Plano de Ação   
 
Sumário
I. Preservação fortalecimento da comunidade de 
democracias das Américas   
        
          1. Fortalecimento da democracia  
          2. Promoção e proteção dos direitos humanos 
          3. Revigoramento da sociedade/participação comunitária
         
          4. Promoção de valores culturais  
          5. Combate à corrupção  
          6. Combate ao problema das drogas ilícitas e crimes conexos.  
          7. Eliminação da ameaça do terrorismo nacional e intencional  
          8. Fortalecimento da confiança mútua 
II. Promoção da prosperidade por meio da 
integração econômica e do livre comércio   
        
          9. Livre comércio nas Américas  
          10. Desenvolvimento e liberalização dos mercados de capitais  
          11. Infra-estrutura hemisférica  
          12. Cooperarão no campo da energia  
          13. Infra-estrutura de telecomunicações e informação  
          14. Cooperação em ciência e tecnologia  
          15. Turismo 
III. Erradicação da pobreza e da discriminação 
no nosso hemisfério   
        
          16. Acesso universal à educação  
          17. Acesso eqüitativo aos serviços básicos de saúde  
          18. Fortalecimento do papel da mulher na sociedade  
          19. Estímulo a pequena e micro empresa  
         
          20. Capacetes brancos - Corpo de Emergência e Desenvolvimento 
IV. Garantia do desenvolvimento sustentável e 
conservação do nosso meio natural para as gerações futuras 
 
        
          21 . Parceria para o uso sustentável da 
          energia  
          22. Parceria para a biodiversidade  
          23. Parceria para a prevenção da poluição 
 
Reunião de Cúpula das Américas Plano de Ação
Os Chefes de Estado e de Governo participantes da 
Reunião de Cúpula das Américas, 1994, em Miami, Flórida, dispostos a fomentar os 
objetivos amplos estabelecidos em sua Declaração de Princípios e conscientes da 
necessidade de progresso prático nas tarefas essenciais de promover a democracia, 
promover o desenvolvimento, alcançar a integração econômica e o livre comércio, 
melhorar a vida de seus povos e proteger o meio natural para as futuras gerações, 
afirmam seu compromisso neste Plano de Ação.   
I. PRESERVAÇÃO E FORTALECIMENTO DA COMUNIDADE 
DE DEMOCRACIAS DAS AMÉRICAS   
1. Fortalecimento da democracia   
O fortalecimento, o exercício efetivo e a 
consolidação da democracia constituem a prioridade política principal das 
Américas. A Organização dos Estados Americanos (OEA) é o principal organismo 
hemisfério de defesa dos valores e instituições democráticos; entre os seus 
propósitos essenciais figuram a promoção e a consolidação da democracia 
representativa, com o devido respeito ao princípio da não-intervenção. A OEA 
adotou procedimentos multilaterais para tratar de problemas criados pela 
interrupção inconstitucional da ordem democrática. A fim de evitar essas crises, 
a OEA deve envidar maiores esforços para promover os valores e práticas da 
democracia e fortalecer social e economicamente os regimes democráticos já 
estabelecidos.   
Os Governos:   
    - Dispensarão pronta consideração à 
    ratificação dos Protocolos de Cartagena das Índias, de Washington e de 
    Manágua de Reforma da Carta da OEA, se ainda não o houverem feito.  
 
    - Fortalecerão o diálogo entre grupos sociais 
    e promoverão a participação dos grupos de base na solução de problemas ao 
    nível local.  
 
    - Apoiarão as iniciativas da Organização dos 
    Estados Americanos no sentido de promover a democracia:  
            - Incentivando o intercâmbio de 
            tecnologia relativas a processos eleitorais e prestando assistência 
            às entidades nacionais encarregadas de organizar as eleições, a 
            pedido do Estado interessado.  
 
            - Fortalecendo a Unidade de Promoção 
            da Democracia, de modo que possa prestar assistência a pedido do 
            Estado interessado em assuntos tais como processos legislativos e 
            judiciais, reformas governamentais (incluindo administração de 
            justiça, modernização técnica de órgãos legislativos nacionais, 
            simplificação de regulamentos governamentais e promoção da 
            participação de organizações comunitárias na democracia local) e 
            outras mudanças institucionais.  
 
            - Incentivando oportunidades de 
            intercâmbio de experiências entre instituições democráticas dos 
            Estados membros, principalmente entre organizações parlamentares e 
            entre organizações judiciárias.  
 
            - Promovendo a compreensão, o diálogo 
            e a reconciliação política a pedido do Estado afetado e levando em 
            consideração que a reconciliação nacional deve ter origem interna
             
 
            - Instando a OEA a que promova e 
            acompanhe a execução desses compromissos.
 
         
     
 
2. Promoção e proteção dos direitos humanos
  
O desenvolvimento de conceitos e normas de 
direitos humanos tem registrado grande progresso no Hemisfério, mas sua 
implementação ainda revela sérias imperfeições. Embora a responsabilidade pela 
aplicação dos direitos e obrigações legais caiba, em última análise, aos 
tribunais, também é necessário reformar outras instituições a fim de contribuir 
para o desenvolvimento adicional de um clima de respeito dos direitos humanos. 
Além disso, o acesso à justiça deve ser universal e deve haver meios de 
observância efetiva dos direitos básicos. Uma democracia é avaliada pelos 
direitos de que desfrutam os segmentos menos influentes.   
Os Governos:   
    - Examinarão detidamente sua adesão a 
    instrumentos internacionais relacionados com direitos humanos dos quais 
    ainda não sejam partes.  
 
    - Cooperarão plenamente com todos os órgãos de 
    direitos humanos das Nações Unidas e interamericanos.  
 
    - Formularão programas para promoção e 
    observância dos direitos humanos, incluindo programas educativos que 
    informem a população sobre sua obrigação de respeitar os direitos de outros.
     
 
    - Promoverão políticas que assegurem à mulher 
    o pleno gozo de seus direitos civis em condições de igualdade no âmbito da 
    família e da sociedade, e assegurarão a eliminação de constragimentos que 
    impeçam a participação feminina plena como eleitoras, candidatas e ocupantes 
    eleitas ou nomeadas de cargos públicos.  
 
    - Examinarão e fortalecerão as leis de 
    proteção dos direitos de grupos minoritários e das populações e comunidades 
    indígenas para assegurar que não sofram discriminação, para garantir a sua 
    proteção plena e sem discriminação perante a lei e facilitar a sua ativa 
    participação cívica. Apoiarão um processo de exame e de estímulo da proteção 
    dos direitos indígenas nos Estados membros da OEA e prepararão prontamente 
    uma declaração eficaz das Nações Unidas sobre direitos indígenas.  
 
    - Examinarão a legislação nacional sobre 
    deficientes, bem como os benefícios e serviços a eles prestados, e 
    introduzirão quaisquer reformas necessárias para facilitar-lhes o gozo dos 
    mesmos direitos e liberdades estendidos aos demais membros da sociedade.
     
 
    - Tomarão todas as medidas necessárias para 
    garantir os direitos da criança e, nos que ainda não o tiverem feito, 
    examinarão detidamente a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os 
    Direitos da Criança.  
 
    - Garantirão a proteção dos direitos humanos 
    de todos os trabalhadores migrantes e de suas famílias.  
 
    - Adotarão as medidas necessárias para 
    corrigir condições desumanas nas prisões e reduzir ao mínimo o número de 
    detidos à espera de julgamento.  
 
    - Examinarão os currículos de treinamento de 
    policiais para assegurar que incluam o correto tratamento de suspeitos e 
    detidos, bem como as relações com a comunidade.  
 
    - Intercambiarão experiências em matéria de 
    proteção dos direitos humanos no nível nacional, quando possível, cooperarão 
    para o desenvolvimento do treinamento de policiais e forças de segurança ou 
    de outros programas, com vistas a reduzir o potencial de violações de 
    direitos humanos.  
 
    - Instarão a OEA e o Banco Interamericano de 
    Desenvolvimento (BID) a estabelecer ou fortalecer programas, conforme 
    apropriado, para apoiar projetos nacionais que visem à promoção e 
    observância de direitos humanos no Hemisfério Ocidental.  
 
    - Seguirão fortalecendo a Comissão 
    Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos 
    Humanos.
 
 
3. Revigoramento da sociedade/participação 
comunitária 
 
Uma sociedade civil sólida e diversificada, 
organizada de várias formas e em diversos segmentos, incluindo indivíduos, setor 
privado, setor trabalhista, partidos políticos, setor acadêmico e outros atores 
e organizações não governamentais, imprime profundidade e durabilidade a 
democracia. Da mesma forma, uma democracia vigorosa requer ampla participação em 
questões públicas. Tais atividades devem ser implementadas com transparência 
total e abertura completa ao exame da sociedade. Para tanto, deve-se estabelecer 
um quadro jurídico e regulador apropriado que inclua a possibilidade de obter 
apoio técnico e financeiro, inclusive de fontes privadas.   
Os Governos:   
    - Examinarão a estrutura reguladora da ação 
    dos atores não-governamentais, com vistas a facilitar suas operações e 
    promover sua capacidade de receber fundos. Esse exame porá ênfase na gestão 
    e supervisão dos recursos, bem como na transparência e na abertura ao exame 
    da ação desses atores por parte da sociedade.  
 
    - Adotarão medidas para melhorar a 
    participação em atividades sociais e iniciativas de grupos tradicionalmente 
    marginalizados, incluindo mulheres, jovens, comunidades indígenes e os mais 
    pobres.  
 
    - Intercambiarão, na Conferência de Cúpula 
    sobre Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada na Bolívia, em 1996, 
    relatórios sobre o andamento das atividades na área da sociedade civil.
     
 
    - Examinarão o desenvolvimento, por parte do 
    BID, de um novo programa para a sociedade civil, destinado a encorajar a 
    filantropia responsável e confiável e a participação cívica em assuntos de 
    política pública.
 
 
4. Promoção de valores culturais   
O desenvolvimento cultural é um elemento 
fundamental e integral do desenvolvimento nas Américas e tem capacidade inerente 
para enriquecer as nossas sociedades e para gerar maior compreensão entre nossos 
países.   
A fim de promover os valores culturais, os 
Governos:   
    - Incentivarão relações mais dinâmicas entre 
    as instituições e organizações públicas e privadas, incluindo universidades, 
    museus, centros de arte e literatura, bem como entre agentes culturais 
    individuais. Esses intercâmbios ressaltam nossa diversidade cultural, 
    reconhecem o valor das nossas culturas locais e contribuem para melhorar a 
    compreensão no Hemisfério.  
 
    - Solicitarão à OEA e ao BID que reforcem seus 
    planos e programas com vistas a facilitar tais intercâmbios culturais e o 
    fluxo de informação cultural e histórica dentro dos países e entre eles.
 
 
5. Combate à corrupção   
Atualmente, o problema da corrupção é motivo de 
séria atenção não apenas neste Hemisfério, mas em todas as regiões do mundo. A 
corrupção, tanto no setor público quanto no privado, enfraquece a democracia e 
solapa a legitimidade de Governos e instituições. A modernização do Estado, 
incluindo a desregulamentação, privatização e simplificação dos procedimentos 
governamentais, reduz as oportunidades de corrupção. Todos os aspectos da 
administração pública numa democracia devem ser transparentes e abertos ao exame 
público.   
Os Governos:   
    - Promoverão uma discussão aberta dos 
    problemas mais significativos que enfrentam os Governos e indicarão as 
    reformas prioritárias necessárias para tornar as operações governamentais 
    transparentes e abertas ao exame público.  
 
    - Assegurarão a apropriada supervisão das 
    funções de governo mediante o fortalecimento de mecanismos internos, 
    incluídas a capacidade de investigação e aplicação da lei em casos de 
    corrupção e a facilitarão de acesso público à informação necessária para um 
    efetivo exame externo.  
 
    - Estabelecerão normas a respeito de conflito 
    de interesse para os servidores públicos e medidas eficazes contra o 
    enriquecimento ilícito, que incluam severas penas para quem se valha da 
    função pública em benefício de interesses particulares.  
 
    - Exortarão os Governos do mundo a adotar e 
    aplicar medidas de combate ao suborno em todas as transações financeiras ou 
    comerciais com o Hemisfério; neste sentido, convidam a OEA a estabelecer 
    ligação com o Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno em Transações 
    Comerciais Internacionais.  
 
    - Desenvolverão mecanismos de cooperaçã nas 
    áreas judiciária e bancária a fim de possibilitar uma reação rápida e eficaz 
    nas investigações internacionais de casos de corrupão.  
 
    - Atribuirão prioridade ao fortalecimento dos 
    regulamentos governamentais e dos processos de compras públicas, arrecadação 
    tributária, administração da justiça e processos eleitorais e legislativos, 
    valendo-se do apoio do BID e de outras instituições financeiras 
    internacionais, conforme o caso.  
 
    - Desenvolverão no âmbito da OEA, com o devido 
    respeito aos tratados aplicáveis e as leis nacionais, um tratamento 
    hemisférico dos atos de corrupção tanto no setor público quanto no privado, 
    que incluiria extradição e processo de indivíduos acusados dessa prática, 
    mediante a negociação de um novo acordo hemisférico ou de novos instrumentos 
    no âmbito das estruturas de cooperação internacional existentes.
 
 
6. Combate ao problema das drogas ilícitas e 
crimes conexos   
Os problemas das drogas ilícitas e das atividades 
criminosas conexas representam séria ameaça às sociedades, às economias de livre 
mercado e às instituições democráticas do Hemisfério. O uso de drogas impõe 
imensos custos sociais; o dinheiro e a renda do tráfico de drogas representam 
uma drenagem efetiva do crescimento econômico; e os grandes traficantes de 
drogas e as organizações criminosas põem em perigo a segurança dos nossos povos 
por meio da corrupção, intimidação e violência. Embora o tráfico de drogas 
continua a ser fonte importante meio de fundos ilícitos, a indústria da lavagem 
de dinheiro abrange cada vez mais ganhos de todos os tipos de atividade 
criminosa. Para enfrentar esses problemas, é essencial adotar uma abordagem 
integrada e equilibrada que inclua o respeito a soberania nacional. Por essas 
razões, é necessária uma ampla estratégia coordenada em âmbito hemisférico para 
reduzir o uso e a produção de entorpecentes que inclua novos métodos de 
aplicação da lei capazes de interromper as redes de tráfico de drogas e de 
lavagem de dinheiro e de processar as pessoas envolvidas em tais atividades. 
Neste contexto, os Governos tomam nota da Reunião de Cúpula de San Antonio, de 
1992, endossam as iniciativas da Comissão Interamericana para o Controle do 
Abuso de Drogas e concordam em trabalhar em conjunto para formular uma 
estratégia de combate aos entorpecentes para o Século XXI.   
Os Governos:   
    - Ratificarão a Convenção das Nações Unidas 
    sobre o Tráfico ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotropicas de 1988 
    e sancionarão como ilícito penal a lavagem dos rendimentos gerados por todos 
    os crimes graves.  
 
    - Promulgarão leis que autorizem o 
    congelamento e o confisco dos resultados financeiros da lavagem de dinheiro 
    e considerarão a partilha dos ativos assim confiscados entre Governos.
     
 
    - Implementarão, tal como acordado pelos 
    ministros e representantes de Governos do Caribe e da América Latina na 
    Declaração de Kingston, emanada da sua reunião realizada de 5 a 6 de 
    novembro de 1992, as recomendações do Grupo de Trabalho de Ação Financeira 
    do Caribe sobre Lavagem de Dinheiro e procurarão adotar os Regulamentos 
    Modelo da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD).
     
 
    - Incentivarão as instituições financeiras a 
    informer as autoridades competentes acerca de transações vultosas e 
    suspeitas e formularão procedimentos efetivos que possibilitem a compilação 
    de Informação pertinente proveniente de instituições financeiras.  
 
    - Trabalharão individual e coletivamente na 
    identificação das redes de tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro da 
    região, processarão os seus chefes e confiscarão os ativos resultantes 
    dessas atividades criminosas.  
 
    - Adotarão programas para prevenir e reduzir a 
    demanda e o consumo de drogas ilícitas.  
 
    - Adotarão estratégias nacionais efetivas e 
    ambientalmente adequadas para prevenir ou reduzir substancialmente o plantio 
    e o processamento de cultivos usados no comércio de drogas ilícitas, 
    dispensando atenção especial ao apoio nacional e internacional a programas 
    de desenvolvimento que criem alternativas econômicas viáveis à produção de 
    drogas.  
 
    - Dispensarão atenção especial ao controle de 
    precursores químicos e apoiarão estratégias abrangentes de interdição de 
    drogas.  
 
    - Fortalecerão as ações de controle de armas 
    de fogo, munições e explosivos, a fim de evitar desvio dos mesmos para 
    traficantes de drogas e organizações criminosas.  
 
    - Realizarão uma conferência em nível técnico, 
    a ser seguida de uma conferência no nível ministerial, para estudar e 
    acordar uma reação coordenada de âmbito hemisférico, incluindo a 
    consideração da adoção de uma convenção interamericana para combater a 
    lavagem de dinheiro.  
 
    - Convocarão uma conferência hemisférica de 
    doadores com a participação de bancos multilaterais de desenvolvimento e 
    orgãos das Nações Unidas, com a finalidade de mobilizer recursos para 
    programas de desenvolvimento altemativo destinados a conter a produção, o 
    tráfico e o uso ilícitos de entorpecentes, bem como a reabilitar toxicômanos.
     
 
    - Apoiarão as discussões iniciadas pela OEA 
    com a União Européia sobre medidas de controle de precursores químicos.
     
 
    - Apoiarão a realização de uma conferência 
    global sobre combate aos entorpecentes.
 
 
7. Eliminação da ameaça do terrorismo nacional 
e internacional   
O terrorismo nacional e internacional constitui 
uma violação sistemática e deliberada dos direitos individuals e uma agressão à 
própria democracia. Ataques recentes de que foram objeto alguns dos nossos 
países demonstraram a grave ameaça que o terrorismo representa para asegurança 
nas Américas. Medidas tomadas pelos Governos para combater e eliminar essa 
ameaça são elementos essenciais para garantir a lei e a ordem e para manter a 
confiança no governo, tanto nacional como internacionalmente. Neste contexto, os 
que patrocinam atos de terrorismo ou prestam assistência ao seu planejamento ou 
execução por meio do abuso de privilégios e imunidades diplomáticos ou outros 
meios serão responsabilizados perante a comunidade internacional.   
Os Governos:   
    - Promoverão acordos bilaterais e sub-regionais 
    com o propósito de processar terroristas bem como punir as atividades 
    terroristas no contexto da protegão dos direitos humanos e das liberdades 
    fundamentals.  
 
    - Convocarão, no âmbito da OEA, uma 
    conferência especial sobre prevenção do terrorismo.  
 
    - Reafirmarão a importância dos tratados de 
    extradição, ratificados pelos Estados do Hemisfério, e assinalarão que esses 
    tratados sejam estritamente cumpridos como expressão da vontade política dos 
    Governos, em conformidade com o Direito Internacional e as leis nacionais.
     
 
 
8. Fortalecimento da confiança mútua
  
A expansão e consolidação da democracia nas 
Américas oferecem uma oportunidade de valorizar as tradições de paz e as 
relações de cooperação que tem predominado entre os países do Hemisfério 
Ocidental. O nosso objetivo é fortalecer a confiança mútua que contribua para a 
integração econômica e social dos nossos povos.   
Os Governos:   
    - Apoiarão as ações para incentivar um diálogo 
    regional destinado a promover o fortalecimento da confiança mútua, em 
    preparação para a conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da 
    Confiança a realizer-se em 1995, cuja sede foi oferecida pelo Chile.
 
 
II. PROMOÇÃO DA PROSPERIDADE POR MEIO DA 
INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E DO LIVRE COMÉRCIO   
9. Livre comércio nas Américas   
1) Ao procurarmos a integração econômica e o 
livre comércio no Hemisfério, reforçamos o nosso sólido compromisso com as 
normas e disciplines multilaterais. Endossamos a implementação plena e rápida da 
Rodada Uruguai, negociações multilaterais ativas na Organização Mundial do 
comércio (OMC), acordos comerciais bilaterais e sub-regionais e outros acordos 
comerciais compatíveis com as disposições do GATT/OMC e que não levantem 
barreiras a outros países.   
2) Tem sido extraordinárias as realização dos 
países do Hemisfério nos campos da liberalização do comércio e integração 
sub-regional. O livre comércio e uma maior integração econômica são fatores 
essenciais para o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, novos avanços 
serão obtidos à medida que nos empenharmos em fazer a liberalização do comércio 
e as políticas ambientais se apoiarem mutuamente, levando em consideração os 
esforços do GATT/OMC e de outras organizações internacionais. À medida que 
prosseguir a integração econômica no Hemisfério, estaremos assegurando, de forma 
crescente, a observância e promoção dos direitos do trabalhador, conforme 
definidos pelas convenções internacionais pertinentes. Evitaremos restrições 
disfarçadas ao comércio, de acordo com obrigações assumidas no GATT/OMC e outras 
obrigações internacionais.   
3) Nós nos empenharemos em maximizar a abertura 
de mercado por meio de altos níveis de disciplina à medida que trabalharmos com 
base nos acordos existentes no Hemisfério. Também nos empenharemos em conseguir 
acordos equilibrados e abrangentes, incluindo entre outros: barreiras tarifárias 
e não-tarifárias que afetem o intercâmbio de bens e serviços; agricultura; 
subsídios; investimento; direitos de propriedade intelectual; aquisição 
govemamental; barreiras técnicas ao comércio; salvaguardas; regras de origem; 
antidumping e direitos compensatórios; padrões e procedimentos sanitários e 
fitossanitários; solução de controvérsias e política de concorrência   
4) Reconhecemos que as decisões sobre acordos de 
comércio continuam a ser direito soberano de cada país. Além disso, recorrecendo 
a importância do cumprimento efetivo dos compromissos internacionais, cada país 
tomara as medidas necessárias, em conformidade com as próprias leis e 
procedimentos, para implementar os acordos nas áreas incluídas neste Plano de 
Ação.   
5) À medida que trabalharmos para estabelecer a "Área 
de Livre Comércio das Américas", serão proporcionadas oportunidades, como 
assistência técnica, a fim de facilitar a integração de economias menores e 
elevar o seu nível de desenvolvimento.   
Agenda de ação imediata   
    - Instruímos os nossos ministros 
    responsáveis pelo comércio a tomar as seguintes medidas concretas iniciais 
    para estabelecer a "Área de Livre comércio das Américas":
 
 
6) Tendo em mente assegurar uma discussão plena e 
completa entre as partes nos diversos acordos de comércio do Hemisfério, 
determinamos que sejam realizadas reuniões no âmbito dos foros de comércio e 
investimento existentes. Os membros desses foros determinarão as áreas de 
coincidência e divergência em acordos específicos em fase de revisão e devem 
considerar os meios de melhorar as disciplines entre eles e torná-los mais 
parecidos. Instruímos ainda os membros desses foros a informer os ministros a 
respeito do andamento das suas discussões e fazer recomendações para o 
estabelecimento da "Área de Livre Comércio das Américas".   
7) A transparência nos acordos sub-regionais e 
bilaterais alcançados até esta data pelos países do Hemisfério e uma clara 
compreensão dos mesmos são elementos críticos para fazer avançar a integração do 
comércio e investimento nas Américas. Instruiremos a Comissão Especial de 
comércio da OEA, com o apoio do BID, da CEPAL e de outras organizações regionais 
e subregionais especializadas, a prestar assistência na sistematização de dados 
na região e a continuar o seu estudo sobre acordos de integração econômica no 
Hemisfério, inclusive breves descrições comparativas das obrigações contraídas 
em cada um dos acordos de comércio existentes no Hemisfério. Daremos ainda 
instruções a Comissão Especial de comércio no sentido de preparar um relatório 
sobre o seu trabalho até junho de 1995 para a reunião de ministros.   
8) Instruímos os nossos ministros responsáveis 
pelo comércio a: a) examinar o progresso do trabalho empreendido nos foros 
mencionados nos parágrafos 6 e 7; b) oferecer orientação no tocante ao trabalho 
futuro; e c) considerar áreas de ação imediatas como facilitação aduaneira e 
teste e certificação de produtos com vistas a conseguir acordos de 
reconhecimento mútuo - que possam ser tratadas nos foros pertinentes.   
9) Portanto, lançamos hoje a "Área de Livre 
Comércio das Américas" com o início do seguinte processo. Instruiremos a OEA a 
prestar assistência ao país sede na realização das reuniões ministeriais.   
    - Janeiro de 1995  
            - Início dos programas de trabalho e 
            determinação de calendários nos foros indicados no parágrafo 6 e na 
            Comissão Especial de Comércio.  
 
         
        Junho de 1995   
        
            - Reunião dos ministros responsáveis 
            pelo comércio .  
            
 
         
        Março de 1996   
        
            - Reunião dos ministros responsáveis 
            pelo comércio.  
* Relatório 
            final da Comissão Especial de comércio aos ministros.   
                * Relatórios finais dos foros 
                mencionados no parágrafo 6 aos ministros.   
                * Calendário de trabalho 
                adicional. 
             
         
     
 
10. Desenvolvimento e liberalização dos 
mercados de capitais   
A disponibilidade de capital a taxas competitivas 
é essencial para financiar o investimento do setor privado - um elemento vital 
do desenvolvimento econômico. O desenvolvimento, liberalização e integração dos 
mercados financeiros, tanto nacional como internacionalmente, o aumento da 
transparência e o estabelecimento de uma supervisão solida comparável, bem como 
da regulamentação de operações bancárias e do mercado de valores, ajudarão a 
reduzir o custo do capital mediante o aumento da confiança do investidor e do 
depositante.   
Os Governos:   
    - Formarão uma Comissão de Assuntos 
    Financeiros hemisféricos para examiner as medidas destinadas a promover a 
    liberalização da movimentação de capital e a integração progressiva dos 
    mercados de capital, incluída, se considerada apropriada, a negociação de 
    diretrizes comuns sobre movimentação de capital que permita a sua 
    liberalização progressiva.  
 
    - Prepararão, em colaboração com o Banco 
    Interamericano de Desenvolvimento, uma lista completa das regulamentações 
    nacionais de capital, a fim de promover a transparência e apoiar as 
    discussões na Comissão de Assuntos Financeiros Hemisféricos.  
 
    - Apoiarão os esforços de cooperação da 
    Associação de Supervisores de Bancos da America Latina e do Caribe e do 
    Conselho de Reguladores de Valores das Américas, a fim de assegurar uma 
    supervisão e regulamentação adequadas que apóiem o desenvolvimento e a 
    integração progressiva dos mercados.
 
 
A Comissão de Assuntos Financeiros hemisféricos 
deve também examinar problemas relativos à dívida no Hemisfério, levando em 
conta o trabalho em andamento e fazendo uso, conforme o caso, de ampla gama de 
especialização.   
11. Infra-estrutura hemisférica   
O Desenvolvimento no Hemisfério depende de 
medidas urgentes de estrutura, inclusive alocação prioritária de recursos 
financeiros, de acordo com a legislação nacional e com a participação tanto do 
setor público quanto do privado. A intensificação do fluxo de capital privado 
produtivo para projetos econômica e ambientalmente adequados tem-se tornado cada 
vez mais vital para todos os países do Hemisfério, à medida que o crescimento 
das fontes oficiais de capital deixou de acompanhar o ritmo das necessidades da 
área.   
Os Governos:   
    - Encarregarão os bancos multilaterais de 
    desenvolvimento de trabalhar com os Governos conforme o caso, com os 
    interesses privados, para desenvolver mecanismos para tratar das questões 
    relativas a empréstimos e investimentos.  
 
    - Aproveitarão outras experiências regionais e 
    sub-regionais no Hemisfério para apoiar o desenvolvimento da infra-estrutura.
     
 
    - Os Governos que o desejarem desenvolverão 
    mecanismos adequados, inclusive compromissos multilaterais e bilaterais 
    sobre normas e práticas juridical e reguladoras, a fim de promover o 
    investimento privado, tanto nacional como internacional, em projetos de 
    infra-estrutura nacionais e transfronteiriços.
 
 
12. Cooperação no campo da energia*   
Os países do Hemisfério começaram uma nova era de 
crescimento econômico. Esta nova era baseia-se em maior cooperação econômica, 
comércio mais livre e mercados abertos. O desenvolvimento econômico sustentável 
requer cooperação hemisférica no campo da energia.   
Os Governos:   
    - Convocarão para o primeiro semestre de 1995 
    uma reunião decorrente desta Cúpula de autoridades hemisféricas a fim de 
    incentivar cooperação para estudar meios de desenvolver a indústria 
    energética no Hemisfério, coerente com as estratégias energéticas nacionais 
    de custo mínimo e com as atividades descritas na " Parceria para o uso 
    sustentável da energia" nas seguintes áreas:  
            - Consideração de meios para usar o 
            setor energético para promover o crescimento econômico sustentável.
             
 
            - Cooperação para estudar meios para 
            otimizar e facilitar os mecanismos de financiamento instituições 
            financeiras internacionais com vistas a apoiar o desenvolvimento de 
            projetos no setor energético, incluindo especialmente os que visam a 
            aumentar a eficiência do uso de energia e os relativos à energia 
            renovável não-convencional.  
 
            - Cooperação para promover o 
            investimento de capital e incentivar o uso de mecanismos financeiros 
            inovadores para incrementar o investimento no setor energético e 
            aumentar a eficiência no uso da energia e estimular o uso da energia 
            renovável não-convencional, em conformidade com a legislação e as 
            necessidades de desenvolvimento de cada país.  
 
            - Promoção do uso de tecnologia 
            energéticas eficientes e não-poluentes, tanto convencionais como 
            renováveis, possibilitando um grau mais elevado de conhecimentos e 
            especialização técnica nesta área.  
 
            - Consideração de intensificação das 
            atividades em curso destinadas a estabelecer instalações para 
            geracão de eletricidade e de outras fontes de energia, em 
            conformidade com as estruturas reguladoras nacionais e, onde 
            aplicável, nos termos de acordos subregionais.  
 
         
     
 
*Esta iniciativa está integralmente vinculada ao 
item relacionado com a " Parceria para o uso sustentável da energia".   
13. Infra-estrutura de telecomunicações e 
informação 
 
A infra-estrutura de informação de um país - 
telecomunicações, tecnologia da informação rádio e teledifusão - é elemento 
essencial do desenvolvimento político, econômico, social e cultural. São enormes 
as necessidades do desenvolvimento da estrutura de informação. É intenção dos 
Governos das Américas atender a essas necessidades por meio de múltiplas ações, 
quando compatíveis com a respectiva legislação nacional, tais como incentivar o 
investimento do setor privado para aumentar a participação nos setores de 
telecomunicações e infra-estrutura da informação; promover a concorrência; 
implementar regimes reguladores flexíveis; fomentar a diversidade de conteúdo, 
inclusive diversidade cultural e lingüística; proporcionar aos fornecedores de 
serviço e infommação acesso às redes de informação; e assegurar serviço 
universal, de forma que os benefícios da infra-estrutura de informação estejam 
ao alcance de todos os membros das nossas sociedades.   
Os Governos:   
    - Participarão das discussões em andamento no 
    nível internacional a respeito das ações acima mencionadas, comprometendo-se 
    a implementar essas ações no respectivo país, levando em conta as condições 
    e as circunstâncias internas.  
 
    - Tomarão medidas para tomar a infommação 
    governamental mais publicamente disponível por meios eletrônicos.  
 
    - Examinarão a disponibilidade e 
    interoperacionalidade de ligações com as redes internacionais que facilitem 
    o comércio, aperfeiçoem a educação e melhorem o acesso aos cuidados da saúde.
     
 
    - Incentivarão as principais universidades, 
    bibliotecas, hospitais e orgãos públicos a terem acesso a essas redes, com 
    base no trabalho da Rede de Infommação Científica e Tecnológica 
    Interuniversitaria Hemisférica, da OEA.  
 
    - Por meio da Comissão Interamericana de 
    Telecomunicações (CITEL) e em coordenação com as organizações sub-regionais 
    de telecomunicações, formularão e implementarão um programa para:  
            - Avaliar os meios reguladores, 
            técnicos e jurídicos com vistas a promover a liberalização, normas 
            comuns, interoperacionalidade das redes e compatibilidade do 
            espectro de rádio.  
 
            - Estudar meios de promover major 
            compatibilidade dos processos de certificação do equipamento de 
            telecomunicações entre os países membros.  
 
            - Formular diretrizes para a prestação 
            de serviços de rede internacionais de valor agregado.
 
         
     
    - Apoiarão a realização da reunião de 
    autoridades de alto nível de telecomunicações a realizar-se em 1996, 
    coordenada pela CITEL, para discutir mais a fundo as ações acima mencionadas.
 
 
14. Cooperação em ciência e tecnologia
  
Há necessidade de reavaliar a interação em curso 
no seio dos mecanismos regionais de infra-estrutura e cooperação sobre ciência e 
tecnologia; de impulsionar uma cooperação melhor; de reduzir barreiras à 
colaboração, de aumentar a demanda de tecnologia, de divulgar informação sobre 
oportunidades tecnológicas utilizando novos avanços na tecnologia da informação 
e, de modo geral, de melhorar a comunicação entre as principais organizações de 
ciência e tecnologia, pesquisadores da região e médias e pequenas empresas com 
crescente base tecnológica.   
O compromisso dos países das Américas com a 
não-proliferação adquiriu novo impulso com a aceitação do regime de salvaguardas 
internacionais por parte de alguns dos nossos países. O notável progresso 
alcançado neste campo deve ser enaltecido e deve contribuir para estimular as 
oportunidades de cooperação na área de bens e tecnologias avançados.   
Os Governos:   
    - Convocarão no próximo ano uma reunião dos 
    Ministros responsáveis pela ciência e tecuologia no Hemisfério para avaliar 
    o progresso e promover o Programa Bolivar e o Programa Mercado Comum do 
    Conhecimento Científico e Tecnológico (MECOCYT), com vistas a prestar o 
    apoio necessário para melhorar parcerias científicas e empreendimentos 
    tecnológicos na região, bem como explorar a possibilidade de criar um 
    conselho de ciência e tecnologia  
 
    - Utilizarão os mecanismos multilaterais da 
    região para tratar de uma vasta gama de interesses comuns no campo da 
    ciência e tecnologia, incluindo melhor treinamento técnico profissional, 
    desenvolvimento e implementação de polítical nacionais e programas regionais, 
    divulgação e padronização da ciência e tecnologia (inclusive metrologia e 
    outras normas técnicas), desenvolvimento de tecnologia ambiental e parcerias 
    mais eficazes para promover a aprendizagem e competitividade.  
 
    - Incentivarão major interação no campo da 
    ciência e tecnologia no Hemisfério e apoiarão iniciativas já empreendidas em 
    outros foros, entre os quais figuram o Instituto Interamericano de Pesquisa 
    de Mudanças Globais e o Instituto Internacional de Pesquisa de Previsão do 
    Clima. Os Governos trabalharão para fazer avançar e divulgar novas 
    iniciativas, como o Programa Global de Aprendizado e Observações em 
    Benefício do Meio Ambiente (GLOBE).  
 
    - Confirmarão o seu interesse em participar de 
    novas iniciativas impulsionadas pela demanda decorrente de interesses do 
    setor privado e não-governamental nas oportunidades tecnológicas.  
 
    - Confirmarão os seus compromissos nacionais 
    no sentido de compartilhar informação sobre ciência e tecnologia com 
    terceiros no Hemisfério, em conformidade com as respectivas leis, e de 
    ampliar a cooperação na pesquisa científica e ambiental.
 
 
15. Turismo   
O turismo é importante para nossas economias e 
valioso para a promoção da compreensão entre os povos das Américas.   
Os Governos:   
    - Empreenderão iniciativas para incentivar o 
    turismo no Hemisfério.
 
 
III. ERRADICAÇÃO DA P0BREZA E DA DISCRIMINAÇÃO 
NO NOSSO HEMISFÉRIO   
Grandes segmentos da sociedade no nosso 
Hemisfério, em particular mulheres, minorias, deficientes, grupos indígenas, 
refugiados e pessoas deslocadas, não foram preparados para participar plenamente 
da vida econômica. Aproximadamente metade da população do Hemisfério ainda vive 
em condições de pobreza. Uma participação mais ampla dos pobres nas economias da 
região, acesso aos recursos produtivos, apoio adequado a meios de proteção 
sociais maiores investimentos no capital humano são mecanismos importantes para 
ajudar a eliminar a pobreza. Em busca desses objetivos, os Governos reafirmarão 
seu apoio as estratégias constantes "Compromisso para Incentivar a Cooperação 
Solidaria e a Erradicação da Pobreza", aprovado pela Assembléia Geral da OEA.
  
A conferência de Cúpula sobre Desenvolvimento 
Social, a realizar-se em março de 1995 em Copenhagen, bem como a conferência 
Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, em Beijing, em setembro de 1995, 
proporcionarão oportunidades únicas para definir estratégias destinadas a 
promover a integração social, o emprego produtivo e a eliminação da pobreza.
  
16. Acesso universal à educação   
A alfabetização universal e o acesso à educação 
em todos os níveis, sem distinção de raça, origem nacional ou sexo, constituem a 
base indispensável do desenvolvimento social e cultural sustentável, do 
crescimento econômico e da estabilidade democrática   
Os Governos:   
    - Trabalharão com os setores público e privado 
    e com atores não-governamentais e com o apoio de instituições multinacionais, 
    para garantir o acesso universal a uma educação primária de qualidade. Em 
    particular, os Governos procurarão alcançar, até o ano 2010, um índice de 
    100% de conclusão do curve primário e uma matrícula mínima de 75% no nível 
    secundário, e preparar programas de erradicação do analfabetismo, prevenção 
    da evasão escolar e melhoria do treinamento de recursos humanos.  
 
    - Promoverão, O apoio de instituições 
    financeiras multilaterais e do setor privado, o treinamento 
    profissionalizante de trabalhadores e a educação de adultos, incorporando 
    iniciativas no sentido de tomar essa educação mais relevante para as 
    necessidades do mercado e dos empregadores.  
 
    - Melhorarão o treinamento de recursos humanos, 
    bem como a preparação técnica, profissional, de professores, que são vitais 
    para melhorar a qualidade e a eqüidade da educação no Hemisfério.  
 
    - Aumentarão o acesso a educação superior e 
    reforçarão a qualidade da mesma, bem como promoverão a cooperação entre as 
    instituições deste setor na geração de conhecimentos científicos e 
    tecnológicos necessários para o desenvolvimento sustentável.  
 
    - Apoiarão estratégias para superar as 
    deficiências nutricionais de estudantes da escola primária, a fim de 
    melhorar a sua capacidade de aprendizagem.  
 
    - Apoiarão a descentralização na tomada de 
    decisões referentes à educação, incluindo medidas para assegurar o 
    financiamento adequado e a ampla participarão dos país, educadores, líderes 
    comunitários e autoridades públicas.  
 
    - Examinarão os programas de treinamento 
    regionais e hemisféricos existentes, tomando-os mais sensíveis as 
    necessidades atuais.  
 
    - Formarão uma parceria continental, operando 
    por meio de organizações existentes, a fim de atuar como foro consultivo dos 
    Governos, atores não-governamentais, comunidade empresarial, doadores e 
    organizações internacionais, visando a reforma de polítical educacionais e a 
    um direcionamento mais eficiente dos recursos.  
 
    - Instarão a conferência de Cúpula sobre 
    Desenvolvimento Social, a realizar-se em marco de1995, e a Quarta 
    Conferência Mundial sobre a Mulher, a ter lugar em setembro de 1995, a 
    abordar o tema do acesso universal à educação.
 
 
17. Acesso eqüitativo aos serviços básicos de 
saúde 
 
Apesar dos marcantes avanços registrados no 
Hemisfério, as limitações de acesso aos serviços de saúde e a qualidade dos 
mesmos tiveram como resultado uma mortalidade materno-infantil persistentemente 
alta, principalmente entre grupos rurais de baixa renda e grupos indígenas.
  
Os Governos:   
    - Endossarão os objetivos de saúde 
    materno-infantil da Conferência Mundial sobre a Criança, realizada em 1990, 
    do Acordo de Nariño, de 1994, e da conferência das Nações Unidas sobre 
    População e Desenvolvimento, de 1994, bem como reafirmarão o seu compromisso 
    de reduzir a mortalidade infantil em um terço e a mortalidade à metade até o 
    ano 2000 com base nos níveis de 1990.  
 
    - Endossarão um pacote básico de serviços 
    clínicos preventivos e de saúde pública, compatível com recomendações, da 
    Organização Mundial da Saúde, da Organização Pan-Americanada Saúde e do 
    Banco Mundial e com o Plano de Ação acordado na conferência das NaçõesUnidas 
    sobre População e Desenvolvimento, de 1994. O pacote destinar-se-á a ações 
    sem saúde infantil, materna e reprodutiva, incluindo atenção pré-natal, 
    natal e pós-natal, informação e serviços de planejamento familiar e 
    prevenção do HIV/AIDS, bem como imunizações e programas de combate as outras 
    causas principais da mortalidade infantil. Os planos e programas serão 
    desenvolvidos de acordo com um mecanismo a ser decidido por cada país.
     
 
    - Desenvolverão ou atualizarão planos 
    nacionais de ação ou programas de reforma a fim de alcançar as metas de 
    saúde infantil, materna e reprodutiva, bem como assegurar acesso universal e 
    não-discriminatório aos serviços básicos, incluindo programas de educação 
    sanitária e de cuidados de saúde preventivos. Os planos e programas serão 
    desenvolvidos nos termos de um mecanismo a ser definido por cada país. As 
    reformas abrangerão serviços comunitários para os pobres, os deficientes e 
    os grupos indígenas; infra-estrutura mais vigorosa de saúde pública; meios 
    alternativos de financiamento, gestão e prestação de serviços; garantia de 
    qualidade e major utilização de atores e organizações não governamentais.
     
 
    - Fortalecerão a atual Rede Interamericana 
    sobre Economia e Financiamento da Saúde, que serve de foro internacional de 
    intercâmbio de especialização única, informação e experiência em atividades 
    de reforma do setor da saúde. A Rede congrega autoridades públicas, 
    representantes do setor privado, instituições e atores não-governamentais, 
    doadores e acadêmicos, para a discussão e análise de políticas, atividades 
    de treinamento e outras formas; fortalece as capacidades nacionais nessa 
    área essencial; e promove a cooperação no âmbito hemisférico.  
 
    - Convocarão uma reunião especial dos Governos 
    do Hemisfério com doadores interessados entidades técnicas internacionais, 
    sob os auspícios do Banco Interamericano, do Banco Mundial e da Organização 
    Pan-Americana da Saude (OPAS),para estruturar mecanismos de reforma do setor 
    da saúde, definir o papel da OPAS no acompanhamento da implementação 
    regional de planos e programas nacionais e planejar o fortalecimento da Rede, 
    que incluiria contribuições de co-patrocinadores.  
 
    - Aproveitarão a oportunidade da Reunião Anual 
    do Conselho Diretor da OPAS, com a presença de Ministros da Saúde do 
    Hemisfério Ocidental e a participação do BID e de outras doadores, para 
    desenvolver um programa de combate a endemias e doenças transmissíveis. E um 
    programa de prevenção do alastramento do HIV/AIDS e identificar fontes de 
    financiamento.  
 
    - Instarão a conferência de Cúpula sobre 
    Desenvolvimento Social, a realizar-se em março de 1995, e a Quarta 
    conferência Mundial sobre a Mulher, a ter lugar em setembro de 1995, a 
    abordar o tema do acesso aos serviços de saúde.
 
 
18. Fortalecimento do papel da mulher na 
sociedade   
O fortalecimento do papel da mulher na sociedade 
reveste importância fundamental não somente para a sua total realização num 
contexto de igualdade e justiça, mas também para alcançar um desenvolvimento 
verdadeiramente sustentável. É essencial fortalecer as políticas e programas que 
melhorem e ampliem a participação da mulher em todas as esferas da vida política, 
social e econômica e que melhorem o acesso aos recursos básicos necessários para 
o pleno gozo dos seus direitos fundamentais. Atender às necessidades da mulher 
significa, em grande parte, contribuir para a redução da pobreza e das 
desigualdades sociais.   
Os Governos:   
Reconhecerão e respeitarão plenamente todos os 
direitos da mulher como condição fundamental para o seu desenvolvimento como 
indivíduos e para a criação de uma sociedade mais justa, unida e pacífica. Para 
esse fim, devem-se promover políticas para assegurar que as mulheres usufruam da 
plena proteção legal e direitos civis.   
    - Incluirão um enfoque de gênero no 
    planejamento do desenvolvimento e nos projetos de cooperação, bem como 
    promoverão a realização do potencial da mulher, melhorando a sua 
    produtividade por meio da educação, treinamento, capacitação profissional e 
    emprego.  
 
    - Promoverão a participação das mulheres no 
    processo decisório em todas as esferas da vida política, social e econômica
     
 
    - Tomarão as medidas apropriadas para tratar e 
    reduzir o problema da violência contra a mulher.  
 
    - Adotarão as medidas apropriadas para 
    melhorar a capacidade das mulheres para auferirem renda além das ocupações 
    tradicionais, para alcançar independência econômica e assegurar-lhes acesso 
    igual ao mercado de trabalho em todos os níveis de emprego, aos sistemas de 
    previdência social, aos sistemas de crédito e à aquisição de bens e terra
     
 
    - Cooperarão plenamente com o recém-nomeado 
    Relator Especial sobre a Violência contra a Mulher, Suas Causas e 
    Conseqüências, da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.  
 
    - Apoiarão a conferência Mundial das Nações 
    Unidas sobre a Mulher, a realizar-se em Beijing em setembro de 1995, e 
    trabalharão ativamente para o êxito desse evento.  
 
    - Incentivarão, conforme apropriado, a 
    ratificação e o cumprimento da Convenção Internacional das Nações Unidas 
    para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da 
    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra 
    a Mulher. 
    
 
    - Fortalecerão adicionalmente a Comissão 
    Interamericana de Mulheres.  
 
    - Instarão as organizações financeiras e 
    técnicas regionais e internacionais a intensificar os seus programas em prol 
    da mulher. Incentivarão a adoção de procedimentos de acompanhamento de 
    medidas nacionais e internacionais constantes deste Plano de Ação
 
 
19. Estímulo à pequena e microempresa
  
A pequena e a microempresa contribuem com grande 
percentagem do emprego das pessoas de baixa renda, entre as quais figuram 
particularmente mulheres, e com considerável percentagem do produto interno 
bruto dos nossos países. O fortalecimento do apoio a pequena e a micro empresa é 
elemento essencial para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo.   
Os Governos:   
    - Darão prosseguimento ou início a programas 
    de desregulamentação e simplificação administrativa.  
 
    - Incrementarão seus esforços no sentido de 
    habilitar as empresas a obter informação sobre tecnologias apropriadas (especialmente 
    as ambientalmente adequadas), mercados, processos, matérias-primas e 
    sistemas gerências que os tornem mais competitivos na economia global.
     
 
    - Desenvolverão programas de deregulamentação 
    financeira a fim de reduzir os custos de transações creditais e fortalecer a 
    capacidade institucional do setor financeiro que atende à pequena e à 
    microempresa, bem como estimularão a participação ativa de entidades 
    multilaterais e bilaterais, bancos de desenvolvimento, bancos comerciais e 
    outras entidades intermediárias de crédito, compatível com estritos padrões 
    de desempenho.  
 
    - Fortalecerão as instituições e os programas 
    de prestação de serviços e facilitarão o acesso a assistência técnica e de 
    treinamento, a fim de possibilitar a participação do setor na economia 
    global por meio da exportação dos seus produtos e serviços.  
 
    - Incentivarão a cooperação entre as empresas 
    do setor, para habilitá-las a usufruir das vantagens das economias de escala 
    sem perder suas características próprias.  
 
    - Promoverão o fortalecimento das relações 
    entre instituições públicas, privadas e mistas (públicas/privadas) que 
    apoiam o setor da pequena e microempresa mediante programas de informação, 
    treinamento, assistência técnica, financiamento e organização de associações, 
    assim possibilitando que esse setor prospere no longo prazo.  
 
    - Recomendarão ás organizações multilaterais 
    de desenvolvimento, especialmente ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano 
    de Desenvolvimento, a instituição ou reforço de fundos e outros mecanismos 
    de apoio a pequena e microempresa.
 
 
20. Capacetes brancos - Corpo de Emergência e 
Desenvolvimento   
A iniciativa dos "capacetes brancos" baseia-se na 
convicção de que um esforço internacional concertado dos países desenvolvidos e 
em desenvolvimento pode facilitar a erradicação da pobreza e fortalecer a 
capacidade de resposta humanitária rápida da comunidade internacional a 
necessidades urgentes de caráter humanitário, social e de desenvolvimento.
  
Os países das Américas poderiam assumir a 
vanguarda dessa iniciativa mediante a criação de corpos nacionais de voluntários 
que poderiam atender a apelos de outros países da região. Futuramente, esses 
corpos poderiam ser colocados a disposição das Nações Unidas.   
Voluntariamente, os Governos:   
    - Estabelecerão, organizarão e financiarão um 
    corpo de voluntários para trabalhar no nível nacional e, ao mesmo tempo, 
    estar de prontidão à disposição de outros países do Hemisférioe futuramente 
    das Nações Unidas, para atividades de prevenção, socorro, reabilitação e 
    cooperação técnica, social e de desenvolvimento visando a reduzir os efeitos 
    de desastres naturais, necessidades e emergências sociais e de 
    desenvolvimento.  
 
    - Assumirão, mediante a criação de corpos de 
    voluntários nacionais, as seguintes responsabilidade:  
            - A seleção e treinamento dos seus 
            corpos nacionais de voluntários.  
 
            - O financiamento dos seus corpos 
            nacionais de voluntários, encorajando a participação do setor 
            privado; e  
 
            - Prontidão para o envio imediato de 
            voluntários especializados, sem aviso prévio e a pedido das Nações 
            Unidas, para o atendimento de situações geradas por desastres 
            naturais e outras emergências humanitárias ou para evitar os seus 
            efeitos.
 
         
     
    - Contribuirão para a formação deste corpo e 
    convidarão empresas privadas, fundações e instituições financeiras regionais 
    para fazê-lo.  
 
    - Contribuirão para a preparação de uma lista 
    internacional de voluntários, a ser mantida num plano mestre da ONU, a ser 
    utilizada para complementar as atividades de mecanismos existentes na ONU. O 
    Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Organização dos Estados 
    Americanos e a Organização Pan-Americana da Saúde devem ser convidados para 
    participar desse corpo e prestar assistência ao seu desenvolvimento.
 
 
IV. GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E 
CONSERVAÇÃO DO NOSSO MEIO NATURAL PARA AS GERAÇÕES FUTURAS 
 
21. Parceria para o uso sustentável da energia*
  
Em conformidade com a Agenda 21 e a Convenção 
Quadro sobre Mudança do Clima, o desenvolvimento e o uso sustentável de energia 
promovem o desenvolvimento econômico e atendem aos interesses ambientais. Os 
Governos e o setor privado devem promover maior acesso a serviços energéticos 
confiáveis, limpos e de custo mínimo, por meio de atividades e projetos que 
satisfaçam os requisitos econômicos, sociais e ambientais no contexto das metas 
do desenvolvimento nacional sustentável e dos quadros jurídicos nacionais.
  
Os Governos:   
    - Levarão adiante, de acordo com as 
    respectivas leis, estratégias energéticas nacionais de custo mínimo que 
    levem em conta todas as opções, incluindo eficiência energética, energia 
    renovável não-convencional (v.g., solar, eólica, geo térmica, hidrelétrica 
    em pequena escala e de biomassa), bem como recursos energéticos 
    convencionais.  
 
    - Darão ênfase à determinação de preços com 
    orientação de mercado que desincentiva o desperdício de energia.  
 
    - Para fins de financiamento prioritário e 
    desenvolvimento, identificarão, no mínimo, um projeto economicamente viável 
    em cada uma das seguintes áreas: energia renovável não convencional, 
    eficiência de energia e energia convencional limpa.  
 
    - Promoverão, em cooperação com o setor 
    privado e comunidades rurais e isoladas, programas de eletrificação rural 
    que levem em consideração, conforme apropriado, a utilização de fontes 
    renováveis de energia, de acordo com o quadro regulador nacional.  
 
    - Procurarão ratificar a Convenção Quadro 
    sobre Mudança do Clima, que entrou em vigor em 21 de março de 1994, e 
    iniciar a implementação de suas disposições.  
 
    - Incentivarão o Banco Mundial e o Banco 
    Interamericano de Desenvolvimento a incrementar pronta e substancialmente, 
    como parte dos empréstimos para o setor energético, o financiamento de 
    projetos relacionados com a eficiência de energia e a energia renovável, bem 
    como o financiamento para melhorar a sustentabilidade ambiental de fontes 
    convencionais de energia, de acordo com a racionalidade econômica.  
 
    - Instarão as instituições financeiras 
    multilaterais e outras entidades financeiras públicas e privadas a financiar 
    programas regionais e nacionais em apoio a este plano de ação, tais com 
    programas de treinamento e intercâmbio e de cooperação tecnológica, de 
    acordo com as necessidades e as condições dos países recipiendários.  
 
    - Ajudarão a coordenação e cooperação técnica 
    entre os países, por intermédio das organizações regionais existentes, 
    incluindo identificação e implementação de projetos, programas de 
    treinamento e intercâmbio de pessoal e informação destinados a melhorar a 
    capacitação.  
 
    - Promoverão a identificação e implementação 
    de projetos do setor privado que reduzam as emissões de gases de estufa.
     
 
    - Convocarão um Simpósio de Energia 
    Sustentável, a realizar-se na primeira metade de 1995, para discutir as 
    atividades de seguimento relacionadas com esta iniciativa. No espírito de 
    cooperação, os países intercambiarão experiências e examinarão o progresso 
    da implementação deste Plano de Ação.
 
 
*Esta iniciativa esta integralmente vinculada ao 
item "Cooperação no campo da energia".   
22. Parceria para a biodiversidade   
Nosso Hemisfério contem mais de metade da 
biodiversidade do mundo. Para sustentar o desenvolvimento econômico e social do 
Hemisfério, devemos intensificar os esforços no sentido de compreender, avaliar 
e usar de forma sustentável essa base de recursos vivos. Devemos agir agora para 
incrementar a capacidade técnica e gerencial e conscientizar a opinião pública a 
respeito das ações nacionais e internacionais nessa área. A Agenda 21, a 
Convenção sobre Diversidade Biológica e outros instrumentos internacionais 
correlatas reconhecem essas necessidades e defendem a conservação e o uso 
sustentável de recursos da biodiversidade.   
Os Governos:   
    - Procurarão assegurar que as estratégias de 
    conservação e uso sustentável da biodiversidade desejam integradas em 
    atividades relevantes de desenvolvimento econômico, tais como silvicultura, 
    agricultura e gestão de zonas costeiras, levando em conta a dimensão social 
    e impacto dessas atividades.  
 
    - Desenvolverão e implementarão políticas, 
    técnicas e programas de avaliação, conservação e uso sustentável de recursos 
    da biodiversidade terrestres, marinhos e das zonas costeiras.  
 
    - Procurarão ratificar a Convenção sobre 
    Diversidade Biológica e aproveitar as oportunidades de colaboração que a 
    mesma oferece e, conforme apropriado, outros instrumentos internacionais e 
    regionais na área do meio ambiente.  
 
    - Apoiarão mecanismos governamentais 
    democráticos para mobilizar a participação do público e, em particular, a 
    dos membros de comunidades indígenas e de outros grupos afetados, na 
    formulação de polítical que envolvam a conservação e o uso sustentável de 
    meios naturais. Cada país devera definir individualmente as formas dessa 
    participação.  
 
    - Prepararão planos e programas nacionais para 
    estabelecer e fortalecer a gestão de parques e reservas, visando a gerar 
    benefícios econômicos, sociais e ecológicos para a população local.  
 
    - Criarão condições para conservação e uso 
    sustentável da biodiversidade, mediante programas sobre gestão de parques e 
    áreas protegidas, manejo de florestas e áreas unidas, mediante o Plano de 
    Ação para os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, a Iniciativa 
    sobre os Recifes de Coral, os projetos de apoio da CITES e o Plano de Ação 
    de Combate a Poluição Marinha na Região do Caribe, entre outros.  
 
    - Proclamarão uma "Década da Descoberta", para 
    promover a cooperação técnica e científica de âmbito hemisférico e facilitar 
    o intercâmbio de informação relevante a conservação e ao uso sustentável da 
    biodiversidade.  
 
    - Intensificarão o apoio a iniciativas de 
    treinamento e educação orientadas para o uso sustentável de recursos da 
    biodiversidade e fomentarão as atividades de assistência ao treinamento de 
    gerentes e do fortalecimento de comunidades locais, desenvolvidas por 
    universidades, atores não-governamentais e setor privado.  
 
    - Instarão as instituições multilaterais 
    financeiras, entre as quais o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o 
    Fundo Global do Meio Ambiente, a apoiar projetos regionais e nacionais 
    qualificados.  
 
    - Examinarão o progresso da implementação das 
    atividades nacionais e internacionais acima descritas, por ocasião da 
    conferência de Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável a realizar-se na 
    Bolívia em 1996 e em subsequentes reuniões anuais no nível ministerial 
    sobredesenvolvimento sustentável.
 
 
23. Parceria para a prevenção da poluição
  
Tal como acordado na Agenda 21, uma gestão 
adequada do meio ambiente e elemento essencial desenvolvimento sustentável. 
Cumpre envidar, em cooperação, esforços para desenvolver ou melhorar, em 
conformidade com as leis nacionais e os instrumentos internacionais pertinentes: 
1) estruturas de proteção do meio ambiente; e 2) mecanismos de implementação e 
aplicação de normas ambientais. Para tanto, uma nova parceria promoverá 
atividades de cooperação visando a desenvolver políticas, leis e instituições 
ambientais, melhorar a capacidade técnica, promover a conscientização e a 
participação do público, continuar a procurar meios de cooperação tecnológicos, 
financeiros e de outra natureza, bem como facilitar o intercâmbio de informação, 
inclusive sobre tecnologias ambientalmente adequadas. Essas atividades conjuntas 
terão por base e farão avançar a implementação de acordos e princípios 
internacionais, inclusive os acordados na conferência das Nações Unidas sobre 
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de1992, e na conferência Mundial sobre 
Desenvolvimento Sustentável de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, de 
1994, em áreas identificadas como prioritárias pelos países do Hemisfério.
  
Os Governos:   
    - Fortalecerão e estabelecerão capacidade 
    técnica e institucional para a abordagem de prioridades em matéria ambiental, 
    tais como pesticidas, contaminação por chumbo, prevenção da poluição. E a 
    redução de riscos, questões relativas a resíduos e saneamento, melhoria da 
    qualidade do ar e da água, acesso a água potável e problemas ambientais 
    urbanos, bem como promoverão a participação e Conscientização do público.
     
 
    - Prepararão e implementarão planos nacionais 
    de acordo para a gradual eliminação do chumbo adicionado à gasolina.  
 
    - Fortalecerão estruturas e mecanismos de 
    proteção do meio ambiente para fins de implementação e aplicação, bem como 
    incluirão critérios e objetivos de sustentabilidade nas estratégias 
    nacionais de desenvolvimento.  
 
    - Manterão consultas nacionais para 
    identificar prioridades para provável colaboração internacional.  
 
    - Apoiarão mecanismos governamentais 
    democráticos para mobilizar a participação do público, em particular a dos 
    membros de comunidades indígenas e outras afetadas, na consideração de 
    políticas sobre impacto ambiental de projetos de desenvolvimento e na 
    formulação e aplicação de legislação ambiental.  
 
    - Convocarão uma reunião de especialistas 
    técnicos, designados por cada país interessado, para desenvolver uma 
    estrutura para parceria de cooperação, aproveitando instituições e redes 
    existentes para identificar projetos prioritários. Inicialmente, esses 
    projetos focalizarão: 1)problemas sanitários e ambientais associados ao uso 
    inadequado de pesticidas; e 2) impactos causados por contaminação por chumbo 
    na gasolina e em outras fontes. As atividades subsequentes poderiam abranger 
    resíduos, qualidade do ar e da água, poluição marinha por navios e por 
    outras fontes, bem como problemas associados à urbanização.  
 
    - Promoverão a participação de organizações, 
    tais como o BID, FMI, Banco Mundial, OPAS e OEA, bem como atores e 
    organizações não-governamentais, conforme apropriado, no financiamento, 
    desenvolvimento e implementação de projetos prioritários.  
 
    - Formularão polítical e leis ambientais, 
    visando a assegurar que o processo de integração econômica da região ocorra 
    de maneira ambientalmente sustentável.  
 
    - Estabelecerão mecanismos de cooperação entre 
    os orgãos públicos, inclusive nas áreas judicial e de aplicação da lei, para 
    facilitar o intercâmbio de informação ambiental, a cooperação tecnológica e 
    o fortalecimento institucional.  
 
    - Desenvolverão, em altos níveis da proteção 
    do meio ambiente, leis e regulamentos ambientais compatíveis e promoverão a 
    execução de acordos internacionais sobre o meio ambiente.  
 
    - Examinarão o progresso da implementação das 
    atividades nacionais e internacionais acima descritas, por ocasião da 
    Conferência de Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se na 
    Bolívia em 1996, e em subsequentes reuniões anuais em nível ministerial sob 
    desenvolvimento sustentável.
 
 
 
 
 
Apêndice
A responsabilidade principal pela implementação 
deste Plano de Ação compete aos Governos, individual e coletivamente, com a 
participação de todos os segmentos das nossas sociedades civis. 
 
As organizações e instituições já existentes são 
convocadas a implementar um conjunto de iniciativas resultante desta Cúpula das 
Américas. Em muitos casos, propusemos que questões específicas sejam examinadas 
em reuniões de ministros, de altos funcionários ou especialistas. Propomos 
também que algumas destas iniciativas sejam implementadas em conjunto pelos 
setores público e privado. Desejando beneficiar-nos de mecanismos hemisféricos 
já existentes e considerando as diversas propostas incluídas neste Plano de Ação, 
oferecemos as seguintes recomendações, as quais não impedirão os Governos de 
abordar outras instituições não mencionadas aqui, conforme apropriado.   
I. Principais iniciativas de que participarão 
as organizações e instituições internacionais   
A) A OEA terá papel de destaque no acompanhamento 
das diversas decisões desta Conferência de Cúpula. No tocante ao Plano de Ação, 
a OEA tem papel especialmente importante em conexão com o seguinte:   
    - Fortalecimento da democracia  
 
    - Promoção e proteção dos direitos humanos
     
 
    - Combate à corrupção  
 
    - Eliminação da ameaça do terrorismo nacional 
    e internacional  
 
    - Fortalecimento da confiança mútua  
 
    - Livre comércio nas Américas  
 
    - Infra-estrutura de telecomunicações e 
    informação
 
 
O Plano de Ação também prevê um papel para a OEA 
nas seguintes áreas:   
    - Promoção de valores culturais  
 
    - Combate ao problema das drogas ilícitas e 
    crimes conexos 
    
 
    - Cooperação em ciência e tecnologia  
 
    - Fortalecimento do papel da mulher na 
    sociedade  
 
    - Parceria para a prevenção da poluição
 
 
B) Instamos o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento (BID) a apoiar as atividades especificadas neste Plano de Ação. 
As políticas acordadas no recém-concluído documento do seu capital e no aumento 
do Fundo para Operações Especiais já caminham na direção assinalada, devendo ser 
objeto de ênfase especial. O BID desempenha papel especialmente importante nas 
seguintes áreas:   
    - Acesso universal à educação  
 
    - Acesso eqüitativo aos serviços básicos de 
    saúde  
 
    - Estímulo à pequena e microempresa  
 
    - Parceria para o uso sustentável da energia
     
 
    - Parceria para a biodiversidade  
 
    - Parceria para a prevenção da poluição
 
 
Além disso, o Plano de Ação prevê um papel para o 
BID e Instituições a ele afiliadas nas seguintes áreas:   
    - Promoção e proteção dos direitos humanos
     
 
    - Revigoramento da sociedade/participação 
    comunitária  
 
    - Promoção de valores culturais  
 
    - Combate à corrupção  
 
    - Combate ao problema das drogas ilícitas e 
    crimes conexos 
    
 
    - Livre comércio nas Américas  
 
    - Desenvolvimento e liberalização dos mercados 
    de capitais  
 
    - Infra-estrutura hemisférica  
 
    - Cooperação em ciência e tecnologia  
 
    - Capacetes brancos - Corpo de Emergência e 
    Desenvolvimento
 
 
C) Instam-se outras organizações internacionais, 
principalmente a CEPAL e a OPAS noHemisfério, bem como o Banco Mundial e todos 
os organismos do sistema das Nações Unidas ativos no hemisfério, a prestar 
assistência na implementação dos itens de ação, conforme apropriado.   
II. Reuniões de alto nível   
As seguintes reuniões e conferências de alto 
nível terão a incumbência de implementar os mandatos emanados da conferência de 
Cúpula:   
    - conferência de Cúpula sobre Desenvolvimento 
    Sustentável (Bolívia, 1996), com reuniões ministeriais anuais de 
    acompanhamento  
 
    - conferência Ministerial sobre Combate a 
    Lavagem de Dinheiro (precedida de reunião técnica)  
 
    - Conferência de Doadores para a Elaboração de 
    Programas de Desenvolvimento Alternativo para Deter o tráfico de 
    Entorpecentes  
 
    - Conferência Global sobre Combate a 
    Entorpecentes  
 
    - Conferência Especial da OEA sobre Combate ao 
    terrorismo  
 
    - Conferência Regional sobre Medidas de 
    Fortalecimento da Confiança (Chile, 1995)  
 
    - Reuniões dos Ministros responsáveis pelo 
    comércio (junho de1995, março de 1996)  
 
    - Reunião da Comissão sobre Assuntos 
    Financeiros Hemisféricos  
 
    - Reunião hemisférica sobre Desenvolvimento 
    das Indústrias de Energia (primeiro semestre de 1995)  
 
    - Reunião dos Ministros Responsáveis pela 
    Ciência e Tecnologia (1995)  
 
    - Reunião dos Governos e Doadores/Entidades 
    Técnicas para Estabelecer Mecanismos de Reforma da Saúde  
 
    - Simpósio sobre Energia Sustentável (primeira 
    metade de 1995)
 
 
III. Iniciativas em que as parcerias dos 
setores público e privado desempenham papel importante   
    - Fortalecimento da democracia  
 
    - Promoção e proteção dos direitos humanos
     
 
    - Fortalecimento da sociedade/participação 
    comunitária  
 
    - Promoção dos valores culturais  
 
    - Combate a corrupção  
 
    - Infra-estrutura hemisférica  
 
    - Cooperação em ciência e tecnologia  
 
    - Acesso universal à educação  
 
    - Acesso eqüitativo aos serviços básicos de 
    saúde  
 
    - Estímulo a pequena e microempresa  
 
    - Capacetes brancos - Corpo de Emergência e 
    Desenvolvimento  
 
    - Parceria para o uso sustentável da energia
     
 
    - Parceria para a biodiversidade  
 
    - Parceria para a prevenção da poluição
 
 
  
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