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Anulada ALCA - Área de Livre Comércio das Américas Minuta de Acordo Capítulo XXIV Disposições Finais CAPÍTULO XXIV Disposições Finais Artigo 1. [Anexos] 1.1. Os Anexos deste Acordo constituem parte integrante do mesmo. Artigo 2. Implementação das modificações [ao Acordo da ALCA] [aprovadas pelo Conselho] 2.1. As Partes implementarão as decisões do Conselho a que se refere este artigo, de acordo com sua legislação nacional. [2.2. No caso específico do Artigo 1.(Conselho) do capítulo Marco Institucional, aplicar-se-á o seguinte procedimento:
Artigo 3. [Remuneração e Pagamento de Gastos] [3.1. A remuneração dos integrantes do grupo neutro, de seus assistentes e peritos, seus gastos de transporte e alojamento, e todos os gastos gerais dos grupos neutros serão cobertos pela Secretaria Administrativa da ALCA.] [3.2. Cada integrante do grupo neutro, assistente e perito manterá um registro e apresentará uma prestação de contas final de seu tempo e de seus gastos, e o grupo neutro manterá outro registro semelhante e apresentará prestação de contas final com todos os gastos gerais à Secretaria da ALCA.] Artigo 4. [Reservas] [4.1. Este Acordo não poderá ser objeto de reservas [nem declarações interpretativas unilaterais] no momento da sua ratificação.] Artigo 5. [Emendas] [5.1. As Partes poderão acordar qualquer [modificação] ou emenda a este Acordo.] [5.2. Quando assim for acordado [por cada Parte] e aprovado segundo os procedimentos jurídicos correspondentes de cada Parte, as [modificações] e emendas constituirão parte integral deste Acordo.] Artigo 6. Textos Autênticos 6.1. Os textos em espanhol, inglês, francês e português deste Acordo são igualmente autênticos. Artigo 7. Denúncia 7.1. Qualquer Parte poderá denunciar o presente Acordo, e tal denúncia terá efeito ao expirar um prazo de [...]* meses contados a partir da data em que [...] tenha recebido notificação por escrito. 7.2. O Acordo permanecerá em vigor para as Partes restantes. Artigo 8. Entrada em vigor 8.1. Este Acordo entrará em vigor no mais tardar em 31 de dezembro de 2005 [para as Partes que o tenham ratificado.] Artigo 9. Adesão [9.1. O presente Acordo fica aberto à adesão de outros Estados do continente americano, nas condições acordadas por seus membros iniciais.]
Capítulo XXIV
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Em espanhol e português
unicamente : “[...] meses contados a partir da data”
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