Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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          Declaração Ministerial de Quito


ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS

SÉTIMA REUNIÃO DOS MINISTROS DE COMÉRCIO DO HEMISFÉRIO
DECLARAÇÃO MINISTERIAL

QUITO, ECUADOR
1 DE NOVEMBRO DE 2002

1. Nós, os Ministros Responsáveis por Comércio no Hemisfério, representando os 34 países que participam das negociações da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA, celebramos nossa Sétima Reunião Ministerial em Quito, Equador, em 1o de novembro de 2002, a fim de examinar os avanços das negociações da ALCA, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a próxima etapa destas negociações, a serem concluídas o mais tardar em janeiro de 2005, conforme acordado por nossos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas, celebrada na cidade de Québec, em abril de 2001, e de lograr sua entrada em vigor o quanto antes, e no mais tardar, em dezembro de 2005 - e nos comprometemos com a consecução de tais objetivos.*

2. Reconhecemos a significativa contribuição que a integração econômica, principalmente através da ALCA, aportará à consecução dos objetivos previstos no processo da Cúpula das Américas, que inclui o fortalecimento da democracia, a criação de prosperidade e a realização do potencial humano. Reiteramos que a negociação da ALCA levará em conta a ampla agenda social e econômica contida nas Declarações e nos Planos de Ação de Miami, Santiago e cidade de Quebec, com o objetivo de contribuir para elevar os níveis de vida, incrementar o emprego, melhorar as condições de trabalho dos povos das Américas, melhorar os níveis de saúde e de educação e proteger melhor o meio ambiente.

3. Constatamos com satisfação que o processo de formação da ALCA avançou nesta terceira etapa, de dezoito meses, sob a Presidência da República do Equador, em que pese a deterioração da conjuntura econômica mundial e hemisférica e o agravamento das tensões internacionais, nos planos político e social, verificados no período mais recente. Constatamos, com preocupação, essa situação, marcada pela diminuição dos fluxos de comércio e de investimentos internacionais. Reiteramos nosso compromisso de evitar, na medida do possível, a adoção de políticas ou medidas que possam afetar negativamente o comércio e o investimento regional. Com a intenção de contribuir para a expansão do comércio mundial, reafirmamos nosso compromisso de que os resultados da ALCA não imporão barreiras adicionais a outros países.

4. Entre os êxitos desta terceira etapa de negociações, queremos destacar o cumprimento das tarefas necessárias à consecução do disposto na Declaração Ministerial de Buenos Aires, fundamentalmente a elaboração de uma segunda minuta dos capítulos consolidados redigidos pelos Grupos de Negociação e o trabalho preliminar do Comitê Técnico de Assuntos Institucionais (CTI) sobre os aspectos gerais e institucionais do futuro Acordo da ALCA, o início das negociações de acesso a mercados de bens agrícolas e não agrícolas, serviços, investimento e compras governamentais em 15 de maio de 2002, a aprovação dos Métodos e Modalidades de negociação a serem aplicados na etapa seguinte do processo e o estabelecimento do cronograma para o intercâmbio de ofertas de acesso a mercados, começando as ofertas iniciais a partir de 15 de dezembro de 20021; a definição das modalidades referentes à notificação da tarifa base, a aprovação das pautas ou diretrizes para o tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias; e o Programa de Cooperação Hemisférica, incluído sob a forma de Anexo III desta Declaração.

5. Reafirmamos os princípios e objetivos que guiaram nosso trabalho desde a Primeira Cúpula das Américas, em particular o do consenso como princípio fundamental para a tomada de decisões no processo da ALCA e a obtenção de um acordo equilibrado e abrangente, assim como congruente com as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Reafirmamos que o resultado das negociações da ALCA constituirá um compromisso único e abrangente, que incorpore os direitos e as obrigações que se acordem mutuamente para todos os países membros. Reiteramos que os acordos bilaterais e sub-regionais podem coexistir com a ALCA, na medida em que os direitos e as obrigações sob tais acordos não estejam cobertos ou excedam os direitos e obrigações da ALCA. Ratificamos a importância de obter avanços contínuos, equilibrados e substanciais em todos os âmbitos sujeitos a negociação e também reiteramos a necessidade de que o processo de negociação seja realizado de modo transparente e flexível, de modo que todos os países da ALCA considerem equlibrados os resultados deste processo de negociação. Reiteramos, ainda, que os direitos e obrigações da ALCA deverão ser comuns a todos os países.

6. Reafirmamos nosso compromisso de levar em consideração, ao desenhar a ALCA, as diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias do Hemisfério, a fim de assegurar a plena participação dessas economias na construção e nos benefícios resultantes do Acordo e a criação de oportunidades para tais países. Portanto, acolhemos a incorporação deste compromisso no documento FTAA.TNC/20/Rev.1 como um dos princípios gerais dos métodos e modalidades para as negociações nas esferas de acesso a mercados, agricultura, investimentos, serviços e compras governamentais.

7. Reiteramos que um dos nossos objetivos gerais é o de procurar que nossas políticas ambientais e de liberalização comercial se apóiem mutuamente, tomando em conta os esforços empreendidos pela Organização Mundial do Comércio e outras organizações internacionais e promover o desenvolvimento sustentável no Hemisfério.

8. Reconhecemos, ainda, a importância de fortalecer no Hemisfério as ações nacionais e a cooperação, a fim de lograr que os objetivos da liberalização comercial, a proteção do meio ambiente e a saúde humana se apóiem mutuamente.

9. Também nos propomos a assegurar, em conformidade com nossas respectivas leis e regulamentos, a observância e promoção das normas fundamentais do trabalho internacionalmente reconhecidas, renovando nosso compromisso de respeitar a Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1998, reconhecendo que dita Organização é a entidade competente para promover, estabelecer e ocupar-se dessas normas fundamentais do trabalho.

10. Destacamos que a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), atuando com base na Declaração e no Plano de Ação da Cúpula de Québec, estabeleceu, em sua Conferência de Ottawa (2001), um Grupo de Trabalho Relativo às Dimensões Laborais no Processo da Cúpula das Américas para examinar, entre outras, as questões da globalização relacionadas com o emprego e o trabalho, cujos resultados apreciaríamos conhecer.

11. Rejeitamos o uso de normas ambientais e laborais com fins protecionistas. Muitos ministros reconheceram que as questões ambientais e laborais não deveriam ser invocadas como condicionantes nem submetidas a disciplinas cujo descumprimento esteja sujeito a restrições ou sanções comerciais.

12. Consideramos que o estabelecimento da ALCA, mediante a expansão dos fluxos comerciais, a liberalização do comércio e do investimento no Hemisfério, contribuirá para o crescimento, geração de empregos, aumento no nível de vida, maiores oportunidades e redução da pobreza no Hemisfério. Para que isso seja possível, a conformação da ALCA deverá promover a aplicação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico, fomentando a geração de emprego e a operação efetiva do mercado de trabalho no Hemisfério.

13. Reconhecemos também a importância de estimular a promoção de políticas financeiras que conduzam ao crescimento do comércio e do investimento no Hemisfério, o que pode ajudar a enfrentar o problema da dívida externa de alguns países do Hemisfério.

14. Reconhecemos, igualmente, o progresso alcançado na implementação das obrigações assumidas por nossos governos no contexto da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais, assim como as atividades associadas com o programa de trabalho acordado na Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, que teve lugar em Doha, em novembro de 2001. Reafirmamos nosso compromisso de finalizar a negociação da agenda de Desenvolvimento de Doha, o mais tardar em janeiro de 2005. Tendo em vista que a ALCA será congruente e terá como base a OMC onde possível, nossas negociações devem tomar nota dos avanços que se produzam na OMC e que façam parte da agenda de Doha. Nesse sentido, atribuímos importância em alcançar os objetivos de interesse particular dos países da ALCA.

15. Ratificamos a importância da agricultura para as economias da região, cujo tratamento integral e não discriminatório nas negociações da ALCA contribuirá para gerar emprego, reduzir a pobreza e favorecer a estabilidade social. Reafirmamos o compromisso hemisférico com a eliminação dos subsídios às exportações que afetam o comércio de produtos agrícolas no Hemisfério e o desenvolvimento de disciplinas a serem adotadas para o tratamento de todas as outras práticas que distorcem o comércio de produtos agrícolas, incluindo aquelas que têm efeito equivalente aos subsídios às exportações agrícolas e de alcançar avanços nas negociações de acesso a mercados. Reconhecemos que, em um mercado global, devemos obter resultados significativos nas negociações sobre agricultura, tanto na ALCA quanto na OMC. Nesse contexto, devemos também obter resultados satisfatórios na eliminação das práticas de terceiros países que distorcem o comércio mundial de produtos agrícolas. Reconhecemos que a avaliação que cada um de nós fará dos resultados das negociações de acesso a mercados em agricultura na ALCA dependerá do progresso que consigamos alcançar nos outros temas que fazem parte da agenda agrícola. Para que o Comitê de Negociações Comerciais possa cumprir com o objetivo de assegurar o avanço equilibrado e a conclusão oportuna das negociações, instruímos o GNAG a intensificar seus trabalhos com vistas a apresentar ao CNC, antes de sua XIV Reunião, um relatório sobre os progressos registrados em todos os temas sob consideração do GNAG.

16. Reconhecendo a importância deste tema, reiteramos a instrução ao Grupo de Negociação de Subsídios, Antidumping e Direitos Compensatórios, dada em Buenos Aires, em 2001, de intensificar seus esforços para alcançar um entendimento comum com vistas a melhorar, quando possível, as regras e procedimentos relativos à operação e aplicação de leis antidumping e direitos compensatórios.

17. Acolhemos com beneplácito as pautas e lineamentos para o tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias2. Instruímos o CNC a que se assegure que todos os Grupos de Negociação, em particular aqueles que levam a cabo negociações sobre acesso a mercado, plasmem estas pautas em medidas específicas, a fim de que se reflitam nos resultados das negociações. Instruímos o CNC a que, com o apoio do Grupo Consultivo de Economias Menores (GCEM) e o Comitê Tripartite, informe em nossa próxima reunião sobre o progresso alcançado no tratamento que se dá às diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias em cada um dos Grupos de Negociação.

18. Como apoio à ALCA, aprovamos o Programa de Cooperação Hemisférica como uma prioridade de todos nossos Governos. Entre outros objetivos, o Programa busca desenvolver a capacidade produtiva e incrementar os níveis de competitividade daqueles países que buscam assistência para participar das negociações, implementar seus compromissos comerciais, enfrentar os desafios da integração hemisférica e elevar ao máximo os benefícios da referida integração. Tomamos nota de que o programa inclui um mecanismo que ajuda esses países a desenvolver estratégias nacionais e/ou sub-regionais de capacitação comercial que definem, dão prioridade e articulam suas necessidades e programas conforme ditas estratégias, e a identificar fontes de apoio financeiro e não financeiro. Instruímos o CNC a que, com o apoio do GCEM, supervisione o PCH. Nos comprometemos a concluir as estratégias nacionais e/ou sub-regionais de capacitação comercial e os programas relacionados, para que obtenham avanços rápidos e eficazes no PCH, e a oferecer assistência na identificação de fontes de apoio financeiro e não financeiro previsíveis e multifacetárias para cumprir com os objetivos do PCH. Enquanto essas estratégias estejam sendo preparadas, o PCH também responderá às necessidades de assistência imediata para reforçar a participação dos países nas negociações. Por outro lado, instruímos o CNC a que, com o apoio do Comitê Tripartite, facilite a realização de reuniões do GCEM para as quais sejam convidados funcionários envolvidos com as áreas de desenvolvimento e finanças, instituições financeiras internacionais, organismos internacionais, e entidades privadas interessadas, com a finalidade de analisar o financiamento e a implementação do Programa de Cooperação Hemisférica e nos informe em nossa próxima reunião.

Orientações para as negociações conducentes à formação da ALCA

19. Destacamos a importância de que o CNC tenha oferecido orientação inicial sobre métodos e modalidades de negociação, que permitiu dar início às negociações sobre acesso a mercados de bens agrícolas e não agrícolas, serviços, investimentos e compras governamentais e instruímos o CNC a seguir proporcionando orientação sobre esse tema. Observamos o progresso obtido nos distintos Grupos de Negociação e Comitês que contribuíram de modo decisivo para completar as negociações. Todas as negociações devem realizar-se de forma transparente, a fim de assegurar vantagens mútuas e maiores benefícios a todos os participantes da ALCA. Tomamos nota da discussão sobre os métodos para outorgar concessões tarifárias e instruímos o CNC a continuar suas discussões sobre princípios, incluindo o de NMF regional, para guiar as negociações. Reiteramos que, no desenvolvimento das ofertas, a negociação plasmará as diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanhos das economias.

20. Instruímos o Comitê de Negociações Comerciais e as demais entidades da ALCA a manter um ritmo de trabalho acorde com os prazos fixados e tomando em conta a capacidade, as preocupações e os interesses dos países participantes, incluindo as diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias. Reiteramos a importância de assegurar que se logrem avanços em todos os Grupos de Negociação, de conformidade com os princípios gerais acordados em nossa reunião de San José.

21. Para cumprir com os prazos para assegurar a entrada em vigor do Acordo da ALCA, os Grupos de Negociação devem definir programas de trabalho compatíveis com os calendários, a fim de proceder ao intercâmbio de ofertas iniciais nos prazos estabelecidos pelo CNC, isto é, entre 15 de dezembro de 2002 e 15 de fevereiro de 2003. Exortamos os Grupos a apresentar ofertas amplas, que contribuam de modo efetivo para a liberalização do comércio hemisférico, tendo em conta o tratamento das diferenças em níveis de desenvolvimento e tamanho das economias. Isso facilitará a revisão de ofertas e a apresentação de pedidos de melhoria das ofertas entre 16 de fevereiro e 15 de junho de 2003. De igual modo, lembramos aos países que devem iniciar o processo de apresentação das ofertas revisadas a partir de 15 de julho de 2003, ao que se seguirão as negociações ulteriores sobre as melhorias. Instruímos o CNC a supervisionar o processo de apresentação de ofertas de acesso a mercados nos cinco grupos de negociação que tratam desse tema (GNAM, GNAG, GNSV, GNIN e GNCG), tomando em conta a necessidade de assegurar a confidencialidade das ofertas e reconhecendo, ao mesmo tempo, a natureza multilateral e a transparência do processo. Instruímos o CNC a examinar o processo de apresentação de ofertas, com o objetivo de verificar os progressos nas negociações de acesso a mercados e avaliar as ofertas em seu conjunto. Do mesmo modo, os Presidentes desses grupos de negociação deverão apresentar ao CNC relatórios periódicos sobre os progressos alcançados em relação a estas matérias.

22. Instruímos o CNC, os Grupos de Negociação e o Comitê Técnico de Assuntos Institucionais a que logrem consenso sobre o maior número possível de temas em cada uma das minutas de capítulo do Acordo da ALCA. As delegações deveriam procurar a orientação adequada continuamente com a finalidade de resolver as diferenças de forma rápida. Instruímos os Grupos de Negociação e o CTI a que apresentem ao CNC, antes de sua décima-quarta reunião, uma versão revisada dos Capítulos para sua consideração e posterior orientação. Também se lhes instrui a que apresentem uma nova versão dos capítulos ao CNC, o mais tardar, oito (8) semanas antes da próxima reunião ao final de 2003.

23. Reafirmamos a função do CNC, em sua condição de órgão executivo do processo de negociação, e o instruímos a intensificar seus esforços na orientação das negociações em geral. Essa atividade de condução geral do processo inclui, entre outras atividades: guiar o trabalho das diversas entidades da ALCA, procurando manter um avanço equilibrado em todas as áreas de negociação, conforme seus objetivos e mandatos; decidir sobre a estrutura geral do Acordo ALCA - aspectos gerais e institucionais e garantir que o acordo seja internamente consistente - supervisionando as tarefas gerais do Comitê Técnico de Assuntos Institucionais; assegurar a transparência do processo negociador; supervisionar o trabalho da Secretaria Administrativa; supervisionar o trabalho do Subcomitê de Administração e Orçamento; supervisionar as solicitações dirigidas ao Comitê Tripartite, estabelecendo as prioridades, se necessário; e prosseguir analisando o tratamento das diferenças de nível de desenvolvimento e tamanho das economias do Hemisfério assegurando a implementação exitosa do Programa de Cooperação Hemisférica; e facilitando uma reunião das instituições e organismos de desenvolvimento e financeiros pertinentes para analisar o financiamento e a implementação do PCH.

24. Instruímos o CNC a realizar uma avaliação do avanço das negociações e formular orientações que considere necessárias para que os Grupos de Negociação cumpram com os objetivos gerais e específicos que integram seus respectivos mandatos, com o objetivo de buscar o avanço e a oportuna conclusão das negociações, bem como um resultado equilibrado das mesmas. Instruímos, também, o CNC a que nos submeta um relatório, em nossa próxima reunião, que inclua sua visão geral das negociações e o cumprimento dos mandatos dados aos Grupos de Negociação. Para a consecução de tal objetivo, instruímos os Co-Presidentes do CNC a incorporar essas discussões como item permanente da agenda do CNC em suas futuras reuniões.

25. Reiteramos nossas instruções ao Comitê de Negociações Comerciais para que prossiga identificando vínculos entre as entidades da ALCA, especificando os procedimentos apropriados para assegurar sua efetiva e oportuna coordenação.

26. Instruímos o Comitê de Negociações Comerciais a avaliar, em consulta com os Grupos de Negociação e de modo permanente, a necessidade de criar novos grupos ou subgrupos de negociação, quando apropriado, tomando em conta os avanços registrados pelos grupos existentes.

27. Instruímos o CNC a que, até a próxima Reunião Ministerial, realize pelo menos três reuniões, as quais terão lugar nas cidades de Port-of-Spain, São Salvador e Puebla, respectivamente.

Rotação de Presidências e Vice-Presidências

28. Reconhecemos o trabalho dos Presidentes e Vice-Presidentes dos diferentes Grupos de Negociação e demais entidades da ALCA nesta etapa das negociações, cuja contribuição foi fundamental para o avanço do processo. Em conformidade com o acordado em São José, aprovamos a nova lista de Presidentes e Vice-Presidentes das distintas entidades da ALCA para a próxima fase das negociações, a qual acompanha esta Declaração como Anexo II. Em caso de renúncia de um Presidente de alguma entidade da ALCA, o Vice-Presidente dessa entidade assumirá a Presidência. Os Presidentes em função poderão dirigir a entidade de que se trate por um período adicional. Em nossa próxima reunião, uma nova lista de Presidentes e Vice-Presidentes será aprovada.

Transparência e participação da sociedade civil

29. Reafirmamos nosso compromisso com o princípio da transparência no processo da ALCA e reconhecemos a necessidade de uma participação maior e sustentada dos diversos setores da sociedade civil na iniciativa hemisférica.

30. Conforme nosso compromisso de transparência adotado na Cúpula de Santiago e na cidade de Quebec, decidimos que a segunda minuta do Acordo da ALCA se publique hoje na página eletrônica oficial da ALCA, nos quatro idiomas oficiais.

31. Agradecemos os pontos de vista que os diversos setores da sociedade civil nos proporcionaram neste último ano e meio e, sobretudo, paralelamente às reuniões Vice-Ministeriais da Nicarágua e da República Domicana e no âmbito desta reunião. Apreciamos as recomendações do Sétimo Foro Empresarial das Américas e dos Foros da Sociedade Civil, organizados com base em uma ampla representação da sociedade civil, com quem nos reunimos em Quito. Exortamos a que se convoquem eventos semelhantes, paralelamente às reuniões ministeriais e vice-ministeriais, com uma ampla representação da sociedade civil. Também recordamos nossa reunião com a sociedade civil no âmbito da Cúpula das Américas na cidade de Quebec. As opiniões expressadas constituem valiosa contribuição às negociações e instamos a sociedade civil a que continue apresentando contribuições de maneira construtiva sobre assuntos relacionados ao comércio que sejam relevantes para a ALCA.

32. Exortamos a que se organizem seminários regionais e nacionais relacionados com o processo de conformação da ALCA. Vemos com beneplácito os resultados de diversos seminários nacionais organizados pelos países da ALCA e do seminário regional da América do Norte, realizado em Mérida, México. Ademais, tomamos nota dos foros e seminários sobre as negociações da ALCA realizados por diversas organizações da sociedade civil nos países da região e os convidamos a apresentar ante ao Comitê de Representantes Governamentais sobre a Participação da Sociedade Civil as conclusões de seus trabalhos.

33. Reiteramos a necessidade de uma crescente participação dos vários setores da sociedade civil na iniciativa hemisférica; da mesma forma, instruimos o Comitê a propiciar um processo de comunicação, em ambas as vias, crescente e sustentado com a sociedade civil para assegurar que esta tenha uma percepção clara do desenvolvimento do processo de negociação da ALCA. Reiteramos que todas as entidades da ALCA, incluindo o CNC, emitirão declarações públicas ao fim de cada uma de suas reuniões e instruimos o CNC a que dê orientação às entidades de maneira a assegurar um aumento substancial da qualidade da informação propiciada. Para tal fim, instruimos o Comitê a que prossiga seus trabalhos com vistas a continuar promovendo a transparência e a identificar e fomentar o uso das melhores práticas na divulgação e nas consultas com a sociedade civil. Ademais, instruimos o CNC a assegurar o aprimoramento oportuno da página oficial da ALCA e a incorporação crescente de informação sobre o processo ALCA. Também instamos todos os países do Hemisfério a fortalecer e a aprofundar seus processos de consulta com a sociedade civil no plano nacional.

34. Agradecemos as contribuições recebidas em resposta ao Terceiro Convite Público e Permanente, as quais foram proporcionadas de maneira contínua aos Grupos de Negociação e a outras entidades das negociações e reiteramos nossa instrução ao Comitê de continuar encaminhando às entidades da ALCA as contribuições apresentadas pela sociedade civil referentes às suas respectivas áreas temáticas, assim como as relacionadas com o processo da ALCA em geral.

35. Consideramos que o Comitê constitui um mecanismo importante para cumprir nosso compromisso com a transparência e instruímos o Comitê a que prossiga com seus trabalhos. Acolhemos o terceiro relatório que apresenta um histórico das atividades do Comitê, assim com uma variedade de contribuições recebidas durante esta fase de negociações. Instruímos, também, que o terceiro relatório das atividades do Comitê seja publicado no página eletrônica oficial da ALCA. Ademais, instruímos o Comitê para que continue remetendo as contribuições às entidades da ALCA, assim como a que entregue um novo relatório para nossa próxima reunião contendo um resumo de suas atividades, bem como o conjunto dos pontos de vista de indivíduos e organizações de todo o Hemisfério.

Comércio Eletrônico

36. Com nossos melhores agradecimentos, acusamos o recebimento do terceiro relatório do Comitê Conjunto de Peritos Governamentais e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico (o Comitê Conjunto), que inclui recomendações sobre como expandir e ampliar os benefícios do comércio eletrônico para o Hemisfério Ocidental. Instruímos que este terceiro relatório do Comitê Conjunto seja publicado na página eletrônica oficial da ALCA e enviado aos Grupos de Negociação relevantes para sua consideração.

Comitê Tripartite

37. Agradecemos mais uma vez o apoio proporcionado pelo Comitê Tripartite (Banco Interamericano de Desenvolvimento, Organização dos Estados Americanos e Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe) às negociações da ALCA em geral e a cada uma das entidades da ALCA em particular. Reconhecemos sua contribuição técnica, analítica e financeira ao processo de integração hemisférica. Exortamos o Comitê Tripartite a continuar apoiando as negociações e reiteramos a necessidade de contar com seu concurso na etapa das negociações que se inicia a partir desta data.

Secretaria Administrativa da ALCA

38. Agradecemos o valioso e substancial apoio dado pelo Governo, pelo setor privado e pela comunidade da República do Panamá à Secretaria Administrativa durante sua permanência na Cidade do Panamá. Reconhecemos o apoio logístico às negociações provido pela Secretaria Administrativa. Tomamos nota dos avanços realizados em função da transferência da Secretaria Administrativa à cidade de Puebla, México, e apreciamos em alto grau as medidas adotadas pelo Governo do México e o Comitê Tripartite para cobrir os custos de transferência da Secretaria Administrativa e de seu futuro funcionamento na cidade de Puebla, durante toda a fase final das negociações.

Reconhecimento

39. Agradecemos à Nicarágua, à Venezuela, ao Panamá e à República Dominicana pela organização das reuniões do Comitê de Negociações Comerciais e à República do Equador pelo exercício da Presidência da ALCA durante esta terceira etapa de negociações e pela organização desta Sétima Reunião Ministerial.

Futuras Reuniões

40. Convocamos neste último período, que vai de novembro de 2002 a janeiro de 2005, duas reuniões de Ministros Responsáveis por Comércio, a saber: no quarto trimestre de 2003, em Miami, Estados Unidos, e em 2004, no Brasil.


ANEXO I

INSTRUÇÕES GERAIS

1. Instruímos a todos os Grupos de Negociação a considerar cuidadosamente todas as instruções gerais aos Grupos de Negociação contidas no anexo 1 da Declaração de Buenos Aires e em outras Declarações Ministeriais e a cumprir diligentemente essas instruções e mandatos.

2. Instruímos a todos os Grupos de Negociação a colaborar com o GCEM na implementação del Programa de Cooperação Hemisférica (PCH). Instruímos a todos os Grupos de Negociação a incluir em seus relatórios ao Comitê de Negociações Comerciais (CNC) uma seção sobre o tratamento outorgado ao tema das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias. Também reiteramos aos Presidentes dos Grupos de Negociação da ALCA e de outras entidades, a necessidade de manter um fluxo de informação oportuno e adequado com o Presidente do Grupo Consultivo de Economias Menores, com vistas a facilitar a análise e seguimento do avanço das negociações, em especial as propostas sobre o tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias.

3. Instruímos os Grupos de Negociação de Acesso a Mercados, Agricultura, Serviços, Investimentos e Compras do Setor Público a realizar discussões contínuas sobre os métodos e modalidades de negociação com o objetivo de facilitar o processo de apresentação de ofertas revisadas e os Presidentes dos Grupos para que mantenham informado o CNC dos resultados destas discussões antes da XIV Reunião.

4. Reiteramos àqueles Grupos de Negociação que elaboram disposições especiais sobre solução de controvérsias a remeter suas propostas ao Grupo de Negociação de Solução de Controvérsias (GNSC), a fim de que este Grupo examine, de forma coordenada com aqueles Grupos de Negociação, a compatibilidade dessas disposições com as regras elaboradas sobre a matéria e remeta suas conclusões para consideração do CNC ou do Comitê de Assuntos Institucionais (CTI), segundo corresponda.

5. Instruímos os Presidentes dos Grupos de Negociação e outras entidades da ALCA a apresentarem um programa de trabalho para o período de negociação na primeira reunião do respectivo grupo.

6. Instruímos os Presidentes dos Grupos de Negociação e de outras entidades da ALCA a aperfeiçoar os relatórios apresentados ao CNC. Os relatórios deverão conter uma clara apresentação das divergências de posições, indicando as alternativas, quando seja possível. Os referidos relatórios constituirão elemento central para permitir que o CNC exerça seu papel como organismo executivo do processo de negociações, o qual inclui, entre outros, dirigir o trabalho das distintas entidades da ALCA, procurando manter um avanço equilibrado em todas as áreas de negociação, conforme seus objetivos e mandatos.


GRUPO DE NEGOCIAÇÃO DE ACESSO A MERCADOS (GNAM)

1. Instruímos o GNAM a desenvolver suas tarefas de modo a assegurar avanços em todos os temas sob sua responsabilidade.

2. Instruímos o Presidente do GNAM a continuar a colaboração com o Presidente do GNAG. Os resultados desta colaboração serão relatados ao CNC pelo Presidente do GNAM em suas futuras reuniões.

3. Reiteramos ao GNAM a instrução de completar a Base de Dados Hemisférica, que será mantida atualizada.


GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE AGRICULTURA (GNAG)

1. Instruímos o GNAG a desenvolver suas tarefas de modo a assegurar avanços em todos os temas sob sua responsabilidade.

2. Instruímos o Presidente do GNAG a seguir colaborando com o Presidente do GNAM. Os resultados desta colaboração serão relatados ao CNC pelo Presidente do GNAG em suas futuras reuniões.

3. Instruímos o GNAG a continuar o processo de notificação e contra-notificação de medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF). Um relatório sobre o andamento deste procedimento deverá ser apresentado pelo Presidente do GNAG ao CNC.

4. Instruímos o GNAG a avançar na formulação de um texto sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) na ALCA, para facilitar a plena implementação do Acordo MSF da OMC no Hemisfério e o Presidente para que apresente um relatório ao CNC sobre o estado dos progressos alcançados.

5. Reiteramos ao GNAG a instrução de completar a Base de Dados Hemisférica, que será mantida atualizada.


COMITÊ CONJUNTO DE PERITOS GOVERNAMENTAIS E DO SETOR PRIVADO SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO (ECOM)

1. Decidimos suspender temporariamente as atividades do Comitê Conjunto de Peritos Governamentais e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico e autorizamos o CNC a reativá-lo quando e como o CNC considere necessário.


ANEXO II

LISTA DE PRESIDÊNCIAS E VICE-PRESIDÊNCIAS DOS GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO, COMITÊS E GRUPO CONSULTIVO DA ALCA

GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO DA ALCA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE ACESSO A MERCADOS

COLÔMBIA

REPÚBLICA DOMINICANA

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE AGRICULTURA

URUGUAI

MEXICO

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE COMPRAS GOVERNAMENTAIS

COSTA RICA

PARAGUAI

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS

PANAMÁ

NICARAGUA

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

PERU

CARICOM

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

REPÚBLICA DOMINICANA

VENEZUELA

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE SERVIÇOS

CARICOM

EQUADOR

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

CANADÁ

CHILE

· GRUPO DE NEGOCIAÇÃO SOBRE SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS

ARGENTINA

CANADA

 

OUTRAS ENTIDADES DA ALCA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

· GRUPO CONSULTIVO SOBRE ECONOMIAS MENORES

EQUADOR

CARICOM

· COMITÊ DE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

BOLIVIA

PERU

· COMITÊ TÉCNICO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

CHILE

MÉXICO

 


ANEXO III

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA (PCH)

Reconhecendo as amplas diferenças nos níveis de desenvolvimento e no tamanho das economias dos países que participam das negociações da ALCA, os Ministros Responsáveis pelo Comércio, em sua reunião de Buenos Aires, reafirmaram seu compromisso com a criação de oportunidades para a plena participação das economias menores e para a elevação de seu nível de desenvolvimento.

Deste modo, destacaram a importância que tem a cooperação para permitir o fortalecimento da capacidade produtiva e da competitividade dos países com diferentes níveis de desenvolvimento e tamanho de economias, especialmente no que diz respeito às economias menores, e reiteraram a necessidade de contar com assistência técnica, bem como com disposições especiais, para atender a essas situações.

Nessa ocasião, os Ministros consideraram que a Terceira Cúpula das Américas constituía uma oportunidade para continuar o aprofundamento dos Planos de Ação aprovados em Cúpulas anteriores, a fim de fortalecer programas de cooperação hemisférica que permitam apoiar os esforços de cada país em aspectos relevantes para sua efetiva participação nas negociações e nos benefícios da ALCA.

Por outro lado, os Ministros instruiram o Comitê de Negociações Comerciais a que, com o apoio do Grupo Consultivo sobre Economias Menores e do Comitê Tripartite, formule pautas ou diretrizes sobre a forma de aplicação do tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias.

Em cumprimento a este mandato, na IX Reunião do Comitê de Negociações Comerciais, realizada na Nicarágua, em setembro de 2001, o CNC aprovou tais pautas ou diretrizes. Como medidas de apoio complementares a tais pautas, este Comitê instruiu o Grupo Consultivo sobre Economias Menores a que, com o apoio técnico do Comitê Tripartite, e com base nas contribuições dos Grupos de Negociação, elabore uma proposta sobre um Programa de Cooperação Hemisférica.


PRINCÍPIOS

- Inserir-se-á no contexto do processo de Cúpulas das Américas, que tem objetivos mais amplos que se vinculam ao fortalecimento da democracia, à criação de uma maior prosperidade, à justiça social e ao aproveitamento do potencial humano. Esse programa deve reconhecer que o fortalecimento do ambiente socioeconômico, buscado pelo processo das Cúpulas, está intimamente relacionado com o êxito da ALCA.

- O Programa de Cooperação Hemisférica será um componente central de apoio à ALCA.

- Deveria estar de acordo com os objetivos e estratégias nacionais de desenvolvimento, integrando a agenda para o crescimento econômico, desenvolvimento e redução da pobreza.

- Responderá de modo eficaz aos requisitos e aos desafios do desenvolvimento que surjam da liberalização comercial em geral e da implementação da ALCA em particular.

- Envolverá tanto o setor privado quanto outros setores da sociedade civil na identificação de propostas e na execução de programas.

- Permitirá aos países, especialmente às economias menores, participar de forma benéfica e eqüitativa na ALCA.


OBJETIVOS

- Fortalecer a capacidade dos países de implementar a ALCA e nela participar plenamente, a fim de contribuir para o crescimento com eqüidade e para o desenvolvimento econômico abrangente.

- Assistir aos países no enfrentamento e na eficaz superação dos desafios e no aproveitamento máximo dos benefícios associados à liberalização comercial da ALCA.

- Promover uma maior inter-relação entre os objetivos e os requisitos do desenvolvimento com os da abertura comercial.

- Complementar os programas multilaterais, sub-regionais e nacionais, vigentes e futuros, com o fim de:

- Fortalecer a capacidade produtiva e promover a competitividade das economias;

- Estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e a transferência de tecnologias apropriadas;

- Melhorar os mecanismos de resposta aos choques econômicos.

- Aperfeiçoar o fortalecimento institucional e o desenvolvimento de capacitação para a formulação de políticas, o desenvolvimento de estratégias de negociação e a implementação da ALCA.

- Aperfeiçoar a coordenação entre doadores e receptores, com vistas a maximizar a cooperação e a assistência técnica.


CARACTERÍSTICAS

- Conterá planos ou subprogramas, objetivos e metas, que reflitam as prioridades identificadas pelos países para o curto, médio e longo prazos.

- Terá um caráter dinâmico, que lhe permitirá responder às necessidades mutantes dos países.

- Consignará atividades que atendam a necessidades concretas.

- Incluirá mecanismos de monitoramento e avaliação.

- Poderá ser executado através de programas e ações de alcance regional, sub-regional ou por países e grupos de países.

- O conteúdo temático deverá refletir os assuntos abordados pelo Acordo ALCA, tanto em sua etapa de negociação quanto de implementação.

- Deverá conter mecanismos de coordenação e comunicação entre os governos da ALCA, doadores e beneficiários do Programa de Cooperação Hemisférica.

- Deverá promover uma utilização mais eficiente da Base de Dados de Assistência Técnica existente, mediante sua atualização e divulgação, entre outros mecanismos.


MODALIDADES

O Programa de Cooperação Hemisférica compreenderá, entre outras, as seguintes modalidades:

- Estabelecimento de um mecanismo para receber, divulgar, avaliar e considerar a possibilidade de financiamento de perfis de projetos específicos apresentados por Grupos de Negociação, países e grupos de países.

- Estabelecimento de um mecanismo para permitir que os países definam, priorizem e articulem as necessidades relacionadas com o fortalecimento da capacitação dirigida à: 1) preparação para as negociações; 2) instrumentação dos compromissos comerciais e 3) adaptação à integração.

- Interação entre países que busquem assistência para melhorar sua capacitação em matéria de comércio e aqueles países e instituições que estejam em condições de prestar assistência, através de, por exemplo, rodadas de encontros concentradas em áreas de necessidades específicas, incluindo a preparação de estudos sobre cenários fiscais, impacto socioeconômico e análise da competitividade. Utilizar-se-ão como insumos, entre outros, a informação sobre as necessidades identificadas na Base de Dados e os perfis de projetos, a fim de facilitar o intercâmbio entre doadores e países.

- Formas adicionais de assistência técnica, a serem determinadas.

- Assistência financeira.

- Cooperação institucional que complemente a programação multilateral e bilateral , atual e futura.

- Experiência e transferência de conhecimentos relacionados com os temas da ALCA, mediante seminários, estágios e outros mecanismos.

Poderão ser desenvolvidas modalidades adicionais, de acordo com a evolução do processo da ALCA e com o Programa de Cooperação Hemisférica.


ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO

Os países participantes da ALCA que solicitem assistência através do PCH desenvolverão estratégias nacionais ou regionais que definam, estabeleçam prioridades e articulem suas necessidades relacionadas com o fortalecimento da capacitação, com vistas à:

i) preparação para as negociações,
ii) implementação dos compromissos comerciais, e
ii) adaptação à integração.

As categorias antes mencionadas deveriam ser abordadas simultaneamente, levando em conta as diferentes necessidades no tempo.

Com o objetivo de facilitar a coordenação e compartilhar experiências, as estratégias deveriam seguir um formato comum, a ser desenvolvido pelo Grupo Consultivo sobre Economias Menores, com apoio do Comitê Tripartite. O Comitê Tripartite e outros doadores prestarão assistência aos países que a solicitem no desenvolvimento oportuno das estratégias nacionais ou regionais.

Enquanto estiverem sendo preparadas essas estratégias, o PCH responderá igualmente às necessidades imediatas de assistência, a fim de fortalecer a participação dos países nas negociações. Sem prejuízo de novas inclusões, o Apêndice anexo resume as solicitações apresentadas até esta data, muitas das quais aplicáveis a mais de um país. Este documento e suas revisões poderão ser utilizados para a seleção daqueles projetos que requeiram assistência técnica imediata e implementação por um país ou grupo de países, com o objetivo de fortalecer sua participação nas negociações.


ADMINISTRAÇÃO

O GCEM garantirá a execução efetiva e transparente do PCH e supervisionarã e avaliarã seu progresso. Sob esse gerenciamento global, o Comitê Tripartite coordenará as atividades abaixo indicadas e apresentará, periodicamente, relatórios sobre os avanços obtidos ao GCEM.

Com o apoio do Comitê Tripartite, cada país ou grupo de países submeterá, sempre que oportuno, relatórios ao GCEM sobre os resultados alcançados.

Para assegurar o progresso na implementação do PCH, um processo de gestão transparente poderia incluir:

1. Sessões sobre as lições aprendidas de experiências prévias de países e do Comitê Tripartite na preparação para a participação nas negociações, implementação dos compromissos comerciais e ajuste à integração, além de programas de assistência técnica e financeira. Outros organismos podem ser convidados a participar.

2. Rodadas de encontros entre doadores e beneficiários, incluindo uma prévia identificação das necessidades de financiamento.

3. Efetiva participação, nestas deliberações, dos representantes das partes interessadas.


FINANCIAMENTO

Os países da ALCA reconhecem que o êxito no desenvolvimento e na execução de um Programa de Cooperação Hemisférica exigirá apoio financeiro, a fim de que as atividades do PCH complementem os recursos dos países beneficiários. Esse tema exigirá coordenação e consultas no âmbito dos governos integrantes da ALCA, assim como entre os governos e as instituições financeiras multilaterais e regionais. Tal apoio, financeiro e não-financeiro, deveria ser seguro, previsível e multifacetário.

As fontes de apoio ao PCH, financeiras e não financeiras, poderiam incluir, entre outras, as seguintes:

- Países participantes do processo ALCA e suas agências de cooperação;
- Instituições acadêmicas;
- Entidades do setor privado;
- Fundações e outras organizações similares e
- Organismos regionais e multilaterais de financiamento e desenvolvimento.


* Venezuela reitera sua reserva expressada na Declaração da Cidade de Quebec no tocante à entrda em vigor da ALCA em 2005.

1 Conforme o documento de confidencialidade anulada FTAA.TNC/20/Rev.1, que pode ser consultado na página eletrônica oficial da ALCA:
http://www.alca-ftaa.org/TNC/tn20r1_s.asp   [em espanhol]

2 De acordo com o documento de confidencialidade anulada FTAA.TNC/18, que pode ser consultado na página eletrônica oficial da ALCA:
http://www.alca-ftaa.org/TNC/tn18_s.asp [em espanhol]

               

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