b)procurará implementar um sistema eletrônico
unificado de informação para divulgação de todas as leis, decretos,
regulamentos, resoluções administrativas e qualquer procedimento ou
norma legal relativo a contratações públicas, bem como qualquer
alteração da referida legislação efetuada no futuro;
c) informará [aos pontos de contato,]
[à Secretaria da ALCA] a partir da entrada em vigor do
presente Acordo, a legislação que disciplinar compras]/contratações/aquisições,
bem como qualquer modificação da referida legislação efetuada no
futuro.];
[a) publicará imediatamente qualquer lei,
regulamento, [decisão judicial,] resolução
administrativa de aplicação geral [e procedimento [(inclusive
cláusulas de contratos padrão)]] relativo às compras/contratações/
aquisições governamentais incluídas no presente [Capítulo]
[.] [,] [As leis e regras]
[estas] deverão ser publicadas no mais tardar na data em
que entrarem em vigor.
b) publicará suas leis, regulamentos e qualquer
disposição legal nos meios [designados oficialmente]
[que as Partes identificarem no Anexo ___ (Divulgação de leis e
regulamentos- não há texto)], os quais deverão ser de fácil
acesso para [os fornecedores e a outras Partes.] [o
público];
c) publicará, nos mesmos meios de comunicação e
imediatamente, todos os acréscimos e modificações a tal informação,
[bem como mudanças de denominação ou diferentes variantes com
relação aos processos de compra/contratação/aquisição. [Os
países poderão notificar diretamente suas emendas às leis e aos
regulamentos por meios eletrônicos ou por outro meio de comunicação.]]]
[Artigo XI. Designação de Pontos de Contato]3
[Artigo XII. [Princípios Gerais de] Processos de
Compra/ Contratação/Aquisição Governamental]
[1. As Partes assegurar-se-ão que [as
entidades contratantes utilizarão] [as modalidades e] os
processos [de licitação] [[estabelecidos em suas
respectivas legislações nacionais] [contanto que estejam]
em conformidade com [as disposições de] [os princípios
definidos no presente] este Capítulo] [utilizados por suas
entidades contratantes não sejam aplicados de forma discriminatória].]
[2. Com o propósito de garantir a livre
concorrência e permitir a participação de proponentes de qualquer das
Partes, as entidades abster-se-ão de aplicar processos de forma
discriminatória, tais como fixar prazos, exigir especificações técnicas
ou qualquer outro requisito que tenha por objetivo limitar ou excluir a
concorrência .] [Cada Parte assegurar-se-á que suas entidades:
a) não divulguem a nenhum fornecedor informações
sobre determinada contratação de tal forma tal que resulte em
impedimento à concorrência; e
b) ofereçam a todos os fornecedores igual acesso
às informações sobre cada contratação.]
[Artigo XIII. Licitação Seletiva ]
[1. [A fim de garantir a concorrência
entre os fornecedores das Partes,] será convidado, para cada
licitação, o maior número de fornecedores [nacionais e]
das [demais] Partes] de forma [compatível
com o funcionamento eficiente do sistema de compras.]
[2. Qualquer fornecedor poderá apresentar sua
proposta, independentemente de haver sido convidado ou não para a
licitação.]
[3. [Quando não for admitida ou]
[quando a participação de um fornecedor em uma licitação seletiva
não for admitida, a entidade licitante justificará formalmente as razões
que determinaram tal decisão, devendo pôr à disposição dos interessados
as informações pertinentes].]
[Artigo XIV. Contratação Direta]
4/5
[1. A entidade contratante poderá utilizar
processos de contratação direta nas seguintes circunstâncias [e
sob as seguintes condições, conforme o caso] [, sob a
condição de não utilizar tais procedimentos a fim de evitar a
concorrência entre fornecedores ou proteger os fornecedores nacionais]:]
[a) quando não existirem propostas em resposta
a um edital de licitação;] [na ausência de propostas ou
quando as propostas não cumprirem as exigências ou condições de
participação ou representem risco ou sejam contrárias ao interesse
público, após a realização de duas sessões públicas, não havendo
proponentes. Em tais casos, aplicar-se-ão as mesmas exigências do
edital original.]
[ b) quando as propostas apresentadas:
i) não cumprirem os requisitos estipulados na
definição da licitação;
ii) tenham sido apresentadas por fornecedores que
não satisfaçam os critérios de elegibilidade, legais, financeiros ou
de outra natureza exigidos de conformidade com o presente Capítulo;
]
[c) quando ficar demonstrada a ausência de
concorrência entre os fornecedores de uma mesma licitação;]
[d) quando, por se tratar de obras de arte [ou
trabalhos técnicos, aquisição ou arrendamento de bens móveis ou
imóveis ou serviços], ou por razões relacionadas à proteção de
direitos exclusivos, tais como patentes, direitos de autor ou
informação [exclusiva] [reservada] [não
divulgada], ou nos casos em que, por não existir concorrência
por razões técnicas, os bens ou serviços somente puderem ser
fornecidos por um único fornecedor e não existir alternativa ou
substituto razoável;]
[e) nos casos estritamente necessários, quando,
por razões de extrema urgência [ou calamidade pública],
provocadas por acontecimentos imprevisíveis [ou inevitáveis]
para a entidade não for possível obter os bens ou serviços a tempo
mediante [licitações] [contratações]
públicas [ou seletivas] [e nos casos em que o uso
de tais processos licitatórios resultaria em danos graves à entidade,
às responsabilidades da entidade conforme seu programa, ou à Parte
responsável];]
[f) para entregas adicionais por um fornecedor
[original] [inicial] cujo fim seja sua
utilização em reparos, [ampliações ou serviços contínuos para
equipamentos, software, serviços ou instalações existentes, e nos
casos em que uma mudança de fornecedor obrigaria a entidade a adquirir
produtos ou serviços que não cumprem os requisitos de
intercambialidade com o equipamento, o software, os serviços ou as
instalações existentes];]
[g) para a compra/contratação/aquisição de
componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à
manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, nos
casos em que tal condição de exclusividade for indispensável à
vigência da garantia;]
[h) quando uma entidade adquirir protótipos ou
um primeiro bem ou serviço fabricados [ou fornecidos] a
seu pedido no decorrer e para a execução de um determinado contrato de
pesquisa, experimentação, estudo ou fabricação original. Uma vez
cumpridos os contratos dessa natureza, as
compras/contratações/aquisições de bens ou serviços que se efetuarem
em decorrência dos mesmos ajustar-se-ão aos processos de [licitação]
[contratação] pública [ou privada] [seletiva
ou de contratação direta]];]
[i) na hipótese de que o anúncio da licitação
possa ocasionar perturbações nos preços dos bens e serviços a
adquirir;]
[j) em contratos com um profissional ou
entidade considerados, em seu campo de desempenho, de notória
especialização, demostrada em desempenho anterior, estudos,
experiências, publicações, organização, equipamento, equipe técnica,
ou outros requisitos relacionados a suas atividades, que permitam
inferir que seu trabalho é essencial [e] [indiscutivelmente]
o mais adequado para a plena satisfação do objeto do contrato; ]
[k) quando uma entidade necessitar adquirir
serviços de consultoria relativos a assuntos de natureza confidencial
cuja divulgação poderia razoavelmente colocar em risco segredos
governamentais, provocar transtornos econômicos graves ou, de modo
semelhante, seja contrária ao interesse público;]
[l) para compras efetuadas em condições
excepcionalmente favoráveis, oferecidas somente por prazo muito curto,
tais como alienações extraordinárias feitas por empresas que
normalmente não são fornecedores; ou a alienação de ativos de empresas
em liquidação ou sob administração judicial, porém sem incluir as
compras ordinárias efetuadas junto a fornecedores habituais;]
[m) para contratos que serão adjudicados ao
vencedor de um concurso de projeto arquitetônico, contanto que o
concurso seja:
i) organizado em conformidade com os princípios
previstos no presente Capítulo, inclusive no que se refere à
publicação do convite aos fornecedores qualificados para
participar do concurso,
ii) organizado de forma que o contrato de
projeto seja adjudicado ao vencedor, e
iii) submetido a um júri independente.]
[n) quando o valor da
compra/contratação/aquisição não for significativo ou não exceder o
valor mínimo para compras diretas estabelecido pelas Partes em seus
respectivos ordenamentos jurídicos ou reguladores;]
[o) quando se tratar de contratos que
constituam simples renovações de contratos existentes, desde que por
razão fundamentada e o autorizem as entidades competentes;
p) quando se tratar de contratos cujo preço for
igual para todo um setor de atividade em virtude de uso ou práticas
comerciais ou tarifas ou preços fixados ou aprovados pelas entidades
competentes; e
q) quando se tratar de contratos de permuta para
aquisição de bens móveis ou imóveis, com a devida avaliação prévia.]
[2. As entidades não aplicarão procedimentos de
contratação direta para evitar as obrigações do presente Capítulo. Não
obstante qualquer disposição do presente Artigo, as entidades não
utilizarão a contratação direta por falta de planejamento prévio ou por
preocupações quanto ao montante dos recursos à disposição de uma
entidade em determinado período.]
[3. Quando uma entidade aplicar procedimento de
contratação direta, poderá optar por não publicar ou distribuir edital
de compra/contratação/aquisição planejada antes da adjudicação do
contrato de compra/contratação/aquisição.]
[Artigo XV. Publicação do convite [para licitar]
[para participar]]
[1. Cada Parte garantirá que suas entidades
utilizarão meios amplamente difundidos e de fácil acesso ao público em
geral.] [As Partes realizarão os processos de publicidade
e convite para a participação de fornecedores conforme estabelecido em
suas respectivas legislações nacionais. Para tanto, as Partes, uma vez
que esteja em vigor o Acordo do ALCA, darão a conhecer os meios e prazos
estabelecidos em seus respectivos ordenamentos jurídicos mediante os
quais serão efetuadas as referidas publicações no Anexo ___ (Publicação
do convite para participar - não há texto).]
[2. Cada entidade publicará no mínimo uma vez os
convites para licitar para todas as contratações constantes do presente
Capítulo.]
[3. A publicação far-se-á em diário de circulação
nacional ou em qualquer outro meio próprio para tal, inclusive meios
eletrônicos, conforme relacionados no Anexo ___ (Publicação do convite
para participar - não há texto).]
[4. As Partes procurarão [, na medida do
possível,] implementar um sistema eletrônico de informação em
suas respectivas entidades que permita a divulgação [eficiente]
do convite e informação sobre a participação em
compras/contratações/aquisições governamentais, particularmente
informação referente às oportunidades de negócios oferecidas pelas
entidades.]
[5. Uma vez [publicado o aviso de
licitação] [o convite para participar], qualquer
alteração no edital implicará a publicação de um novo aviso nos mesmos
moldes de publicação anteriores e o reinicio da contagem dos prazos
regulamentares, exceto nos casos em que, inquestionavelmente, a
alteração não afete a elaboração das propostas] [antes da
data de recebimento das propostas, a entidade contratante dará
conhecimento público à informação alterada, inclusive os novos prazos
estabelecidos nos editais, permitindo que os fornecedores interessados
modifiquem e apresentem suas propostas, conforme o caso e de
conformidade com o estipulado no presente Artigo.]
[Artigo XVI. [Teor do Convite [para licitar] [para
participar]]]
[1. O convite para [licitar] [participar]
deverá conter os elementos de informação necessários para permitir aos
fornecedores avaliar seu interesse em participar da
compra/contratação/aquisição, incluindo, pelo menos;]
[
a) nome e endereço da entidade contratante
[e [o tipo de procedimento de licitação] [a
modalidade de contratação]];]
[b) uma descrição da
compra/contratação/aquisição planejada, inclusive a natureza e
quantidade do objeto da mesma;]
[c) lugar, data, [[custo estimado]
[valor aproximado] do contrato, moeda, forma de
pagamento da compra/contratação/aquisição planejada] [hora]]
[d) forma de se obter o edital de condições
(documento base), bem como informações adicionais sobre o processo;]
[e) o idioma [ou idiomas] em
que poderá[ão] ser obtido [s] [o
edital de condições] [os] critérios [da
licitação] e em [qual] [que] os
fornecedores deverão apresentar suas propostas;] [e]
[f) lugar, data e hora de entrega e abertura
das propostas[;][.]]
[g) prazo de validade da proposta;]
[h) caso sejam usados procedimentos de
licitação seletiva, os prazos finais para a apresentação de
solicitações de aprovação para participar na compra/contratação/
aquisição planejada;]
[i) o prazo para o cumprimento do contrato;]
[j) data de início e conclusão da entrega dos
bens ou serviços que são objeto da licitação;]
[k) origem dos recursos financeiros com os
quais será financiada a licitação; ]
[l) uma indicação de que a
compra/contratação/aquisição está sujeita ao Capítulo; e]
[m) uma declaração de qualquer condição de
natureza econômica ou técnica e de qualquer garantia financeira,
informações e documentos exigidos dos fornecedores.]
[Artigo XVII. Prazos para responder ao convite para
[licitar] [participar]
[1. [[Todo] [As Partes
garantirão, em seus respectivos ordenamentos jurídicos, que [todo]]
[os] prazo[s] estipulado[s]
para [o processo de licitação deverá ser suficiente para permitir]
[responder ao convite para uma contratação não serão menores que
___ dias úteis nem maiores que ___ dias corridos, a partir da última
publicação do convite para participar, permitindo] aos
fornecedores participantes de todas as Partes preparar e apresentar suas
propostas em resposta ao convite.] [Tais prazos serão
estabelecidos conforme a modalidade e natureza da respectiva contratação
governamental.]]
[2. A entidade contratante deverá aplicar os
mesmos prazos a todos os fornecedores.]
[3. Se, em razão da necessidade de modificar a
informação dada aos fornecedores durante o processo de
compra/contratação/aquisição, uma entidade contratante tiver que
estender o prazo, tal entidade permitirá que todos os fornecedores
participantes apresentem suas propostas finais com base em um data
limite comum.]
[4. Os prazos para publicação do convite para
licitação são:]
[
a) uma entidade contratante que utilizar
processos de licitação aberta deverá estabelecer um prazo
não-inferior a [40] [30] dias corridos
entre a data em que for publicada a notificação do convite para
licitação e a data [em que forem encerrados os procedimentos
de licitação relacionados a tal notificação] [No caso
de licitação por meios eletrônicos, sempre que o objeto da
contratação o permitir, poder-se-á estabelecer prazo inferior, não
menor que [ ];]]
[b) uma entidade contratante que utilizar
procedimentos de licitação seletiva deverá estabelecer um prazo
não-inferior a [40] [15] dias corridos
contados entre a data de distribuição da notificação de convite para
participar entre os fornecedores participantes e a data [de
encerramento dos processos licitatórios relativos à referida
notificação] [para entrega das propostas].]]
[5. [ [A fim de garantir um
tratamento justo [e eqüitativo] a todos os proponentes
[, particularmente os fornecedores das economias menores,]]
[deverá ser concedido] [será concedido] um
período mínimo de [45 - 60] dias para a elaboração e
apresentação de propostas [, exceto nos casos em que esse período
afetar consideravelmente os objetivos da licitação].] [Nesse
caso, deverá ser estabelecido um prazo mínimo de___ dias entre a data de
convocação e a data de apresentação das propostas.]]
[6. Os prazos a que se refere o presente
Capítulo, sempre que não estiverem previstos na legislação interna,
serão contados a partir da data de divulgação ou da disponibilização da
informação a todos os interessados, considerando-se sempre em dias
corridos.]
[Artigo XVIII. Prazos mais curtos]
[1. As entidades contratantes poderão substituir
os prazos a que se refere este Capítulo por um prazo suficientemente
amplo para permitir que os fornecedores apresentem suas propostas em
resposta ao convite. Porém, em nenhum caso, tal prazo poderá ser
inferior a [10] dias de calendário, contados a partir da
data de publicação da [convocação ou emissão da]
notificação de convite para licitar, exceto nas seguintes
circunstâncias:]
[
a) Caso tenha sido publicada outra
notificação com pelo menos 40 dias de calendário e com não mais de
12 meses de antecedência, [e tal notificação contiver: uma
descrição do objeto da compra; os prazos finais para a apresentação
de propostas ou, conforme o caso, as solicitações de aprovação; e o
endereço onde podem ser solicitados os documentos relacionados à
compra] [esse prazo de 40 dias poderá ser reduzido
para não menos de 24 dias de calendário];]
[b) No caso de uma segunda publicação ou
publicações subseqüentes referentes a contratos recorrentes [,
o prazo de 40 dias para o recebimento de propostas poderá ser
reduzido a não menos de 24 dias de calendário]; ]
[c) No caso da de bens e serviços comerciais
que são vendidos ou oferecidos para venda e são comumente adquiridos
e usados por compradores não-governamentais para fins
não-governamentais, com a exceção de que a entidade contratante não
reduzirá os prazos por essa razão se a entidade exigir que os
possíveis fornecedores sejam qualificados para participar da compra
antes de apresentas as propostas, de conformidade com o Artigo ___;
e]
[d) Nos casos em que, por razões devidamente
corroboradas de extrema urgência, provocadas por fatos imprevisíveis
para a entidade, a aplicação do prazo de 40 dias resultaria em
graves danos à entidade ou à Parte em questão; não obstante, as
preocupações relativas ao valor dos recursos financeiros disponíveis
a uma entidade em um determinado período não serão consideradas
razão de extrema urgência para esses fins.]
[2. Quando uma entidade contratante publicar uma
notificação de convite para licitar conforme o Artigo ___ do presente
Capítulo, em um meio eletrônico dentre os incluídos no Anexo ___ ao
presente Capítulo, a entidade poderá reduzir os prazos constantes deste
Capítulo por até cinco dias corridos. No entanto, a aplicação dessa
disposição em nenhum caso resultará em uma situação em que tais prazos
sejam inferiores a dez dias corridos, contados a partir da data em que
for publicada notificação de intenção de comprar.]
[Artigo XIX. [[Critérios] Documentação [da]
licitação] [Critérios da Licitação]] [Teor do Edital]
[1. A entidade contratante proporcionará aos
fornecedores [interessados] a documentação [da
licitação] [contratação] que incluirá toda a
informação necessária para permitir que [os referidos]
[fornecedores elaborem e apresentem propostas. O edital deverá
incluir de maneira precisa] [ , no mínimo,] a
seguinte informação]:
[
a) nome e endereço da entidade contratante,
inclusive data, hora e local para recebimento e abertura das
propostas, bem como as solicitações de informação adicional;]
[b) modalidade de [licitação]
[contratação];]
[c) o idioma ou os idiomas em que devem ser
apresentadas as propostas e os documentos de licitação;]
[d) prazos de validade das propostas, a
partir dos quais os proponentes estarão liberados dos compromissos
assumidos;]
[e) objeto da contratação prevista, inclusive
a natureza e quantidade dos bens ou serviços a serem [adquiridos]
[contratados] e os requisitos que devem ser cumpridos;]
[f) as condições necessárias exigidas dos
fornecedores para participarem da compra/contratação/aquisição;]
[g) os critérios para avaliação da proposta e
a adjudicação do contrato [, inclusive todos os fatores, além
do preço, que serão levados em conta na avaliação das propostas [e
os componentes do custo que serão levados em consideração ao se
examinarem os preços das propostas, bem como as despesas de
transporte, seguro e inspeção, e, no caso de produtos ou serviços
das demais Partes, os direitos alfandegários e demais encargos
incidentes sobre a importação, impostos] e a moeda de
pagamento;]]
[h) [as condições de pagamento, e
quaisquer outras estipulações ou condições; ]
[i) as pessoas autorizadas a assistir à
abertura das propostas;]
[j) modelo de contrato, os termos e condições
de execução do mesmo;]
[k) sanções por inadimplemento contratual;]
[l) origem dos recursos com os quais será
financiada a [licitação] [contratação];
e]
[m) a legislação que rege a contratação e os
procedimentos de reclamação. ]
[Artigo XX. Cadastramento, Qualificação e Outras
condições para a participação de Fornecedores]
[1. As Partes poderão estabelecer um Cadastro
para todas as pessoas, empresas ou entidades que desejem celebrar
contratos de bens, obras e serviços. [Esse Cadastro deverá ser
inscrito junto aos órgãos e entidades que realizem as licitações ou em
órgão central regulador de tais atividades.]]
[2. As Partes cujas entidades utilizarem
cadastros permanentes de fornecedores de bens ou serviços qualificados
assegurar-se-ão que:
a) os fornecedores de bens ou serviços poderão
solicitar sua inscrição, qualificação ou habilitação a qualquer
momento;
b) todos os fornecedores de bens ou serviços que o
solicitem serão incluídos nas referidas listas e cadastros tão logo
quanto possível e sem demoras injustificadas;
c) os interessados anexarão a documentação exigida
com base na respectiva legislação de cada Parte;
d) todos os fornecedores de bens ou prestadores de
serviços incluídos nas listas ou cadastros serão notificados da
suspensão temporária dessas listas ou cadastros ou de sua eliminação
das mesmas;
e) o objetivo não seja outro senão o credenciamento
da idoneidade para contratar com o Estado, sem colocar entraves à
entrada de fornecedores de bens ou prestadores de serviços de qualquer
outra Parte. [Uma Parte não imporá] [os]
requisitos [a] [para] os fornecedores [que
constituam] [não deverão constituir] barreira
desnecessária [ao comércio] [à participação nas
contratações públicas].]
[3. Sempre que uma entidade exija a inclusão de
fornecedores em um cadastro ou a satisfação de outras condições para
participação em processo de [licitação] [contratação],
a entidade deverá publicar uma notificação convidando os fornecedores
interessados a solicitar sua inclusão no cadastro ou o reconhecimento da
qualificação e dará, no mínimo, [ ] dias corridos antes do
prazo final para apresentação das propostas para que os referidos
fornecedores apresentem suas solicitações. Essa notificação poderá ser a
própria notificação de intenção de compra ou outra notificação relativa
ao cadastro ou à qualificação.]
[4. Sempre que, em algum momento dentro do prazo
de [ ] dias a que se refere o parágrafo ___, um fornecedor
que não tenha se registrado ou que não tenha se qualificado apresente
uma solicitação, a entidade iniciará prontamente os procedimentos
correspondentes e deverá permitir a participação do referido fornecedor
no processo de [licitação] [contratação],
desde que haja tempo suficiente para cumprir os procedimentos no prazo
estabelecido para o processo de [licitação] [contratação].]
[5. Cada Parte dará, no processo de seleção,
oportunidades eqüitativas aos fornecedores incluídos nas listas ou
cadastros das Partes. Uma entidade não poderá utilizar o processo de
qualificação, inclusive o tempo que este requiser, com o objetivo de
excluir fornecedores [de] outra Parte de uma lista de
fornecedores [, ou de não considerá-los para uma determinada
compra/contratação/aquisição].]
[6. Cada Parte assegurará que:
[a) todas as condições de participação em um
processo [licitatório] [de contratação]
utilizadas por suas entidades contratantes se limitem às condições
essenciais para se assegurar de que um fornecedor em potencial possui
capacidade jurídica, técnica e econômica para cumprir os requisitos e
as especificações técnicas do contrato em questão.]
[b) as entidades [contempladas no
presente Capítulo] reconheçam como fornecedores qualificados
todos os fornecedores que reúnam as condições exigidas para
participar.]
[c) as decisões quanto à qualificação se
fundamentem unicamente nas condições de participação que tenham sido
especificadas antecipadamente nas respectivas notificações ou no
edital;]
[d) as entidades [contempladas no
presente Capítulo] não condicionem a participação de um
fornecedor ao fato de haver-lhe sido adjudicado um ou mais contratos
por [parte de uma entidade de] essa Parte ou à
experiência de trabalho prévia do fornecedor em território dessa
Parte.]]
[7. Sem prejuízo do direito dos fornecedores de
proteger sua propriedade intelectual ou seus sigilos comerciais, as
entidades contratantes poderão exigir dos que participem do processo
[licitatório] de [contratação] que apresentem
documentos probatórios pertinentes para comprovar que:
a) Possuem a devida competência técnica [e
suficientes] [,] recursos financeiros [,
equipamentos e demais instalações físicas,] [e]
capacidade empresarial, [experiência e reputação,] para
cumprir o contrato a ser adjudicado; [e]
b) Têm a capacidade jurídica necessária para
contratar;
c) Cumpriram suas obrigações tributárias e de
seguridade social.]]
[8. As entidades licitantes poderão exigir dos
fornecedores [de bens ou serviços] um seguro de garantia
da proposta, bem como um seguro de garantia de execução.]
[9. [As entidades deverão comunicar com
presteza aos fornecedores que tenham solicitado qualificação sobre sua
decisão de qualificá-lo ou não. ] [Nos casos em que uma
entidade indefira uma solicitação de qualificação, ou deixe de
reconhecer a qualificação de um fornecedor [de bens ou serviços,]
a entidade proporcionará, sem demora, por solicitação do fornecedor [uma
explicação por escrito] [informação pertinente]
sobre as razões de seu indeferimento.]]
[10. Nenhuma das disposições constantes dos
parágrafos anteriores impedirá que uma entidade de uma Parte exclua um
fornecedor [de bens ou serviços] por motivos tais como
falência ou declarações falsas, ou proíba a participação de tal
fornecedor nas contratações em razão de [sanções que o
desqualifiquem para contratar com] as entidades da [dessa]
[das] Parte[s].]
[11. A capacidade financeira e técnica de um
fornecedor será determinada com base em sua atividade global, inclusive
sua atividade exercida em território da Parte do fornecedor, bem como
sua atividade no território da Parte da entidade compradora, se a tiver.]
Artigo XXI. Aplicação de Especificações Técnicas
1. Cada Parte assegurará que suas entidades não
elaborem, adotem ou apliquem especificações técnicas que tenham como
propósito ou efeito a criação de obstáculos desnecessários ao comércio
[, anulação ou eliminação da concorrência [, ou [discriminem]
[discriminar] contra os fornecedores de outras Partes]].
[2. Cada Parte assegurará que, sempre que
apropriado, as especificações técnicas serão [formuladas [principalmente]
em] [especificadas em termos de] [formuladas
em termos de] as propriedades de uso e emprego do produto ou
serviço que está sendo comprado/contratado/adquirido, em vez de em
função de seu projeto ou de suas características descritivas.]
[3. [As especificações técnicas
basear-se-ão em normas internacionais, normas nacionais ou [regulamentação
técnica e deverão ser compatíveis com as disposições sobre Barreiras
Técnicas ao Comércio] [regulamentos técnicos do país onde
se realizar a contratação governamental].] [Ao
estabelecer as especificações técnicas para cada produto ou serviço a
ser comprado, cada Parte assegurar-se-á que suas entidades especifiquem,
sempre que estiver disponível e for aplicável a essa Parte, uma norma de
consenso internacional ou nacional existente, salvo nos casos em que o
uso de uma norma de consenso não puder atender os requisitos do programa
da entidade ou impuser mais exigências do que o uso de uma norma própria
do governo. Cada Parte assegurar-se-á que, sempre que houver uma norma
de consenso para um produto ou serviço que se estiver
comprando/contratando/adquirindo e uma entidade especificar uma norma
própria do governo, tal entidade manterá um registro oficial que
explique a razão pela qual a norma de consenso existente não satisfaria
os requisitos do programa da entidade ou imporia mais exigências do que
o uso de uma norma própria do governo.]]
[4. Cada Parte assegurar-se-á que as
especificações técnicas estipuladas por suas entidades não exijam nem
façam referência a uma determinada marca ou nome comercial, patente,
projeto ou tipo, origem específica ou produtor ou fornecedor, a menos
que não haja outro modo suficientemente preciso ou compreensível para
descrever os requisitos da compra/contratação/ aquisição governamental e
contanto que, em tais casos, sejam incluídas nos editais expressões como
"ou equivalente".]
[5. A capacitação técnico-profissional
limitar-se-á exclusivamente às áreas de maior relevância e valor
significativo para o objeto da licitação, definidos no edital. Não serão
exigidas quantidades mínimas de serviços prestados ou prazos em que os
mesmos foram prestados. Não obstante, para fins de qualificação técnica
e quando a complexidade do serviço ou da obra assim o exija, será [possível
levar] [deverá ser] levada em conta a experiência
desenvolvida ao longo dos anos anteriores à convocação para a licitação.]
[6. Cada Parte assegurar-se-á que suas entidades
não procurem nem aceitem, de forma que impeça a concorrência,
assessoramento que possa ser usado na elaboração ou adoção de qualquer
especificação técnica para uma compra/contratação/aquisição específica
de uma pessoa ou empresa que possa ter um interesse comercial em tal
compra/contratação/ aquisição.]
[Artigo XXII. Apresentação, recebimento e abertura
das propostas]
[1. [A entidade contratante receberá e
abrirá todas as propostas em conformidade com procedimentos que garantam
os princípios estabelecidos nos Artigos ___ do presente Capítulo.]
[Todas as propostas solicitadas por uma entidade em processos
licitatórios abertos ou seletivos deverão ser recebidas e abertas em
conformidade com procedimentos e condições que garantam a regularidade
da abertura das propostas.]] [As entidades contratantes
receberão e abrirão todas as propostas em conformidade com procedimentos
compatíveis com o seguinte:
a) as propostas serão apresentadas por escrito,
de acordo com o disposto no edital, assegurando-se sua
confidencialidade e integridade até a data, hora e lugar indicados
no mesmo, juntamente com uma declaração de aceitação de suas
cláusulas e condições. Excepcionalmente, caso o edital não o preveja
expressamente, poderão apresentar-se propostas por meios
eletrônicos. Nesse caso, as propostas deverão ser recebidas pela
entidade contratante no respectivo ato público, o qual será lavrado
em ata assinada pelos representantes da entidade e por todos os
proponentes presentes.
b) Transcorrido o prazo estipulado no edital para
recebimento de propostas, não serão aceitas propostas adicionais.
c) As propostas serão abertas em público, na
presença dos proponentes ou seus representantes, na data, hora e
lugar estipulados no edital. ]
[2. [Desde que estejam de acordo com as
disposições do presente Artigo], a entidade contratante de una
Parte [realizará] [aplicará] para a
apresentação, o recebimento e a abertura das propostas [os
processos estabelecidos na legislação vigente da referida Parte,]
[o seguinte:]]
[
a) As ofertas serão apresentadas, [exclusivamente]
por escrito, [em envelope lacrado] [em envelope
fechado], quer seja diretamente, quer seja por correio [,
ou por meios eletrônicos, quando assim expressamente indicado no
edital de licitação e isso não for contrário aos princípios do
presente Capítulo];] [excepcionalmente, nos
casos em que estiver expressamente indicado no edital, poderão ser
apresentadas propostas em forma não escrita. Nesse caso, as
propostas serão recebidas pela entidade contratante em ato público e
lavradas em ata assinada pelos representantes da entidade e por
todos os proponentes presentes];]
[b) as propostas apresentadas por meios de
transmissão eletrônica deverão ser confirmadas dentro do prazo
fixado no convite ou no edital de licitação, com o subseqüente envio
do documento original das propostas ou cópia assinada do meio de
transmissão eletrônica;]
[c) o conteúdo do meio de transmissão
eletrônica prevalecerá caso haja diferença ou contradição entre este
e qualquer outra documentação recebida após vencido o prazo para
recebimento de propostas;]
[d) não se admitirá a apresentação de
propostas por telefone;]
[e) a entidade contratante documentará o
recebimento da proposta, indicando a data, o lugar e a hora;]
[f) as propostas que a entidade receba findo
o prazo para sua apresentação serão devolvidas sem ser abertas aos
fornecedores que as tiverem apresentado [ou destruídas]
findo o prazo legal para sua apresentação;]
[g) as propostas serão abertas em ato público
[na presença dos proponentes e de qualquer outra parte
interessada, em uma data limite,] no lugar e na hora
determinados no edital. [Será lavrada uma ata do ato de
abertura, com detalhes sobre as propostas recebidas, e dela
constarão as observações dos presentes. A ata será assinada pelos
representantes da entidade e pelos proponentes [que desejarem
fazê-lo]];]
[h) a entidade contratante não penalizará
qualquer fornecedor por razões atribuíveis exclusivamente à
entidade, [principalmente] [particularmente, as
entidades não penalizarão] fornecedores cuja proposta seja
recebida vencido o prazo especificado para o recebimento de
propostas se o atraso for de responsabilidade exclusiva da entidade;]
[i) a entidade poderá permitir a correção de
erros de forma [não-substanciais], contanto que tais
correções não alterem as condições de concorrência [nem
possam introduzir um tratamento discriminatório entre os
fornecedores]. [Não se poderá alterar a proposta do
adjudicatário nem os termos e condições estipulados no [documento
de base da licitação] [documentos de base da
contratação].]]
[3. No momento da abertura, as propostas deverão
satisfazer as exigências básicas estabelecidas no convite para
participar e no edital de licitação, bem como ser apresentadas por
fornecedores que cumpram com as condição de participação [e que
não tenham impedimentos legais].]
[Artigo XXIII. Disciplinas para Negociação
[1. Caso a legislação nacional o permita, uma
entidade contratante poderá realizar negociações desde que expressamente
estipulado no edital.]
1. Caso a legislação nacional o permita [e o
edital assim preveja], uma entidade poderá realizar negociações
somente:
a) [no caso de apresentação de propostas
similares, poderá haver negociações com os proponentes previamente
qualificados para tal, a fim de obter melhores condições técnicas,
de qualidade ou preço, e desde que não se altere o objeto do edital.
A negociação poderá realizar-se mediante audiências conjuntas ou
individuais com cada proponente, sendo que a conclusão do processo
de negociação e a apresentação final dos resultados se realizará
sempre em audiência para a qual sejam convocados todos os
proponentes com propostas similares. Será lavrada ata sumária sobre
o decorrido em cada audiência;]
b) no contexto de uma contratação para a qual a
entidade, no anúncio de licitação publicado em conformidade com os
Artigos ___ e ___, tiver manifestado sua intenção de negociar; ou
c) quando da avaliação das propostas, a entidade
considerar que nenhuma é claramente a mais vantajosa segundo os
critérios concretos de avaliação enunciados nas bases da licitação.
2. Uma entidade utilizará o mecanismo de negociação
fundamentalmente para identificar os aspectos vantajosos e desvantajosos
das propostas.
3. Nenhuma entidade discriminará entre fornecedores
de bens ou prestadores de serviços durante as negociações. Em
particular, as entidades:
a) Desclassificarão fornecedores de bens ou
prestadores de serviços em conformidade com os critérios
estabelecidos nas bases de licitação;
b) Fornecerão por escrito todas as modificações
aos critérios ou aos requisitos técnicos a todos os fornecedores ou
prestadores que não tiverem sido desclassificados das negociações;
c) Permitirão que os fornecedores de bens ou
prestadores de serviços que não tenham sido desclassificados das
negociações apresentem propostas novas ou modificadas com base nos
critérios ou requisitos modificados; e
d) Ao concluir as negociações, permitirão que
todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não
tenham sido desclassificados apresentem propostas definitivas em uma
mesma data limite.]
[4. As disciplinas para negociação serão
aplicadas nos processos em que o preço for o elemento determinante da
adjudicação.]
[5. Consideram-se propostas similares aquelas
cujo preço não exceda 5 % (cinco por cento) do menor preço.]
[6. Poderão haver negociações com a finalidade de
melhorar as propostas nos casos em que os preços estiverem claramente
incompatíveis.]
[7. Os procedimentos, referentes à melhoria de
propostas e à negociações serão utilizados pelas entidades
governamentais, quando julgados convenientes, para fins de seus próprios
interesses.]
[Artigo XXIV. Avaliação de propostas e adjudicação de
contratos]
[1. Se a entidade receber uma proposta de preço
anormalmente inferior às demais propostas apresentadas, a entidade
poderá pedir informações ao fornecedor para se assegurar de que este
poderá satisfazer às condições de participação e é ou será capaz de
cumprir os termos do contrato.[Do contrário, tal proposta será
rejeitada.]] [Os critérios de avaliação de propostas devem
ser descritos explicitamente nos editais, os quais deverão ser
transparentes e objetivos, não tendo como finalidade limitar ou excluir
a concorrência.]
[2. A proposta apresentada pelo proponente deverá
incluir todos os custos que componham o valor final da contratação.]
[3. Cada Parte assegurar-se-á que as adjudicações
se fundamentem nos critérios e exigências essenciais estabelecidos
previamente por suas entidades contratantes [,no convite para
participar e no edital de licitação [respeitando os princípios
estabelecidos nos Artigos ___ do presente Capítulo]].]
[4. Para que possa ser avaliada e considerada
para fins de adjudicação, a proposta deve atender, quando de sua
abertura, a todos os requisitos e garantias exigidas no edital.]
[5. A entidade contratante adjudicará cada
contrato ao proponente [que for plenamente capaz de cumprir o
[contrato] [mesmo] e] cuja proposta for
[a mais baixa [, dentro da mesma qualidade e especificação
técnica,] ou] a mais conveniente [para a entidade
contratante] em termos dos requisitos ou critérios de avaliação
estabelecidos [nas notificações ou] na documentação da
licitação [[, a menos que, por razões de interesse público, se
decida não adjudicá-lo]. As propostas de bens e serviços
apresentadas pelos fornecedores das Partes não serão aumentadas em razão
de cargas tributárias que introduzam em sua comparação uma discriminação
entre os fornecedores nacionais da Parte em que se efetuar a licitação e
os de outras Partes].]
[6. As Partes não aplicarão cláusulas relativas a
opções com a finalidade de evitar as disposições do presente Capítulo.]
[7. Logo após o licitante selecionado haver sido
notificado, proceder-se-á à assinatura do contrato. Antes da assinatura,
apresentará [, quando necessário,] uma garantia de
cumprimento e, quando da [sua] assinatura, deverá entregar
a Garantia de Adiantamento ou Antecipação.]
[8. Se, por qualquer razão, o adjudicatário não
assinar o contrato ou não apresentar a garantia, será possível, sem
convocar uma nova licitação, adjudicá-lo à proposta seguinte mais
conveniente, desde que esta ofereça as mesmas condições da proposta
vencedora.]
[9. Sujeito a uma prorrogação do prazo de
validade da proposta, se transcorridos [90] [60]
[45] dias corridos da data de entrega das propostas, na
ausência de adjudicação para a compra/contratação/aquisição, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.]
[10. [As entidades contratantes poderão
encerrar um processo de licitação por razões de interesse da
Administração, devidamente fundamentadas, ou anulá-lo por vício ou
ilegalidade.] [A entidade contratante não poderá cancelar
um processo de compra/ contratação/aquisição, nem poderá anular ou
modificar os contratos adjudicados de modo a evitar os objetivos e
requisitos do presente Capítulo.]]
[11. Nenhuma entidade de uma Parte poderá
condicionar a adjudicação de um contrato ao fato de um ou mais contratos
tenham sido adjudicados previamente a um fornecedor por uma entidade
dessa Parte, ou à experiência de trabalho prévia do fornecedor no
território dessa Parte.]
Artigo XXV. Divulgação e Publicação da adjudicação do
contrato
[1. As Partes assegurar-se-ão que suas entidades
proporcionem a efetiva divulgação dos resultados dos processos de
contratação governamental, em conformidade com o estabelecido em suas
legislações internas.]
[2. O ato de adjudicação será comunicado a todos
os participantes, no endereço por estes indicados, no prazo de [3]
[5] [14] dias úteis após a adjudicação.]
[3. A entidade contratante [informará]
[prontamente], [por solicitação expressa de]
[os fornecedores que apresentaram propostas, sobre as decisões
adotadas com relação à adjudicação da compra/contratação/aquisição [dentro
de um prazo de ___ dias corridos], e] oferecerão aos
licitantes que não tiverem sido favorecidos a oportunidade de receberem
uma explicação sobre as razões pelas quais não foram selecionados [e
as características e vantagens relativas da proposta vencedora [,
o nome do fornecedor vencedor, a data de adjudicação e o valor do
contrato adjudicado [, em conformidade com o princípio de
transparência. Quando solicitada,] [Além disso,] a
entidade deverá fazê-lo por escrito mediante resolução fundamentada]].]
[4. Uma Parte [poderá solicitar]
[fornecerá] informação suplementar sobre a adjudicação de um
contrato quando for necessário para determinar se a
compra/contratação/aquisição foi realizada em conformidade com as
determinações do presente Capítulo. Para tanto, a Parte da entidade
contratante fornecerá informações sobre as características e as
vantagens relativas do licitante favorecido e o preço do contrato. [A
Parte solicitante não poderá revelar a referida informação suplementar,
salvo consentimento prévio da Parte que tiver fornecido a informação.]]
[5. Uma vez adjudicado o contrato, as entidades
publicarão [durante um período razoável,] [ em uma
só vez] [pelo menos uma vez] [informação
sobre a adjudicação] [notificação] [a
adjudicação], incluindo: o nome do fornecedor favorecido, o valor
e a data do contrato; [uma descrição da natureza e a quantidade
dos bens ou serviços incluídos no contrato; nome e localização da
entidade contratante;] [o [nome e] o cargo
do funcionário autorizado para assinar o contrato;] [o
tipo de processo de compra/contratação/aquisição utilizado [e,
nos casos em que forem utilizados processos de contratação direta, uma
descrição das circunstâncias que justifiquem o uso de tais processos
[, e se a adjudicação estava compreendida no presente Capítulo]]].]
[6. As entidades publicarão [essa
informação] [notificação] [a adjudicação]
[, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais,]
[pelos meios designados oficialmente que constam do Anexo
___(Divulgação e Publicação da Adjudicação- não há texto)] [ou
em outros meios de circulação nacional] [pelo menos em
dois jornais de ampla circulação nacional] [em um jornal
de circulação nacional ou internacional] [que sejam de
fácil acesso para fornecedores e outras Partes] [no
decorrer de 72 dias subseqüentes a] [dentro dos primeiros
[3] [(5)] dias úteis subseqüentes a]
[dentro de um prazo não-superior a [90] dias
contados a partir da] [adjudicação do contrato. [As
Partes procurarão colocar essa informação à disposição do público por
meios eletrônicos, tais como a Internet.] [Os meios
designados oficialmente poderão ser eletrônicos ou impressos.]]]
[7. As Partes observarão que suas entidades
contratantes mantenham arquivos contendo os processos de contratação
relativos aos contratos contemplados no presente Capítulo. As entidades
contratantes manterão tais arquivos durante um prazo mínimo de três
anos.]
Artigo XXVI. Informação confidencial
[1. As Partes e suas entidades não divulgarão
informações confidenciais ou patenteadas no decorrer de uma
compra/aquisição/contratação. ]
[2.[Nada do estipulado no presente
Capítulo [imporá] [impedirá] às Parte e suas
entidades [o poder de reservar-se] [a obrigação de]
[reter] [revelar] informação nos termos do
presente Capítulo, quando sua divulgação possa:
a) impedir o cumprimento das leis;
b) prejudicar a concorrência leal ou os
interesses comerciais legítimos de fornecedores ou entidades
particulares, inclusive a proteção à propriedade intelectual;
c) ser contrária ao interesse público;
d) ser contrária aos interesses essenciais de
segurança.]
Artigo XXVII. Procedimentos de Impugnação
[1. Cada Parte aplicará os procedimentos de
recursos, impugnações ou denúncias acessíveis a qualquer interessado
para assegurar-lhe a defesa de seus interesses.] [Para tal
fim, cada Parte manterá ou estabelecerá instâncias ou processos
administrativos ou judiciais que permitam, por petição de um fornecedor
afetado, a revisão das decisões administrativas que afetarem as
contratações governamentais a que se refere o presente Capítulo.]
[2. Com o objetivo de promover processos de
contratação justos, abertos e imparciais, cada Parte, em conformidade
com as legislações nacionais, deverá adotar e manter os processos
estipulados no parágrafo anterior, que se refere o presente Capítulo, de
acordo com as seguintes disposições:
a) permitir que os fornecedores de bens e
prestadores de serviços apresentem recurso [e/]ou
impugnação em qualquer etapa do processo de
compra/contratação/aquisição [que, para os fins do presente
Artigo, se inicia a partir do momento em que uma entidade tiver
definido o objeto de compra/contratação/aquisição e continua até a
adjudicação do contrato];
b) assegurar que suas entidades considerem
tempestiva e imparcialmente qualquer demanda ou impugnação relativa às
compras/ contratações/ aquisições a que se refere o presente Capítulo;
e
c) caso a demanda não seja resolvida na esfera
administrativa, nenhum fornecedor de bens ou prestador de serviços
poderá ser impedido de recorrer a outras instâncias, independentemente
da entidade cuja resolução estiver sendo impugnada.]
[2. Cada Parte assegurará que tais processos de
impugnação sejam tempestivos, transparentes e imparciais, e que obedeçam
o princípio de devido processo , no qual seja concedido o direito de
audiência aos fornecedores, os quais poderão ser representados e
assistidos e apresentar qualquer meio de prova reconhecido pela
legislação da Parte, inclusive acesso aos autos do processo, que deverão
ser públicos, salvo se, por razões legais, for limitada sua publicidade
e as resoluções forem formuladas por escrito e fundamentadas no direito,
sendo dadas a conhecer aos fornecedores pelo meios estabelecidos na
legislação da Parte.]
[3. Caso um fornecedor apresente uma demanda com
base na existência de uma infração ao presente Capítulo, cada Parte
instará tal fornecedor e sua entidade contratante correspondente a
procurarem resolver a demanda mediante consultas. As entidades
contratantes examinarão imparcial e tempestivamente as demandas, de
forma que não prejudique a participação dos fornecedores em atividades
de compra/contratação/aquisição em curso ou futuras ou os direitos dos
fornecedores de procurar medidas corretivas em conformidade com o
sistema de impugnação.]
[4. Cada Parte estabelecerá ou designará pelo
menos uma autoridade imparcial, que seja independente de suas entidades
contratantes, para receber e examinar as impugnações relacionadas às
compras/contratações/aquisições contempladas no presente Capítulo e
formular as conclusões e recomendações cabíveis. Tais autoridades serão
autorizadas, antes da decisão sobre a impugnação, a tomar medidas
provisórias céleres a fim de preservar a oportunidade de corrigir
possíveis infrações ao presente Capítulo, inclusive a suspensão da
adjudicação de um contrato ou a execução de um contrato adjudicado.]
[5.Cada Parte oferecerá meios tempestivos,
eficazes, transparentes, previsíveis e não-discriminatórios para que os
fornecedores impugnem supostas infrações ao presente Capítulo, sem
prejuízo da participação dos fornecedores em atividades de
compra/contratação/aquisição em curso ou futuras. Todos os processos de
impugnação deverão ser apresentados por escrito e estar à disposição do
público em geral.]
[6. Caso uma impugnação seja revisada
inicialmente por um órgão que não a autoridade estabelecida ou designada
conforme o parágrafo ___ do presente Artigo, cada Parte assegurar-se-á
de que os fornecedores possam recorrer da decisão inicial perante uma
autoridade administrativa ou judicial imparcial que seja separada ou
independente da entidade contratante que tiver sido impugnada.]
[7.Cada Parte assegurar-se-á que qualquer
informação confidencial ou privilegiada apresentada no decorrer de um
processo de impugnação seja protegida, em conformidade com o Parágrafo
___ do Artigo ___ do presente Capítulo.]
[8. Cada Parte assegurar-se-á de que os
procedimentos de exame sejam realizados em conformidade com as seguintes
disposições:
a) Será permitido aos fornecedores um período de
tempo suficiente para elaborarem e apresentarem as impugnações, o
qual, em nenhum caso será inferior a 10 dias, contados a partir do
momento em que o fornecedor tomar conhecimento dos fundamentos da
demanda ou tiver tomado um conhecimento razoável da mesma;
b) Os procedimentos serão realizados de modo
transparente e compatível com procedimentos previsíveis e escritos que
estejam prontamente disponíveis a todos os participantes
antecipadamente;
c) As entidades contratantes responderão por
escrito à demanda e divulgarão todos os documentos relevantes ao órgão
examinador;
d) Um fornecedor que apresente uma demanda terá a
oportunidade de responder ao relatório das entidades contratantes
antes de ser tomada uma decisão sobre sua demanda, e
e) As decisões relativas às impugnações do
fornecedor serão tomadas tempestivamente, juntamente com uma
explicação sobre os fundamentos de cada decisão.]
[Artigo XXVIII. Solução de Controvérsias]6
[[1.] [As controvérsias que
surgirem com relação às disposições estipuladas no Capítulo de
compras/contratações/aquisições governamentais serão resolvidas segundo
o disposto no Capítulo referente à Solução de Controvérsias do Acordo da
ALCA] [, no qual serão estabelecidos mecanismos adequados
de impugnação e solução de controvérsias que servirão para fins de
apelação caso não se chegue a acordo sobre uma decisão].]
[2. O Capítulo sobre Solução de Controvérsias do
Acordo da ALCA não se aplica às controvérsias que porventura surjam
entre entidades e fornecedores das Partes.]
[Artigo XXIX. Cooperação e assistência técnica]
[1. [As Partes oferecerão cooperação e
assistência técnica, levando-se em conta as necessidades específicas dos
países, mediante o desenvolvimento de programas em matéria de
capacitação de recursos humanos, [com o objetivo de alcançar um
maior entendimento de seus respectivos] sistemas de compra]/contratação/aquisição
governamental e sistemas estatísticos [, bem como um maior acesso
aos respectivos mercados e oportunidades de negócios em
compras/contratações/aquisições governamentais].]
[As economias desenvolvidas se esforçarão por
proporcionar às economias menores e em desenvolvimento cooperação e
assistência técnica mediante solicitação prévia, a fim de facilitar o
cumprimento de seus compromissos e obrigações assumidos nos termos do
presente Capítulo, inclusive transições bem sucedidas para o pleno
cumprimento das obrigações ao final das fases de transição acordadas .
As respectivas partes acordarão bilateralmente o modo, âmbito e alcance
de aplicação desta disposição.]
[2. Para tanto, as Partes proporcionarão
informação relativa aos programas de capacitação e orientação relativos
a seus sistemas de compra/contratação/aquisição governamental, e acesso
não-discriminatório a qualquer programa que realizarem. Os programas de
capacitação e orientação mencionados incluem:]
[
a) capacitação de pessoal do setor público
que participa diretamente dos processos de
compras/contratações/aquisições governamentais;]
[b) capacitação dos fornecedores interessados
em aproveitar as oportunidades de negócios em
compras/contratações/aquisições governamentais;]
[c) explicação e descrição de aspectos
específicos dos sistemas de compra/contratação/ aquisição
governamental das Partes, tais como seus mecanismos de impugnação;]
[d) informação relativa às oportunidades do
mercado de compras/contratações/ aquisições governamentais das
Partes; e]
[e) capacitação nos diferentes programas
eletrônicos utilizados pelas Partes para o processamento de dados
dos processos de compras/contratações/ aquisições governamentais e
as respectivas estatísticas.]
[3. Os países de maior desenvolvimento da ALCA
cooperarão com os países de menor desenvolvimento, com as pequenas
economias ou com os que apresentem vulnerabilidade econômica no que se
refere ao apoio técnico e financeiro necessário nesse processo; de igual
modo, prestarão assistência técnica com vistas à solução dos problemas
relacionados à compras/contratações/aquisições governamental, desde que
os países de menor desenvolvimento a solicitem. Os compromissos
específicos de assistência técnica e financeira constam do Anexo ___
(Cooperação e Assistência Técnica- não há texto).]
[4. Os países desenvolvidos Partes do presente
Acordo procurarão atender as solicitações das economias pequenas em
matéria de assistência técnica para o fim de desenvolvimento e
manutenção da infra-estrutura adequada que permita assegurar o fácil
acesso e a disponibilidade da informação nesses Estados Membros. As
economias menores receberão assistência técnica a fim de garantir que as
notificações emitidas sejam facilmente acessíveis às demais Partes, bem
como entre economias menores, sobretudo à luz dos requisitos em matéria
de hardware associado ao uso dos meios eletrônicos.]