Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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Público
FTAA.soc/civ/141
20 de maio de 2005


Original: Português - inglês

 ALCA - COMITÊ DE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

CONTRIBUIÇAO EM RESPOSTA AO CONVITE PÚBLICO E CONTÍNUO



Nome(s) Paulo Augusto Antunes Lacaz
Organização(ões) Consultor Autônomo – sobre Religião ( Culto – Dogma e Regimen), Política e Filosofia, baseado na Doutrina Positivista)
País Brasil
Entidades da ALCA a que corresponde a contribuição Processo ALCA

PREÂMBULO do Acordo – ALCA ( Início do Preâmbulo)

          Os Governos de Antigua e Barbuda, República da Argentina, Commonwealth das Bahamas, Barbados, Belize, República da Bolívia, República Federativa do Brasil, Canadá, República do Chile, República da Colômbia, República da Costa Rica, Commonwealth de Dominica, República do Equador, República de El Salvador, Estados Unidos da América, Granada, República da Guatemala, República Cooperativa da Guiana, República do Haiti, República de Honduras, Jamaica, Estados Unidos Mexicanos, República da Nicarágua, República do Panamá, República do Paraguai, República do Peru, República Dominicana, Federação de San Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, República do Suriname, República de Trinidade e Tobago, República Oriental do Uruguai, República Bolivariana da Venezuela, doravante denominados “as Partes”, representantes da ALCA, apoiados pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente, de cada uma das Nações, que compõe a ALCA; mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso Não Anárquico e de uma Ordem não Retrógrada, socialmente evolutivos ao Bem Estar Social; reunidos em Assembléia da Cúpula das Américas - ALCA, para instituir um Conjunto de Estados Democráticos & Societocráticos, destinados a assegurar o exercício dos DEVERES, Sociais e Morais: Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil, doméstico e individual, não nacionalista; mas Patriótico, de cada Nação; tendo a liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o Bem-Estar Social e Moral; o desenvolvimento, levando em conta a subordinação do egoísmo pelo Altruísmo; dos direitos pelos DEVERES; da análise pela Síntese e do progresso pela Ordem; a igualdade de oportunidade, a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional; com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA – Proletário, de cada uma das Nações; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Cada Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias das Nações envolvidas; bem como entre as Famílias de cada Nação, com as Famílias de outras Nações, o seguinte Acordo entre as NAÇÕES QUE ENVOLVEM OS 34 PAISES, QUE COMPÕEM A ALCA.

 

               

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