos o papel e o
interesse nestes esforços das organizações internacionais especializadas, tais como a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Reconhecemos igualmente as contribuições do setor privado, das fundações
filantrópicas e das organizações não-governamentais pertinentes.
Instruímos a OEA a que promova, articule e facilite a colaboração e os esforços
conjuntos no Hemisfério por meio das reuniões de nível ministerial e demais mecanismos
que os Estados-membros estão desenvolvendo no âmbito do Conselho Interamericano para o
Desenvolvimento Integral (CIDI), e a
que, com tal finalidade, convoque, em consulta com os países coordenadores, foros de
consulta técnica dos países do Hemisfério para contribuir à implementação dos
compromissos incluídos neste Capítulo do Plano de Ação.
Confiamos a Reunião de Ministros de Educação, a ser convocada pela OEA no âmbito do
Plano Estratégico de Cooperação Solidária para o Desenvolvimento, adotado pelo CIDI, a
realizar-se no Brasil, em julho de 1998, o desenvolvimento de um plano de implementação
desta iniciativa de educação.
Instruímos a OEA e solicitamos ao BID, ao Banco Mundial, a CEPAL e a outras
instituições multilaterais que informem sobre a execução deste Plano aos
representantes governamentais encarregados da revisão e do seguimento dos compromissos da
Cúpula das Américas.
II. PRESERVAÇÃO E FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
O fortalecimento da democracia, da justiça e dos direitos
humanos é uma prioridade hemisférica essencial. Neste Plano de Ação respaldamos novas
iniciativas destinadas a aprofundar nosso compromisso com esses importantes princípios.
Especificamente, intensificaremos nossos esforços para promover reformas democráticas em
nível regional e local, proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e de suas
famílias melhorar as capacidades de nossos sistemas judiciários e Ministérios do
Trabalho para atender as necessidades de nossos povos e encorajar uma sociedade civil
firme e ativa. Além disso, resolvemos defender a democracia contra as graves ameaças da
corrupção, do terrorismo e das drogas ilícitas e promover a paz e a segurança entre
nossas nações. Em conjunto, essas medidas consolidam nossos sucessos democráticos,
reafirmam nosso compromisso com as instituições democráticas e comprometem-nos com a
construção de um Hemisfério de valores compartilhados.
Democracia e Direitos Humanos
Os Governos:
Definirão e desenvolverão, com a participação da sociedade civil,
políticas abrangentes destinadas à promoção e a proteção dos direitos humanos em
nível nacional, conforme os princípios e normas internacionais relevantes em vigor nessa
matéria, incorporando tais políticas, quando for o caso, aos planos ou programas
nacionais de direitos humanos, segundo recomendado pela Conferência Mundial de Viena de
1993. Sublinham igualmente a importância de promover o respeito aos princípios de
direito internacional humanitário universalmente reconhecidos.
Garantirão o direito de todos os indivíduos ao devido processo legal, incluindo a
presunção de inocência, a um julgamento dentro de um período de tempo razoável e ao
pleno respeito a suas garantias constitucionais e a outras garantias legais. Os Governos,
em conformidade com seus ordenamentos jurídicos, tomarão as medidas necessárias para
assegurar que nenhuma pessoa à espera de sentença seja detida por período maior que o
legalmente permitido, levando plenamente em conta os direitos do acusado, a proteção da
sociedade, a prevenção do delito, a promoção do respeito à lei, os direitos das
vítimas e outras considerações pertinentes. Os governos continuarão a se esforçar
para melhorar as condições carcerárias, assim como para fortalecer os programas de
educação sobre direitos humanos para os respectivos funcionários da administração da
justiça.
Promoverão um exame de suas respectivas legislações nacionais a fim de eliminar ou
modificar disposições que possam levar a qualquer tipo de discriminação, por qualquer
razão, e que estejam em contradição com seus compromissos internacionais. Procuração,
particularmente, alcançar, até o ano 2002, a igualdade jurídica entre o homem e a
mulher. Nesse contexto, será outorgada prioridade ao direito ao tratamento igualitário
no que se refere a trabalho, propriedade, sucessão, custódia de menores, bem como ao
combate à violência doméstica.
Promoverão a adoção de medidas de caráter legal, educativo e social, bem como a
cooperação internacional, com o propósito de combater o abuso físico e sexual de
crianças e o tráfico de menores, a prostituição e a exploração infantil em todas as
suas formas, incluindo a pornografia. Ao mesmo tempo, com o apoio e a participação das
organizações internacionais pertinentes, e com base nos sistemas nacionais de
informação, fortalecerão a cooperação internacional mediante a implementação de um
sistema regional de informação sobre as crianças afetadas por este problema, o qual
servirá para analisar sua situação e avaliar as políticas sociais para facilitar a
tomada de decisões neste âmbito.
Examinarão detidamente a assinatura, a ratificação e a adesão aos instrumentos
internacionais de direitos humanos dos quais não são partes, bem como observarão as
disposições contidas nos instrumentos dos quais são partes.
Ademais, os Governos fortalecerão a cooperação e o apoio as atividades da
Organização dos Estados Americanos (OEA) a fim de:
- Fortalecer e aperfeiçoar o sistema interamericano de direitos humanos, mediante
iniciativas e medidas concretas, a fim de reforçar sua estrutura institucional e promover
seus vínculos com os sistemas nacionais e com as entidades regionais de promoção e
proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, consideram importante o fortalecimento
institucional do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
- Apoiar, nos Estados que o solicitarem, os processos de promoção e consolidação dos
valores, práticas e instituições democráticas, por meio do fortalecimento dos órgãos
competentes da Organização, incluindo a Unidade para a Promoção da Democracia (UPD).
- Fortalecer o exercício e o respeito de todos os direitos humanos e a consolidação da
democracia, incluindo o direito fundamental à liberdade de expressão e de pensamento,
mediante o apoio às atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos neste
campo, em particular a recentemente criada Relatoria Especial para a Liberdade de
Expressão.
- Promover programas de cooperação, mediante o uso de tecnologias avançadas de
informação e com o apoio dos organismos internacionais competentes, nas áreas de
administração de justiça identificadas pelo Grupo de Trabalho sobre a Democracia e os
Direitos Humanos da OEA, que incluam:
- Capacitação de pessoal policial e penitenciário;
- Medidas necessárias para remediar as condições desumanas nas prisões e reduzir ao
mínimo o número de detidos a espera de julgamento; e
- Aperfeiçoamento da educação em direitos humanos para os juízes, magistrados e outros
funcionários das diferentes instâncias da administração da justiça.
Educação para a Democracia
Os Governos:
- Incorporarão, nos projetos educativos, dentro do ordenamento jurídico de cada
país, objetivos e conteúdos que desenvolvam a cultura democrática em todos os níveis,
para a formação de pessoas em valores éticos, condutas solidárias e de probidade. Para
isso, será preciso fortalecer a participação de docentes, famílias, estudantes e
comunicadores sociais, em sua tarefa de conceber e pôr em prática os projetos que visem
a formar cidadãos imbuídos de valores democráticos.
Sociedade Civil
Os Governos:
- Promoverão, com a participação da sociedade civil, o desenvolvimento de
princípios e recomendações para que, dentro dos marcos institucionais, se estimule a
formação de organizações responsáveis, transparentes e sem fins lucrativos, bem como
de outras organizações da sociedade civil, incluídos, quando apropriado, os programas
de voluntários; e se fomentem, de acordo com as prioridades nacionais, diálogos e
parcerias entre o setor público e a sociedade civil nas áreas que se considerem
pertinentes neste Plano de Ação. Nesse contexto, a Organização dos Estados Americanos
(OEA) pode servir de foro para o intercâmbio de experiências e informação.
- Nesse processo, inspirar-se-ão nas iniciativas existentes que promovam maior
participação da sociedade civil nos assuntos públicos, tais como as relevantes
experiências bem sucedidas dos Conselhos Nacionais para o Desenvolvimento Sustentável e
a Estratégia Interamericana de Participação Pública, entre outras. Tão logo
possível, os Governos adotarão planos de trabalho para, baseados nesses princípios e
recomendações, implementar marcos jurídicos e institucionais em seus respectivos
países.
- Encarregarão a OEA de fomentar o apoio entre os Governos e as organizações da
sociedade civil e de promover os programas apropriados para realizar esta iniciativa, e
solicitarão ao BID que desenvolva e implemente, junto com os Estados interessados e
outras instituições interamericanas, mecanismos financeiros hemisféricos dedicados
especialmente à implementação de programas orientados para o fortalecimento da
sociedade civil e dos mecanismos de participação pública.
Trabalhadores Migrantes
Os Governos:
- Reafirmam que a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais de todos, sem distinção alguma por motivos de raça, gênero, idioma,
nacionalidade ou religião, é uma questão prioritária para a comunidade internacional e
é responsabilidade de todos os Estados.
- Observarão os instrumentos internacionais de direitos humanos aplicáveis e, de acordo
com o ordenamento jurídico de cada país, garantirão os direitos humanos de todos os
migrantes, incluídos os trabalhadores migrantes e suas famílias.
- Velarão pelo pleno cumprimento e proteção dos direitos humanos de todos os migrantes,
incluídos os trabalhadores migrantes e suas famílias, e adotarão medidas efetivas,
entre as quais o fortalecimento da conscientização pública, para impedir e erradicar
violações aos direitos humanos e eliminar todas as formas de discriminação contra
esses trabalhadores, particularmente a discriminação racial, a xenofobia e a
intolerância.
- Reafirmam o direito soberano de cada Estado de formular e aplicar seu próprio
ordenamento jurídico e políticas migratórias, incluindo a autorização aos migrantes
para ingressar, permanecer ou exercer uma atividade econômica, em conformidade plena com
os instrumentos internacionais aplicáveis sobre os direitos humanos, e em um espírito de
cooperação.
- Velarão pelo pleno respeito e cumprimento da Convenção de Viena sobre Relações
Consulares de 1963, particularmente no que se refere ao direito dos nacionais,
independentemente de sua condição migratória, de se comunicarem com um funcionário
consular de seu Estado em caso de detenção.
- Protegerão os direitos de todos os trabalhadores migrantes e suas famílias, de acordo
com o ordenamento jurídico de cada país, adotando medidas, caso não existam, para:
- propocionar, em relação as condições de trabalho, a mesma protecão jurídica
outorgada aos trabalhadores nacionais;
- facilitar, quando apropriado, o pagamento dos salários completos devidos aos
trabalhadores que tenham regressado a seus países e permitir que efetuem o transporte de
seus pertences pessoais;
- reconhecer os direitos de cidadania e nacionalidade dos filhos de todos os trabalhadores
migrantes que possam ter direito aos mesmos, e qualquer outro direito que eles possam ter
em cada país;
- fomenter a negociação de acordos bilaterais ou multilaterais relativos a prestação
dos benefícios de seguridade social adquiridos pelos trabalhadores migrantes;
- proteger todos os trabalhadores migrantes e suas famílias, mediante o cumprimento da
lei e campanhas informativas, para evitar que sejam vítimas de exploração e de abuso
decorrentes do tráfico ilícito de pessoas;
- impedir o abuso e os maus tratos aos trabalhadores migrantes por parte de empregadores
ou das autoridades encarregadas da aplicação da política migratória e do controle de
fronteiras; e
- encorajar e promover o respeito a identidade cultural de todos os migrantes.
- Apoiarão as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos com respeito a
proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, particularmente
por meio do Relator Especial para Trabalhadores Migrantes.
Fortalecimento das Administrações Municipais e Regionais
Os Governos:
De acordo com seus ordenamentos jurídicos e em um prazo razoável,
estabelecerão ou fortalecerão mecanismos para a participação de grupos da sociedade no
processo de tomada de decisões locais e outras instâncias infranacionais mediante, por
exemplo, audiências públicas, orçamentos participativos e fomento da transparência nas
operações financeiras dos Governos locais e infranacionais.
De acordo com suas legislações, em todos os níveis, estabelecerão alternativas de
financiamento para os Governos locais e infranacionais, incluídas as associações de
Governos locais, tais como transferências de receitas estaduais e federais, acesso ao
mercado privado de capitais, e autorização para arrecadação em nível local, a fim de
ampliar a prestação de serviços de qualidade. Ademais, promoverão o treinamento para
fortalecer a capacidade de gestão administrativa em nível local ou infranacional.
De acordo com as realidades e o ordenamento jurídico de cada país, estudarão a
conveniência da transferência de funções governamentais do nível nacional aos
Governos locais e infranacionais, assim como a possibilidade de aperfeiçoar a gestão de
tais governos.
Compartilharão suas experiências e informação de programas existentes e futuros
apoiados por organismos de cooperação multilateral e bilateral, tais como a
Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e o Banco Mundial, para facilitar a instrumentação desta iniciativa.
Corrupção
Os Governos:
- Apoiarão de forma decidida o "Programa Interamericano para Combate à
Corrupção" e implementarão as ações que nele se estabelecem, particularmente a
adoção de uma estratégia para obter a pronta ratificação da Convenção
Interamericana contra a Corrupção aprovada em 1996; a elaboração de códigos de
conduta para os funcionários públicos, de acordo com a respectiva legislação; o estudo
do problema da lavagem de ativos ou de rendimentos provenientes da corrupção e a
promoção de campanhas de difusão sobre os valores éticos que sustentam o sistema
democrático.
- Promoverão no Chile um Simpósio sobre o Fortalecimento da Probidade no Hemisfério, a
realizar-se, no mais tardar, em agosto de 1998, a fim de considerar, entre outros temas, o
alcance da Convenção Interamericana contra a Corrupção e a implementação do programa
anteriormente mencionado. Igualmente, apoiarão, de forma decidida, a realização de
encontros promovidos pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para difundir o
conjunto de normas contemplado na Convenção Interamericana contra a Corrupção.
- Propiciarão, no âmbito da OEA, e em conformidade com o mandato contido no Programa
Interamericano para Combate à Corrupção, um adequado seguimento dos progressos
alcançados na implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção.
- Promoverão, nas legislações internas, a obrigação dos titulares de altos cargos
públicos e de outros níveis, quando a lei assim o estabeleça, de declarar ou revelar os
ativos e passivos pessoais perante os órgaos competentes.
- Fomentarão a aprovação de medidas específicas e efetivas no combate a todas as
formas de corrupção, suborno e práticas ilícitas conexas nas transações comerciais,
entre outras.
Financiamento de Campanhas Eleitorais
Os Governos:
- Proporão o intercâmbio de experiências que sirvam de apoio para que cada
país, de acordo com sua própria realidade e sistema legal, adote ou desenvolva normas
internas para regular as contribuições para as campanhas eleitorais, e mecanismos
independentes de controle interno.
- Considerarão as propostas emanadas da Reunião de Representantes Governamentais sobre
contribuições para campanhas eleitorais, realizada em Caracas, em fevereiro de 1998.
- Adotarão ou considerarão, conforme o caso, medidas para impedir contribuições
financeiras derivadas do crime organizado e do tráfico ilícito de drogas para campanhas
eleitorais. Promoverão, ademais, a adoção de medidas tendentes a assegurar a
transparência na origem de todas as contribuições.
Prevenção e Controle do Consumo Indevido e do Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e de outros Delitos Conexos
Os Governos:
- Continuarão a desenvolver seus esforços nacionais e multilaterais com vistas
à plena aplicação da Estratégia Antidrogas do Hemisfério e fortalecerão esta aliança
com base nos princípios do respeito a soberania e a jurisdição territorial dos Estados,
da reciprocidade, da responsabilidade compartilhada, e em um enfoque integrado e
equilibrado no tratamento do tema, conforme seus respectivos ordenamentos jurídicos.
- Com o propósito de fortalecer a confiança mútua, o diálogo e a cooperação
hemisférica e com base nos princípios assinalados anteriormente, desenvolverão, no
âmbito da Comissão Interamericana para o Controle e o Abuso de Drogas (CICAD-OEA), um processo único e
objetivo de avaliação governamental de caráter multilateral, para o monitoramento do
progresso individual e coletivo dos esforços hemisféricos e de todos os países
participantes da Cúpula no tratamento das diversas manifestações do problema.
- Fortalecerão os esforços nacionais e a cooperação internacional para:
- Aperfeiçoar suas políticas e planos nacionais destinados à prevenção do consumo
ilícito de drogas e aumentar o número de medidas, principalmente em nível comunitário,
educacional e para os grupos mais vulneráveis, tais como crianças e jovens, para impedir
o crescimento e a propagação do referido consumo e eliminar os estímulos financeiros do
tráfico ilícito;
- Desenvolver programas apropriados de tratamento, reabilitação e reinserção, com
vistas a minorar os graves efeitos sociais, o sofrimento humano, e outros efeitos adversos
associados ao abuso de drogas;
- Aumentar a cooperação em áreas como coleta e análise de dados, padronização de
sistemas de medição do consumo ilícito, capacitação técnica e científica e
intercâmbio de experiências;
- Desenvolver, ou promover o desenvolvimento de campanhas para criar major
conscientização social dos riscos do abuso de drogas para os indivíduos, a família e a
sociedade, bem como de planos de participação comunitária;
- Sensibilizar a opinião pública, especialmente em relação aos graves efeitos do abuso
de drogas e as atividades das organizações criminosas que as comercializam, incluindo os
níveis de atacado e varejo;
- Melhorar e atualizar os mecanismos de cooperação relacionados ao julgamento e à
extradição dos indivíduos acusados de delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e
substâncias psicotrópicas e de outros delitos conexos, conforme os acordos
internacionais, as disposições constitucionais e as legislações nacionais;
- Estabelecer ou fortalecer as unidades centrais especializadas existentes, devidamente
treinadas e equipadas, encarregadas de solicitar, analisar e intercambiar, entre as
autoridades competentes, informação relativa à lavagem de rendimentos e dos bens e
instrumentos utilizados nas atividades criminosas (também chamada lavagem de dinheiro);
- Reforçar os mecanismos de controle e de intercâmbio de informação nacionais e
internacionais para impedir o tráfico ilícito e o desvio de precursores químicos;
- Promover a pronta ratificação e entrada em vigor da Convenção Interamericana contra
a Produção e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros
Materiais Correlatos; promover a aprovação e pronta aplicação do Regulamento Modelo da
CICAD sobre o controle de armas e explosivos relacionados ao tráfico de drogas; estimular
os Estados que ainda não o tenham feito a adotar as necessárias medidas legislativas ou
outras para assegurar a cooperação internacional efetiva a fim de impedir e combater o
tráfico ilícito transnacional de armas de fogo e munições, ao mesmo tempo que se
estabelecem ou fortalecem os sistemas para aperfeiçoar o rastreamento das armas de fogo
empregadas em atividades criminosas; e
- Eliminar os cultivos ilícitos mediante major apoio aos programas nacionais de
desenvolvimento alternativo, bem como de erradicação e interdição.
- Fortalecerão as comissões nacionais de controle de drogas a fim de melhorar a
coordenação, em cada país, do planejamento e da execução, de seus respectivos planos
nacionais e de tornar mais expedite a assistência internacional nessa área.
- Destacam a valiosa contribuição da sociedade civil por meio de suas diferentes
organizações nos campos da prevenção do consumo indevido, do tratamento, da
reabilitação e da reinserção na sociedade dos viciados em drogas.
- Encorajam as instituições financeiras a redobrar seus esforços para evitar a lavagem
de dinheiro, bem como os setores empresariais competentes a reforçarem os controles para
evitar o desvio de precursores químicos.
- Apoiarão plenamente a próxima Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações
Unidas a realizar-se em junho de 1998 com o fim de promover a cooperação internacional
com relação as drogas ilícitas e delitos conexos, e estimular todos os Estados a
participarem ativamente, no mais alto nível, dessa reunião internacional. Envidarão
todos os esforços para assegurar a implementação efetiva dos acordos internacionais
sobre entorpecentes de que sejam signatários, em nível regional e sub-regional, e para
que estes funcionem em consonância com o esforço hemisférico; e reafirmarão seu apoio
a CICAD e seu papel fundamental na implementação destes acordos.
Terrorismo
Os Governos:
Tomarão medidas, segundo o acordado na Declaração e no Plano de Ação de
Lima, a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo, aplicando, para isso, a mais
firme vontade de cumprir os objetivos gerais ali expostos.
Encorajarão os Estados que ainda não o fizeram a assinar, ratificar e/ou aderir,
conforme o caso, aos convênios internacionais relacionados ao terrorismo, de acordo com
suas respectivas legislações internas.
Convocarão, no marco da Organização dos Estados Americanos (OEA), a II Conferência
Especializada Interamericana para avaliar os progressos alcançados e definir as futuras
linhas de ação para a prevenção, combate e eliminação do terrorismo.
Fomento da Confiança e da Segurança entre os Estados
Os Governos:
- Estimularão o diálogo regional com vistas a revitalizar e fortalecer as
instituições do Sistema Interamericano, considerando os novos fatores políticos,
econômicos, sociais e estratégico-militares no Hemisfério e em suas sub-regiões. Nesse
sentido, procurarão aumentar ainda mais o clima de confiança e de segurança entre os
Estados do Hemisfério.
- Colocarão em prática, na forma como estão enunciadas, as medidas e recomendações
emanadas das Conferências Regionais sobre Medidas de Fomento da Confiança e da
Segurança, realizadas em novembro de 1995 em Santiago, Chile, e em fevereiro de 1998 em
São Salvador, El Salvador, no marco da Organização dos Estados Americanos (OEA).
- Continuarão a apoiar os esforços empreendidos pelos pequenos Estados insulares para
enfrentar suas preocupações especiais de segurança, que incluem, de uma perspectiva
multidimensional, aspectos econômicos, financeiros e ambientais, levando em conta sua
vulnerabilidade e nível de desenvolvimento.
- Em cosonância com os esforços para transformar o Hemisfério Ocidental em uma zona
livre de minas antipessoal e reconhecendo a contribuição , a esse respeito, da
Convenção sobre a Proibição do Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de
Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, incluindo sua rápida entrada em vigor,
encorajarão ações e apoiarão os esforços internacionais de caráter humanitário para
a remoção de minas, com o objetivo de assegurar que se outorgue prioridade a remoção
de artefatos que ameaçam a população civil e que se reabilite a terra em sua capacidade
produtiva. Isso será feito por meio de uma efetiva cooperação e coordenação
internacional e regional, quando solicitado pelos Estados afetados, para a localização,
demarcação, mapeamento e remoção de minas antipessoal; de assistência as vítimas; de
uma eficaz conscientização da população civil quanto ao perigo desses artefatos; e do
desenvolvimento e da aplicação, conforme o caso, de tecnologias para a detecção e
remoção das minas.
- Continuarão promovendo a transparência em matéria de políticas de defesa, entre
outros aspectos, no que se refere à modernização das forças armadas, à comparação
do gasto militar na Região e ao aperfeiçoamento do registro de armas convencionais das
Nações Unidas.
- Aumentarão a cooperação com os esforços das Nações Unidas de manutenção da paz.
- Encorajarão o desenvolvimento de programas de cooperação para enfrentar desastres
naturais e de operações humanitárias de busca e resgate.
- Comprometerão seus esforços para assegurar que a solução pacífica dos conflitos e
das controvérsias pendentes seja alcançada por meio dos mecanismos de solução
pacífica existentes no Sistema Interamericano e de acordo com o Direito Internacional e
os tratados vigentes, e expressam a conveniência de fortalecer os referidos mecanismos e
instrumentos.
- Reconhecem a importância da realização de reuniões ministeriais ou de alto nível
sobre temas de defesa e de segurança internacionais, tais como as Reuniões Ministeriais
de Defesa de Williamsburg e de Bariloche, como uma contribuição importante para o
diálogo regional nessas matérias, e, nesse contexto, encorajam os países interessados a
realizar outros encontros.
- Encarregarão a OEA, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, de:
- Efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fomento da
confiança e da segurança;
- Analisar o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança
internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais
apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o
controle de armamentos; e,
- Identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema
Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica.
Esse processo culminará na realização de uma Conferência Especial sobre Segurança,
no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a realizar-se, no mais tardar, no
início da próxima década.
- Apoiar a convocação de uma Conferência Regional de Seguimento das Conferências
Regionais de Santiago e São Salvador sobre medidas de fomento da confiança e da
segurança, a fim de aprofundar a confiança recíproca nas Américas.
Os progressos alcançados nessas matérias serão informados aos Estados, assegurando,
assim, um seguimento adequado por meio da Organização dos Estados Americanos, de maneira
a permitir seu exame na próxima Cúpula das Américas.
Fortalecimento do Sistema Judiciário e dos Órgãos Judiciais
Os Governos:
Desenvolverão mecanismos que permitam o fácil e oportuno acesso de todas as
pessoas à justiça, em particular daquelas de baixa renda, adotando medidas que confiram
maior transparência, eficiência e eficácia ao trabalho do Judiciário. Nesse contexto,
promoverão, desenvolverão e integrarão o uso de métodos alternativos de solução de
conflitos no sistema judiciário.
Fortalecerão, quando apropriado, sistemas de justiça penal fundados na independência
do Poder Judiciário e na efetividade do Ministério Público e da Defensoria,
reconhecendo a especial importância da introdução do juizo oral, nos países que
considerem necessária a implementação dessa reforma.
Intensificarão os esforços no combate ao crime organizado e à delinqüência
transnacional e, se necessário, propiciarão novas convenções internacionais e
legislações, assim como procedimentos e mecanismos para continuar combatendo esses
flagelos.
Adequarão sua legislação, realizarão as reformas institucionais necessárias e
tomarão as medidas que garantam, no mais breve prazo possível, a proteção integral dos
direitos da infância e da adolescência, para atender as obrigações estabelecidas na
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e em outros instrumentos
internacionais.
Estimularão, conforme o caso, a diferenciação dos procedimentos e conseqüências
para as infrações da lei penal, das medidas que forem estabelecidas para a proteção
das crianças e dos adolescentes, cujos direitos estão ameaçados ou são violados.
Ademais, promoverão medidas sócio-educativas para a reinserção de menores infratores.
Promoverão a criação ou o fortalecimento, conforme o caso e em conformidade com os
respectivos sistemas jurídicos, de um órgão jurisdicional especializado em matéria de
família.
Estimularão o estabelecimento de um centro de estudos de justiça das Américas,
tendente a facilitar o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da Justiça, o
intercâmbio de informação e outras formas de cooperação técnica no Hemisfério, em
resposta aos requerimentos específicos de cada país. Para isso, solicitarão aos
Ministros da Justiça ou a outras autoridades competentes que analisem e definam as
medidas mais convenientes para a organização e a instalação do mencionado centro.
Promoverão, em conformidade com a legislação de cada país, a cooperação
judiciária e jurisdicional mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às
extradições, à solicitação de entrega de documentos e de outros meios de prove e ao
intercâmbio, em nível bilateral ou multilateral, nessas matérias, incluindo acordos
relativos aos programas de proteção de testemunhas.
Apoiarão a realização de reuniões periódicas de Ministros da Justiça ou de
Ministros e Procuradores Gerais do Hemisfério no âmbito da Organização dos Estados
Americanos (OEA).
Modernização do Estado na Administração de Matérias Trabalhistas
Os Governos:
- Promoverão medidas por parte de seus Ministérios do Trabalho para
proporcionar programas e assistência de alta qualidade aos trabalhadores e empregadores,
dando ênfase à maior descentralzação de suas funções, à incorporação de novas
tecnologias, a políticas ativas do mercado de trabalho, a melhor e oportuna informação
sobre o mercado de trabalho e à melhoria das condições de segurança e saúde no local
de trabalho.
- Darão especial atenção à incorporação, à força de trabalho, bem como aos
serviços oferecidos pelos Ministérios do Trabalho, de grupos marginalizados socialmente,
incluindo as mulheres, as minorias, a juventude, os deficientes e outras populações
vulneráveis, levando em consideração suas necessidades específicas. Ao mesmo tempo, os
Governos fortalecerão em maior grau seus esforços gerais e a coordenação entre as
instituições envolvidas para abordar o tema do trabalho infantil. Os Ministérios do
Trabalho intercambiarão informações sobre as melhores práticas nessas áreas.
- Trabalharão para assegurar que os Ministérios do Trabalho tenham os meios necessários
para o cumprimento deste Plano de Ação nas áreas de sua competência.
- Solicitarão a partiaipação da Organização Internacional das Trabalho (OIT), do Banco Interamericano das Desenvolvimento (BID) e da
Organização dos Estados Americanos (OEA) para assistir aos Ministérios do Trabalho a
apoiar atividades internacionais e a intercambiar informações sobre metodos e
estratégias de modernização.
III. INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E LIVRE COMÉRCIO
- Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)
- Instruímos nossos Ministros Responsáveis por Comércio a que executem as seguintes
ações:
- Iniciarem as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), de
acordo com os princípios, objetivos, estrutura, modalidades e todas as demais decisões
estabelecidas na Declaração Ministerial de San José, para o que convocarão o Comitê
de Negociações Comerciais para, no mais tardar, 30 de junho de 1998, e os Grupos
Negociadores para, no mais tardar, 30 de setembro de 1998.
- Exerçam a supervisão e a administração superiores das negociações.
- Façam progressos concretos nas negociações até o ano 2000 e acordem medidas
específicas de facilitação de negócios a serem adotadas antes do final do século.
- Assegurem que o processo negociador seja transparante e que leve em conta as diferenças
nos níveis de desenvolvimento e na dimensão das economias das Américas, de modo a criar
oportunidades para a plena participação de todos os países, incluindo as economias
menores.
- Conduzam as negociações de maneira a gerar ampla compreensão e respaldo públicos em
relação à ALCA e a considerar as opiniões sobre assuntos de comércio emitidas por
diferentes setores das nossas sociedades civis, tais como empresários, trabalhadores,
consumidores, grupos ambientalistas e acadêmicos, e apresentadas ao Comitê de
Representantes Governamentais, criado na Quarta Reunião de Ministros Responsáveis por
Comércio, realizada na Costa Rica.
- Instruímos nossos Representantes nas instituições do Comitê Tripartite, em
particular o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a alocar recursos adequados
existentes nessas instituições para apoiar a Secretaria Administrativa das negociações
sobre a ALCA.
- Instamos o Comitê Tripartite a continuar respondendo positivamente às solicitações
de assistência técnica apresentadas pelas entidades da ALCA. Solicitamos as três
instituições que, de acordo com seus respectivos procedimentos, considerem os pedidos de
assistência técnica relacionados com temas da ALCA apresentados por países-membros - em
especial pelas economias menores, a fim de facilitar sua integração no processo da ALCA.
B. Ações Adicionais
Além de iniciar as negociações sobre a ALCA, definimos uma
série de ações adicionais que devem ser consistentes com a negociação da ALCA, com o
objetivo de aprofundar o processo de integração econômica, bem como de criar
oportunidades para a plena participação de todos os países, incluindo as economias
menores. Preparamos uma série de propostas para promover a modernização dos mercados
financeiros, os programas de ciência e tecnologia, a cooperação energética e a
infraestrutura hemisférica, em particular nas áreas de transporte e telecomunicações.
Fortalecimento, Modernização e Integração dos Mercados
Financeiros
Os Governos:
Fortalecerão a supervisão bancária no Hemisfério mediante a implementação
dos Princípios Fundamentais da Basiléia para a Supervisão Efetiva das Atividades
Bancárias e programas de capacitação para fortalecer a capacidade supervisora; o
estabelecimento de normas prudenciais de alta qualidade de divulgação e revelação de
informação para bancos; e a criação de um Grupo de Trabalho para poder assessorar os
países neste processo.
Melhorarão os sistemas de liquidação e compensação bancárias e do mercado de
valores do Hemisfério para facilitar a transparência, a eficiência e a segurança de
transações internal e transfronteiriças.
Ciência e Tecnologia
Os Governos:
- Reconhecem que a ciência e a tecnologia estão relacionadas a diversas áreas
e objetivos deste Plano de Ação, dentro e além da integração econômica, do livre
comércio e do desenvolvimento sustentável.
- Continuarão a implementar o Plano de Ação acordado em Cartagena, em 1996, com ênfase
no fortalecimento da capacidade dos países do Hemisfério para participar e se beneficiar
da economia global do conhecimento, promovendo, entre outras ações, o crescimento das
indústrias da comunicação e da informação, como um dos componentes estratégicos nos
processos nacionais, sub-regionais e regionais de integração. No contexto da
Declaração de Cartagena, reconhecem o importante papel das instituições regionais
existentes na implementação do Plano de Ação.
- Aplicarão os recursos da ciência e da tecnologia para minorar os danos causados pelos
efeitos do "El Niño" e de desastres naturais, tais como erupções vulcânicas,
furacões, terremotos e inundações, e seu impacto na economia e nos ecossistemas, com
base em uma melhor capacidade de previsão, prevenção e resposta; melhores métodos de
treinamento e de pesquisa para lidar com os desastres naturais; e a aplicação da
ciência e da tecnologia para enfrentar os efeitos da mudança de clima na saúde, na
agricultura e na água. Nesse sentido, darão ênfase a cooperação em pesquisa e ao
intercâmbio de informação sobre "El Niño" e outros desastres naturais.
- Em cumprimento ao Plano de Cartagena apoiarão o desenvolvimento e a utilização de
indicadores de ciência, tecnologia e inovação.
- Promoverão ações para fomentar alianças entre todos os setores da sociedade para o
progresso da cooperação e inovação em ciência e tecnologia. É reconhecido que as
relações universidade-indústria, o treinamento na gestão de tecnologia e outros
programas de desenvolvimento dos recursos humanos, assim como a participação de pequenas
e médias empresas, são elementos importantes para a utilização da ciência e da
tecnologia na consecução dos objetivos hemisféricos.
Cooperação Energética Regional
Em conformidade com as normas jurídicas e constitucionais de
cada Estado, assim como com os compromissos que nossos Governos assumam no contexto das
negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a fim de assegurar um
desenvolvimento energético sustentável e de progredir na integração energética do
Hemisfério,
Os Governos:
Promoverão políticas e processos que facilitem o comércio dos produtos, bens
e serviços relacionados ao setor energético.
Estimularão, no menor tempo possível, políticas e processos que facilitem o
desenvolvimento de infra-estrutura, inclusive através de fronteiras internacionais, para
integrar ainda mais os mercados energéticos.
Promoverão a criação e o fortalecimento de marcos regulatórios transparantes e
previsíveis, que levem em conta as necessidades das partes envolvidas.
Promoverão marcos legais, fiscais e regulatórios para incentivar o investimento
privado, nacional e externo, no setor energético naquelas áreas permitidas pelas
respectivas Constituições.
Ampliarão o acesso da população rural aos serviços energéticos.
Apoiarão políticas e programas para estimular o desenvolvimento de energia renovável
e da eficiência energética.
Para respaldar essas atividades, continuaremos nossos esforços de cooperação por meio
da Iniciativa Energética Hemisférica.
Mudança de Clima
Os Governos:
À luz dos compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança de Clima e das decisões tomadas na Terceira Conferência das Partes realizada em
Kyoto, Japão, e com vistas a Quarta Conferência das Partes a realizar-se em Buenos
Aires, Argentina, em novembro de 1998:
- Encorajam as Partes a trabalharem para alcançar os objetivos e as metas da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima.
- Reconhecem o papel-chave das tecnologias no tratamento dos aspectos ambientais
relacionados à energia e encorajam o intercâmbio de tecnologia, informação e
experiências, assim como de pontos de vista sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Infra-estrutura Hemisférica
A. Infra-estrutura Geral
Os Governos:
Encarregarão o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) da preparação
de um anteprojeto de princípios de aceitação voluntária a ser adotado por cada um dos
países, com o objetivo de facilitar a participação do setor privado em projetos de
infra-estrutura local e transnacional que possam servir de base acordos bilaterais e
multilaterais. Esse anteprojeto será submetido aos Governos no mais tardar em dezembro de
1998, para ser discutido em uma reunião de Ministros de Infra-estrutura a realizar-se em
1999.
Transportes
Os Governos:
Empreenderão as ações necessárias -com o major empenho possível e levando
em conta acordos sub-regionais setoriais, decisões e projetos-, para implementar a
Declaração Ministerial Conjunta da Segunda Cúpula Hemisférica sobre Transporte,
realizada em Santiago, Chile, em abril de 1996, com vistas a:
- promover sistemas e serviços de transporte orientados pelo mercado, integrados,
financeiramente viáveis e ambientalmente sustentáveis; e
- proporcionar a prestação de serviços de transporte de passageiros e de carga,
seguros, eficientes e confiáveis, que fomentem o crescimento e desenvolvimento econômico
de nossos países.
- Elaborarão um plano para obter o mais alto nível de segurança nos sistemas de
transportes aéreo, marítimo e terrestre; melhorar a infra-estrutura; e aumentar a
proteção ambiental mediante o aprimoramento do respeito aos padrões internacionais e
das práticas recomendadas, tais como as estabelecidas pela Organização de Aviação
Civil Internacional (OACI) e pela Organização
Marítima Internacional (OMI).
- Manterão discussões para elaborar um programa de cooperação, levando em conta as
Declarações de Santiago e de San Salvador sobre Medidas de Fomento da Confiança e da
Segurança, que contemple o transporte aéreo e marítimo de rejeitos nucleares e outros
rejeitos perigosos e, quando apropriado, para colaborar com as organizações
internacionais pertinentes para fortalecer ou desenvolver normas que regulem o transporte
seguro de tais materials.
- Prepararão, com a colaboração da Comissão Econômica das Nações Unidas para a
América Latina e o Caribe (CEPAL), um perfil dos sistemas e serviços de transporte
regional levando em conta acordos, decisões, projetos e estudos já preparados por
organismos regionais e hemisféricos. O referido perfil identificará os principais
problemas e oportunidades dos países do Hemisfério, como primeiro passo para o
estabelecimento das prioridades e políticas de transporte na Região, com relação,
entre outras, a harmonização de normas e ao intercâmbio de tecnologia.
- Procurarão obter, dos organismos financeiros internacionais, os recursos necessários a
execução, no mais breve prazo possível, de projetos de infraestrutura de transporte nas
Américas, incluindo aqueles que levem em conta as necessidades específicas das economias
menores.
C. Telecomunicações
Os Governos:
Estabelecerão estratégias para apoiar o desenvolvimento e a contínua
atualização de um plano regional de infra-estrutura de telecomunicações, levando em
conta os planos nacionais, a necessidade de acesso universal a serviços básicos de
telecomunicações em toda a Região e a evolução da Sociedade de Informação Global.
Trabalharão, em cooperação com o setor privado, para a rápida expansão da
infra-estrutura de telecomunicações na Região, adotando estratégias para que o
serviço telefônico básico e o da INTERNET sejam acessíveis a todos, a preços
razoáveis. Essas estratégias incluiriam, entre outras, a implementação das pautas da
Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) sobre serviços de valor
agregado e a promoção do desenvolvimento de centros de serviço de informação
comunitários para proporcionar acesso a serviços telefônicos básicos e de valor
agregado, a computadores, serviços de INTERNET e multimídia, levando em conta as
diversas necessidades dos países da Região e os níveis divergentes de desenvolvimento.
Promoverão, em cooperação com o setor privado, o intercâmbio e distribuição de
informação relativa a assuntos regulatórios, tais como acesso/serviço universal,
interconexão e estabelecimento de órgaos reguladores independentes, levando em conta os
compromissos assumidos no Acordo sobre Comércio de Serviços Básicos de
Telecomunicações da Organização Mundial de Comércio (Acordo GBT), os progressos no
processo para um Acordo de Livre Comércio das Américas, e a Declaração e o Plano de
Ação adotados na Reunião de Altas Autoridades de Telecomunicações realizada em
Washington D.C. em 1996, com vistas a desenvolver, sempre que possível obedecendo às
restrições nacionais, as melhores linhas de ação, e solicitando, quando necessário, a
assistência da CITEL, das organizações regionais de telecomunicações, da União
Internacional de Telecomunicações (UIT), do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de outras, conforme apropriado.
Estimularão, conjuntamente com o setor privado, o desenvolvimento de aplicações em
redes eletrônicas, tais como INTERNET e televisão e rádio, que, levando em conta
diferentes idiomas e condições sócio-econômicas, apoiem a educação e a saúde, a
agricultura e o desenvolvimento rural sustentável, o comércio eletrônico e outras
aplicações de apoio a pequenos poupadores, às Micro Empresas e às Pequenas e Médias
Empresas (PEMES), assim como à modernização do Estado.
Encorajarão a CITEL a realizar, com certo grau de urgência, estudos sobre os aspectos
da coordenação de padrões de infra-estrutura de telecomunicações, incluindo as áreas
da Rede de Gestão das Telecomunicações (ROT) e Redes Inteligentes (RI), de tal maneira
que a rede posse evoluir para atender às necessidades de interconexão e para apoiar a
implementação de novas aplicações no contexto regional.
Continuarão a examinar formas para desenvolver enfoques regulatórios coerentes entre
os países-membros que conduzam a promoção de major uniformidade nos processos de
certificação para equipamentos de telecomunicações, e ao estabelecimento de um quadro;
e para avançar na direção da negocação e execução de um Acordo de Reconhecimento
Mútuo (ARM) para equipamentos de telecomunicações que abranja todos os países da
Região.
IV.
ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA DISCRIMINAÇÃO
A pobreza extreme e a discriminação continuam afligindo as
vidas de muitas de nossas famílias e impedindo sua contribuição potencial para o
progresso de nossas nações. Para avançar na direção de um futuro próspero para
todos, facilitaremos a regularização dos títulos de posse das propriedades urbanas e
rurais e redobraremos nossos esforços para aumentar o acesso ao crédito e o apoio
técnico para as microempresas, e proteger os direitos básicos dos trabalhadores.
Eliminaremos todas as formas de discriminação contra as muIheres, as comunidades
indígenas, as minorias raciais e étnicas marginalizadas e outros grupos vulneráveis.
Procuraremos melhorar a qualidade de vida de todos os povos das Américas por meio de
esforços que assegurem o acesso a serviços de saúde adequados, a melhores tecnologias
na área de saúde, a água potável e a uma nutrição apropriada. O conjunto dessas
medidas facilitará a inclusão de todos os habitantes, sem exceção, na transformação
econômica e democrática do Hemisfério.
Fomento da Micro, Pequena e Média Empresa
Como forma de combater a pobreza e levando em conta diferenças
nacionais, os Governos comprometem-se a fortalecer o desenvolvimento da micro, pequena e
média empresa por meio das seguintes ações específicas:
Os Governos:
Assegurarão que um número significativo das 50 milhões de micro, pequenas e
médias empresas do Hemisfério, cujos donos e trabalhadores são pessoas de baixa renda,
especialmente as mulheres dessas empresas, tenham acesso a serviços financeiros até o
ano 2000.
Planejarão e implementarão programas, com o apoio do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina
e o Caribe (CEPAL) e em coordenação com o Banco Mundial e outras agências de
cooperação para o desenvolvimento, de reforma de políticas financeiras adequadas para:
acelerar a entrada de instituições financeiras formais neste mercado; para apoiar o
desenvolvimento das instituições que trabalham no setor; e para eliminar os impedimentos
que limitam o acesso da micro, pequena e média empresa aos serviços financeiros.
Simplificarão e tornarão expeditos os procedimentos para o registro, a obtenção de
licenças, o cumprimento dos regulamentos trabalhistas e tributários, bem como a
formalização, quando apropriado, das micro, pequenas e médias empresas.
Apoiarão os provedores privados de serviços não-financeiros, para que estes ampliem e
melhorem sua oferta de novas tecnologias e capacitação às micro, pequenas e médias
empresas, para que estas possam melhorar sua competitividade nos mercados nacionais e
globais.
Promoverão a associação das micro, pequenas e médias empresas, a fim de aproveitar
as vantagens da cooperação na realização de negócios e na modernização da gestão
empresarial.
Promoverão a coordenação interinstitucional, por meio da criação de mecanismos
efetivos de articulação das ações das instituições públicas nacionais e locals de
apoio as micro, pequenas e médias empresas, facilitando sua vinculação com o setor
privado.
Elaborarão planos nacionais para o cumprimento das ações antes definidas e
convocarão uma reunião regional de Ministros ou Altas Autoridades responsáveis pelas
políticas públicas de apoio à microempresa, à pequena empresa e à média empresa com
o objetivo de intercambiar informação sobre estes planos e melhorar, assim, a eficácia
das políticas de apoio. Para esse fim, solicitarão ao BID que, em colaboração com a
CEPAL, coordene tal reunião.
Solicitarão que os organismos regionais, assim como as agências de desenvolvimento
governamentais, multilaterais e bilaterais atuantes na Região contribuam na reforma de
políticas e invistam entre US$400 a 500 milhões durante os próximos três anos, em
programas, incluindo capacitação e assistência técnica, que apoiem as ações
identificadas neste Plano de Ação.
Registro de Propriedades
Os Governos:
- Simplificarão e descentralizarão, segundo necessário, os procedimentos de
cadastro e registro de propriedades, adotando procedimentos transparantes e mais simples
de outorga de títulos e registros, difundindo a informação sobre estes procedimentos;
usando, sempre que viável, a tecnologia de vanguarda para a georeferenciação das
propriedades, cartografia computadorizada e armazenamento eletrônico dos arquivos;
incorporando métodos alternativos de solução de controvérsias; e evitando a
duplicação de cobranças de taxas administrativas por serviços de titulação e
registro de propriedade.
- Recomendarão que as instituições de cooperação bilateral e multilateral,
especialmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial,
fortaleçam seus programas de assistência técnica e financeira, incluindo o intercâmbio
de informação sobre experiências no sentido de simplificar procedimentos de registro de
propriedade e de assegurar o acesso das pessoas de menores recursos a estes sistemas.
- De acordo com seus ordenamentos jurídicos, adotarão as medidas necessárias para
proteger os direitos reconhecidos das populações indígenas, assim como programas
informativos, se necessário, para garantir uma major conscientização por parte dessas
populações sobre seus direitos a esse respeito.
Tecnologias de Saúde
Os Governos:
- Buscarão, por meio de esforços nos setores público e privado, ou de
parcerias entre eles, aumentar a disponibilidade e o acesso e assegurar a qualidade de
medicamentos e vacinas, em particular para os mais necessitados, mediante a promoção de
ações tendentes a salvaguardar a qualidade, seleção e uso racional, segurança e
eficácia dos produtos farmacêuticos, com especial ênfase naqueles considerados vitais e
essenciais. Darão, ademais, apoio a iniciativas regionais que, para o ano 2002, tomarão
possível a pesquisa, desenvolvimento, produção e utilização de vacinas, que
reduzirão a incidência de enfermidades, tais como pneumonia, meningite, sarampo, caxumba
e rubéola.
- Fortalecerão e melhorarão as redes nacionais e regionais de informação em saúde e
os sistemas de vigilância, de modo a que todos os interessados tenham acesso aos dados
necessários para enfrentar os temas críticos de saúde da Região, promovendo uma
adequada tomada de decisões nas áreas clínica e administrativa dos serviços de saúde.
Serão desenvolvidos, implementados e avaliados sistemas de informação de saúde
orientados pela necessidade e tecnologias na área de saúde, incluindo as de
telecomunicações, para apoiar a vigilância epidemiológica, a operação e
administração dos programas e serviços de saúde, a educação em saúde e sua
promoção, a telemedicina, as redes computacionais e o investimento em novas tecnologias
de saúde.
- Desenvolverão iniciativas destinadas a reduzir os déficits de cobertura e de qualidade
dos fornecimentos de água potável, saneamento básico e manejo de resíduos sólidos,
com especial ênfase nas áreas urbanas pobres e no setor rural, por meio da aplicação
das tecnologias existentes ou do desenvolvimento de tecnologias novas, apropriadas,
eficazes e de baixo custo.
- Envidarão esforços para assegurar que sejam alocados os recursos necessários para o
desenvolvimento das linhas de ação deste Plano, com o apoio técnico da Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS). Promoverão, ainda, a colaboração bilateral e
multilateral, e solicitarão ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco
Mundial, entre outras instituições financeiras e de cooperação técnica, o apoio aos
programas e atividades incluídos nesta iniciativa, em conformidade com suas respectivas
prioridades e campos de ação.
- Desenvolverão mecanismos de avaliação da pertinência, custo e eficácia das
tecnologias que sejam introduzidas para atender a estes e a outros problemas prioritários
de saúde.
Mulher
Os Governos:
- Fortalecerão e criarão, onde não existirem, mecanismos nacionais e órgãos
governamentais, assim como as redes regionais e sub-regionais correspondentes,
encarregados de promover a igualdade jurídica e de oportunidades entre mulheres e homens
com um enfoque de gênero, proporcionando-lhes recursos financeiros adequados e oportunos
a fim de que estas entidades promovam, coordenem e implementem os compromissos assumidos
pelos Estados na Conferência Mundial de Direitos Humanos, na Conferência Internacional
sobre População e Desenvolvimento, na Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, na
Cúpula das Américas, na IV Conferência Mundial sobre a Mulher e no recente
"Consenso de Santiago" da VII Conferência Regional de Seguimento de Pequim
(CEPAL/ONU).
- Examinarão as leis existentes e sua implementação para identificar obstáculos que
limitem a plena participação da mulher na vida política, econômica, social e cultural
de nossos países. Ouando necessário, promoverão reformas ou nova legislação para
eliminar toda forma de discriminação e violência contra as mulheres e para garantir a
proteção dos direitos da infância.
- Implementarão e darão seguimento, com o apoio da Comissão Interamericana de Mulheres
(CIM), em colaboração com a sociedade civil, a Comissão Econômica das Nações Unidas
para a América Latina e o Caribe (CEPAL), o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), o Banco Mundial, e outras entidades de cooperação internacional, aos compromissos
sobre a situação e condição das mulheres, acordados na Cúpula das Américas,
recorrendo, quando apropriado, ao Sistema de Indicadores adotado em Montelimar,
Nicarágua.
- Promoverão políticas para melhorar as condições de saúde da mulher e a qualidade
dos serviços de saúde em todas as etapas de sua vida.
Direitos Básicos dos Trabalhadores
Os Governos:
- Intercambiarão materiais informativos referentes a sua legislação
trabalhista, com o objetivo de contribuir para o melhor conhecimento mútuo de tal
legislação, bem como de promover as normas trabalhistas fundamentais reconhecidas pela
Organização International do Trabalho (OIT) -liberdade de associação; direito de
organizar-se e negociar coletivamente; proibição de trabalhos forçados; eliminação de
todas as formas de exploração infantil e não discriminação no emprego. Esta
informação incluirá também referências aos mecanismos ou faculdades legais dos
Ministérios do Trabalho para implementar as normas trabalhistas fundamentais, como
elemento essencial para o trabalho produtivo e positivas relações
trabalhadores-empregadores.
- Para esses propósitos realizarão os intercâmbios, proporcionando, entre outros meios,
materiais informativos sobre inovações relevantes em suas legislações trabalhistas e
sobre os mecanismos e/ou faculdades legais para a implementação das normas trabalhistas
fundamentais, bem como sobre o progresso na área das relações
trabalhadores-empregadores, para serem conhecidos na reunião da Conferência
Interamericana de Ministros do Trabalho, a ser realizada em 1998, e em outras de suas
reuniões, se for o caso, contando com a assistência da Organização dos Estados
Americanos (OEA), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
- Assegurarão maior grau de observância e de promoção das normas trabalhistas aceitas
internacionalmente. Nesse sentido, os Governos reconhecem a OIT como o órgão competente
para tratar tais normas e apoiam o trabalho da OIT em relação ao intercâmbio de
informação, bem como a negociação de uma nova Declaração de Princípios de Direitos
Fundamentais dos Trabalhadores e seu seguimento apropriado; estimam que o crescimento e o
desenvolvimento econômico impulsionados pelo aumento e pela liberalização do comércio
contribuem para a promoção destas normas trabalhistas e devem conduzir a níveis mais
altos de emprego. Além disso, recusam a aplicação de normas trabalhistas com fins
protecionistas e, nesse contexto, os Governos tomam nota de que as Secretarias da
Organização Mundial do Comércio (OMC) e da OIT continuarão com sua atual
colaboração.
Populações lndígenas
Com o objetivo de promover maior participação da população
indígena na sociedade mediante o acesso apropriado à educação, aos serviços de saúde
e à capacitação profissional e, assim, melhorar seu padrão de vida,
Os Governos:
Respaldarão atividades no campo da educação tendentes a ampliar a
participação das populações ou comunidades indígenas na sociedade. Tais atividades
deveriam buscar o fortalecimento da identidade das populações indígenas e promover uma
coexistência respeitosa entre os diferentes grupos sociais das comunidades e Estados.
Promoverão a ampliação dos serviços de educação básica e secundária com
orientação profissionalizante, principalmente nas regiões com alta porcentagem de
população indígena, mediante major respaldo dos Governos e cooperação internacional,
sempre que solicitado pelos Governos interessados, de modo que tanto as populações
indígenas como as não indígenas tenham a oportunidade de receber capacitação técnica
e de contribuir para o desenvolvimento de seus países. Na medida do possível, as áreas
de capacitação que se implementem em forma paralela aos processos educacionais devem
responder as necessidades da Região e as estratégias de produção.
Em cooperação com as organizações regionais, instituições de desenvolvimento e
ONGs, respaldarão e promoverão, decididamente, atividades de desenvolvimento de
capacidade e projetos produtivos em áreas como agricultura, artesanato, pequena empresa e
comercialização. Dentro do possível estes devem ser guiados e administrados por
populações indígenas.
Facilitarão a organização de mesas redondas em nível nacional e hemisférico, em
parceria com as populações indígenas, com o objetivo de promover uma major compreensão
e cooperação nas áreas de saúde e educação, dando especial atenção a mulheres e
crianças. Os Governos promoverão, ademais, pesquisas sobre a relação entre
populações indígenas, pobreza e desenvolvimento.
Continuarão o exame intergovernamental, no âmbito da Organização dos Estados
Americanos (OEA), do "Projeto de Declaração sobre os Direitos dos Povos
Indígenas", elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com vistas
à possível adoção de uma declaração.
Fome e Desnutrição
Os Governos:
- Darão a mais alta prioridade à redução da desnutrição infantil,
concentrando esforços em programas de saúde, nutrição e educação para a nutrição
de crianças, particularmente as menores de três anos, tendo em mente que estas faixas
etárias são as mais vulneráveis. Para isso, darão ênfase a uma alimentação adequada
e a correção de deficiências nutricionais específicas, em particular com suplementos
vitamínicos e de minerais, em combinação com o mais amplo uso de vacinas e
imunizações e o monitoramento durante o crescimento da criança.
- Dedicarão alta prioridade às necessidades nutricionais e calóricas das mulheres,
antes e durante a gravidez, e no período da lactação. Os Governos promoverão a
amamentação como uma importante fonte de alimentação para as crianças. As
necessidades nutricionais de outros grupos de alto risco, como os idosos e os deficientes,
também serão atendidas.
- Continuarão, na medida do possível, o diálogo iniciado na Conferência Interamericana
sobre a Fome, realizada em Buenos Aires, em outubro de 1996, e explorarão a aplicação
em suas respectivas jurisdições das medidas ali sugeridas, em particular a criação de
alianças com o setor privado para combater a fome e a desnutrição, a criação de redes
de bancos de alimentos com a participação de voluntários e a criação de um Conselho
Honorário dedicado a promover ações para alcançar os objetivos da Cúpula neste campo.
Desenvolvimento Sustentável
- Reconhecemos o esforço realizado pela Organização dos Estados Americanos
(OEA) no seguimento da Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável e a instruímos a, por
meio da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável, manter a coordenação
em cumprimento dos mandatos da mesma. Solicitamos aos organismos do Sistema Interamericano
e das Nações Unidas reforçarem sua cooperação na implementação do Plano de Ação
de Santa Cruz.
Cooperação
- Com a intenção de dar maior impacto a nossos esforços nacionais e coletivos,
encomendamos a nossas agências ou organismos internacionais responsáveis pela
cooperação internacional que apóiem a elaboração e a execução de programas e
projetos que derivem do Plano de Ação. Além disso, solicitamos a participação das
instituições de cooperação multilateral com o mesmo objetivo.
SEGUIMENTO DAS CÚPULAS DAS AMÉRICAS
- Os Chefes de Estado e de Governo continuarão a reunir-se periodicamente para
aprofundar a cooperação e o entendimento entre os países da América e, com o mesmo
propósito, fortalecerão o quadro institucional hemisférico.
- Os Governos serão os principais encarregados da implementação dos mandatos da
Cúpula. O mecanismo estabelecido por seus Ministros de Relações Exteriores, denominado
"Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (SIRG), continuará funcionando sob
sua dependência direta. Por meio dos Coordenadores Nacionais das Cúpulas nas
Chancelarias, será garantida uma relação expedita, pelos canais apropriados, com todos
os organismos govemamentais envolvidos no cumprimento dos mandatos que surjam das
reuniões de Cúpula.
- SIRG reunir-se-á periodicamente (duas ou três vezes ao ano) para supervisionar o
processo de seguimento e examinar o cumprimento dos mandatos das Cúpulas. Será presidido
pelo país organizador da Cúpula, copresidido pelo país que tenha sido anfitrião da
Cúpula anterior e pelo anfitrião da Cúpula seguinte ("troika"). Seus acordos
serão adotados por consenso.
- Serão convidados representantes de alto nível da Organização de Estados Americanos
(OEA), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Organização Pan-Americana de
Saúde (OPAS) e da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o
Caribe (CEPAL) para apoiarem os Governos que participam do SIRG na função de dar
seguimento aos compromissos da Cúpula e com o objetivo de alcançar maior coordenação e
eficiência dessas instituições na referida tarefa. Com esse mesmo propósito, será
convidado um representante do Banco Mundial.
- A Secretaria da OEA funcionará como mecanismo de registro (memória institucionalizada
do processo) e como apoio técnico ao SIRG.
- De acordo com as decisões da Cúpula, os organismos internacionais terão
responsabilidades na implementação deste processo e, quando apropriado, segundo os
mandatos da mesma, haverá apoio de organizações do setor privado e da sociedade civil.
- No caso de mandatos específicos que requeiram a realização de reuniões ministeriais
setoriais, estas, quando apropriado, serão realizadas no âmbito do Conselho
Interamericano para o Desenvolvimento Integral da OEA. Da mesma forma, a OEA, o BID, a
OPAS e a CEPAL, conforme corresponda, prestarão apoio técnico às reuniões, cujos
resultados serão informados aos Estados por meio da Secretaria Técnica.
- SIRG informará anualmente sobre os progressos alcançados no cumprimento do Plano de
Ação aos Ministros das Relações Exteriores, os quais considerarão essa informação
por ocasião da Assembléia Geral Ordinária da OEA
- Sob a direção dos Ministros das Relações Exteriores, o SIRG preparará a Cúpula
seguinte levando em conta os subsídios dos órgãos pertinentes da OEA e de outros
organismos internacionais envolvidos.
Feita em Santiago, Chile, no dia 19 do mês de abril de 1998, nos idiomas
espanhol, francês, inglês e português.
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