Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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          Declaração Ministerial de Belo Horizonte

 

CÚPULA DAS AMÉRICAS
TERCEIRA REUNIÃO DE MINISTROS RESPONSÁVEIS POR COMÉRCIO
DECLARAÇÃO CONJUNTA
BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, BRASIL
16 DE MAIO DE 1997

INTRODUÇÃO

  1. Nós, os Ministros Responsáveis por Comércio, representando os 34 países que participaram da Cúpula das Américas, em dezembro de 1994, nos reunimos em Belo Horizonte para a III Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio, conforme o mandato outorgado por nossos Chefes de Estado e de Governo na Cúpula das Américas, realizada em Miami. Examinamos os resultados do programa de trabalho unanimemente acordado em nossas Reuniões Ministeriais anteriores, realizadas em Denver e em Cartagena das Índias, para preparar as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Reiteramos nosso compromisso de concluir as negociações, o mais tardar, até 2005 e de fazer, até o fim deste século, progresso concreto para a realização desse objetivo.
  2. Examinamos, também, o progresso substancial alcançado na liberalização do comércio no hemisfério desde a Cúpula das América de Miami. Observamos que esse progresso está se refletindo na crescente ampliação e aprofundamento dos acordos sub-regionais e bilaterais existentes; na implementação das obrigações assumidas por nossos países no âmbito da Rodada Uruguai; na negociação de novos acordos bilaterais e sub-regionais de livre comércio no hemisfério; na participação de alguns países do Hemisfério Ocidental na negociação de acordos setoriais de liberalização do comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); e em medidas autônomas de liberalização do comércio adotadas por países individuais. Reiteramos nosso compromisso de garantir que todos os nossos esforços para promover o livre comércio no hemisfério sejam consistentes com nossas obrigações no âmbito da OMC, particularmente o Artigo XXIV do GATT 1994 e seu Entendimento na Rodada Uruguai e com o Artigo V do GATS. Reiteramos também o princípio anteriormente adotado de que a construção da ALCA não imporá barreiras a outros países. Evitaremos, o mais possível, adotar políticas que possam afetar negativamente o comércio no hemisfério.
  3. Na II Cúpula das Américas, a ser realizada em Santiago do Chile, em março de 1998, nossos Chefes de Estado e de Governo terão a oportunidade de examinar a implementação da ampla agenda social e econômica contida na Declaração de Princípios e no Plano de Ação de Miami, com vistas a promover a prosperidade de nossos povos. Estamos conscientes de que a ALCA deve ser negociada levando-se em consideração esses amplos objetivos. Para tanto, reconhecemos as grandes diferenças existentes em termos de nível de desenvolvimento e dimensão das economias do nosso hemisfério e consideraremos essas diferenças em nosso trabalho para construir a ALCA.
  4. Examinamos o trabalho realizado pelos Vice-Ministros com relação aos vários enfoques para a construção da ALCA com base nos acordos sub-regionais e bilaterais existentes. Concordamos em que as negociações da ALCA deveriam iniciar-se em Santiago, em março de 1998, e recomendaremos aos nossos Chefes de Estado e de Governo que assim o façam naquela oportunidade. Para tanto, na Quarta Reunião Ministerial, a realizar-se em fevereiro de 1998, em São José da Costa Rica, formularemos como se procederá às negociações, inclusive aspectos como seus objetivos, enfoques, estrutura e localização. Instruímos nossos Vice-Ministros a manter a prática de realizar três reuniões antes da próxima Reunião Ministerial sobre Comércio e a submeter à nossa decisão recomendações acerca das questões acima referidas, na reunião de São José.

ÁREAS DE CONVERGÊNCIA E TEMAS PENDENTES

  1. Em atenção a nosso pedido, os Vice-Ministros mantiveram amplas discussões sobre o escopo e a cronologia das negociações. Acolhemos com satisfação as propostas específicas apresentadas pelas delegações e, após debates abrangentes, acordamos que existe um grau significativo de convergência sobre princípios e questões fundamentais:
    1. o consenso constitui o princípio fundamental da tomada de decisão no processo da ALCA, que procura preservar e promover os interesses essenciais de nossos 34 países de maneira equilibrada e abrangente;
    2. o resultado das negociações da Área de Livre Comércio das Américas constituirá um abrangente empreendimento único (single undertaking) que incorpora os direitos e obrigações mutuamente acordados. A ALCA poderá coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais, na medida em que os direitos e obrigações assumidos ao amparo desses acordos não estejam cobertos pelos direitos e obrigações da ALCA, ou os ultrapassem;
    3. a ALCA será compatível com os acordos da OMC;
    4. os países poderão negociar e aderir à ALCA individualmente ou como membros de um grupo de integração sub-regional que negocie como uma unidade;
    5. atenção especial deveria ser dispensada às necessidades, condições econômicas e oportunidades das economias menores, a fim de assegurar sua plena participação no processo da ALCA;
    6. a necessidade de estabelecer uma secretaria administrativa de caráter temporário para prestar apoio às negociações;
    7. o ano de 2005, o mais tardar, como data para a conclusão das negociações.
  1. Fica estabelecido um Comitê Preparatório constituído pelos 34 Vice-Ministros Responsáveis por Comércio. Nós os instruímos a que intensifiquem seus esforços para promover o consenso e concluir recomendações sobre os temas pendentes, as quais submeterão à nossa decisão na reunião de São José. Ademais, instruímos os Vice-Ministros a que continuem a dirigir, avaliar e coordenar as atividades de todos os Grupos de Trabalho.

GRUPOS DE TRABALHO

  1. Agradecemos aos Presidentes dos Grupos de Trabalho pela tarefa por eles realizada até agora. Instruímos nossos Vice-Ministros a que examinem, em sua próxima reunião, os relatórios dos Grupos de Trabalho e que aprovem, quando cabível, suas recomendações, programas de trabalho, áreas de atenção imediata e medidas de facilitação de negócios. Também tomamos nota dos documentos relacionados no Anexo I, propostos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos Vice-Ministros para publicação como documentos oficiais da ALCA; como tais, já se encontram à disposição do público e constituem um resultado concreto do trabalho preparatório, em curso, para as negociações da ALCA. Instruímos os Grupos de Trabalho a que dêem continuidade às suas tarefas consoante os seus termos de referência acordados. Também os instruímos a que submetam aos Vice-Ministros, na segunda reunião sob a presidência da Costa Rica, diferentes alternativas técnicas no tocante a possíveis questões e enfoques de negociação em suas respectivas disciplinas, as quais deveriam ser consideradas pelos Vice-Ministros ao elaborarem as recomendações que submeterão à nossa decisão, em nossa reunião de São José.
  2. Conforme acordado em Cartagena das Índias, estabelecemos o Grupo de Trabalho sobre Solução de Controvérsias, cujos termos de referência se encontram no Anexo II. O Grupo de Trabalho levará em conta a compilação de informações preparada pela OEA, tal como solicitado em Cartagena das Índias, sobre os mecanismos existentes para a solução de controvérsias nos acordos sub-regionais e bilaterais do hemisfério.
  3. Aprovamos a lista de países que presidirão os doze Grupos de Trabalho até a nossa próxima reunião, na Costa Rica (Anexo III). Eles serão responsáveis pela coordenação e programação das reuniões dos Grupos de Trabalho, em consulta com os representantes dos países participantes, bem como pela garantia do cumprimento dos seus respectivos termos de referência. Lembramos aos Presidentes dos Grupos de Trabalho que o consenso permanece o princípio operativo do processo da ALCA. Após realizados esforços diligentes no sentido de alcançar acordo quanto a questões controversas, as posições diferentes deverão ser encaminhadas aos Vice-Ministros, para sua decisão.
  4. Recebemos o relatório do Grupo de Trabalho sobre Economias Menores e tomamos nota da variedade de fatores identificados que poderiam limitar a participação efetiva dessas economias na ALCA. Estudamos as medidas recomendadas para facilitar sua integração na ALCA, inclusive a necessidade de políticas internas adequadas, assistência técnica e cooperação, a fim de facilitar a participação efetiva daquelas economias no processo da ALCA. Incentivamos o Grupo de Trabalho sobre Economias Menores a prosseguir com o trabalho em curso e o instamos a que formule sugestões específicas aos Vice-Ministros quanto a medidas que permitiriam a participação efetiva das mesmas no processo da ALCA. Solicitamos aos outros Grupos de Trabalho levar em conta, em suas deliberações, as conclusões e recomendações do Grupo de Trabalho sobre Economias Menores, a fim de concretizar as oportunidades daquelas economias na ALCA e de elevar seu nível de desenvolvimento.
  5. Solicitamos aos Vice-Ministros que, para nossa próxima reunião, nos recomendem o modo como os Grupos de Trabalho poderiam ser reconfigurados em grupos de negociação, levando em conta a necessidade de eficiência e a complementaridade de áreas temáticas.

OUTROS RELATÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES PARA A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA

  1. Reconhecemos e apreciamos o apoio técnico e logístico prestado aos Grupos de Trabalho pelo Comitê Tripartite, bem como a contribuição recebida de organizações regionais, sub-regionais e multilaterais. Solicitamos ao Comitê Tripartite que continue a proporcionar apoio analítico, assistência técnica e estudos afins, conforme solicitado pelos respectivos Grupos de Trabalho. Solicitamos também às instituições participantes do Comitê Tripartite que prestem assistência a países membros individuais, mediante solicitação, de acordo com os procedimentos das respectivas instituições. Incentivamos as instituições regionais, sub-regionais e multilaterais pertinentes a que ofereçam, em suas áreas de especialização e em atendimento às solicitações dos Grupos de Trabalho contribuições adicionais em respaldo àquelas tarefas.
  2. Ademais, acordamos solicitar ao Comitê Tripartite que empreenda um estudo de viabilidade sobre alternativas para o estabelecimento de uma secretaria administrativa de caráter temporário para prestar apoio às negociações da ALCA, com base nos termos de referência constantes no Anexo IV, e que relate suas conclusões aos Vice-Ministros em tempo hábil para que estes formulem recomendações a serem submetidas à nossa decisão, em nossa reunião da Costa Rica.
  3. Recebemos com interesse as contribuições do III Foro Empresarial das Américas relativas ao processo preparatório das negociações da ALCA, as quais consideramos possam ser relevantes para nossas futuras deliberações. Reconhecemos e apreciamos a importância do papel do setor privado e de sua participação no processo da ALCA. Reiteramos nosso compromisso com a transparência no processo da ALCA. Nesse sentido, consideramos serem relevantes para nossas deliberações as contribuições oferecidas pelos setores interessados de nossas sociedades civis, inclusive aqueles dos setores trabalhistas, e incentivamos todos os países a levá-las em conta por intermédio de mecanismos de diálogo e consulta.
  4. A questão do meio ambiente e sua relação com o comércio vem sendo considerada por nossos Vice-Ministros desde a reunião de Cartagena das Índias e é objeto de discussões em curso nos âmbitos da OMC e do processo da ALCA. Manteremos esse tema sob consideração, à luz da evolução dos trabalhos do Comitê de Comércio e Meio Ambiente da OMC.
  5. Tomamos nota da "Declaração da Décima Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, Apresentada na Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio, em Belo Horizonte, em maio de 1997". Reafirmamos nosso compromisso com a Declaração de Miami e com o parágrafo 4 da Declaração Ministerial de Cingapura, da OMC.

PRÓXIMAS REUNIÕES MINISTERIAIS

  1. Reiteramos nossa decisão, adotada em Cartagena das Índias, de realizar na Costa Rica a IV Reunião Ministerial e o IV Foro Empresarial, os quais deverão ocorrer em fevereiro de 1998. Acolhemos, portanto, com apreço, o oferecimento feito pelo Governo da Costa Rica para organizar aquelas duas reuniões. Solicitamos que o país anfitrião da Reunião Ministerial sobre Comércio de 1998 presida as Reuniões Vice-Ministeriais a se realizarem até então.
  2. Desejamos expressar nossos agradecimentos ao Governo do Brasil por sua significativa contribuição no decorrer do último ano, ao organizar e presidir as quatro reuniões de Vice-Ministros, em Florianópolis, Recife, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, bem como esta Reunião Ministerial, também realizada em Belo Horizonte.

ANEXO I

DOCUMENTOS OFICIAIS DA ALCA APROVADOS PARA PUBLICAÇÃO

  • "Acordos de Investimento no Hemisfério Ocidental: um Compêndio" e "Inventário dos Regimes de Investimento nas Américas", elaborados pelo Grupo de Trabalho sobre Investimentos (GT-3);
  • "Práticas Nacionais sobre Padrões, Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade no Hemisfério Ocidental", elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Normas e Barreiras Técnicas ao Comércio (GT-4);
  • "Compêndio de Legislação sobre Antidumping e Direitos Compensatórios no Hemisfério Ocidental", elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Subsídios, Antidumping e Direitos Compensatórios (GT-6);
  • "Regulamentos Relativos a Compras Governamentais em Acordos de Integração nas Américas", elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Compras Governamentais (GT-8);
  • "Disposições sobre Comércio de Serviços em Acordos Comerciais e de Integração no Hemisfério Ocidental" (versão em espanhol), elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Serviços (GT-10).

ANEXO II

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O GRUPO DE TRABALHO SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

  1. Preparar um inventário sobre os procedimentos e mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos pelos acordos, tratados e esquemas de integração existentes no hemisfério e os da OMC, anexando os textos legais.
  2. Com base no inventário mencionado acima, identificar as áreas de convergência e divergência entre os sistemas de solução de controvérsias no hemisfério, inclusive no que diz respeito à medida em que foram esses sistemas empregados.
  3. Trocar pontos de vista, após consultas internas com o setor privado, no que diz respeito aos mecanismos para incentivar e facilitar o uso da arbitragem e outros meios alternativos de resolução de controvérsias para a solução de litígios comerciais internacionais.
  4. Recomendar métodos para promover a compreensão dos processos previstos no Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias, da OMC.
  5. À luz dos diversos assuntos a serem abrangidos pelo acordo da ALCA e outros fatores relevantes, trocar pontos de vista sobre possíveis enfoques da solução de controvérsias previstos no acordo da ALCA, segundo o Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias, da OMC.
  6. Formular recomendações específicas sobre passos a seguir na construção da ALCA nesta área.

ANEXO III

RELAÇÃO DE PRESIDENTES DE GRUPOS DE TRABALHO

GRUPO

ACESSO A MERCADOS

PROCEDIMENTOS ADUANEIROS
E NORMAS DE ORIGEM

INVESTIMENTOS

NORMAS E BARREIRAS
TÉCNICAS AO COMÉRCIO

MEDIDAS SANITÁRIAS E
FITOSSANITÁRIAS

SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING E
DIREITOS COMPENSATÓRIOS

ECONOMIAS MENORES

COMPRAS GOVERNAMENTAIS

DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL

SERVIÇOS

POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

PAÍS

EL SALVADOR


BOLÍVIA

COSTA RICA


CANADÁ


MÉXICO


ARGENTINA

JAMAICA

ESTADOS UNIDOS


HONDURAS

CHILE

PERU

URUGUAI


ANEXO IV

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA UM ESTUDO DE VIABILIDADE DE UMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA ALCA

  1. Tendo em mente a necessidade de minimizar custos e burocracia, o estudo deve identificar o tipo de instalações, o tamanho e as qualificações do quadro de pessoal e a variedade dos custos de uma secretaria de caráter temporário durante o processo de negociação. A Secretaria assumiria as seguintes tarefas em apoio às negociações:
  • prestar apoio logístico e administrativo aos grupos de negociação;
  • providenciar tradução de documentos e interpretação durante as deliberações;
  • arquivar documentos oficiais de negociação; e
  • providenciar distribuição e publicação de documentos.
  1. O estudo deve identificar o custo de locais alternativos para sede da Secretaria com base em critérios tais como:
  • facilidade de acesso (por exemplo, conexões aéreas);
  • instalações para reuniões (por exemplo, capacidade para múltiplas reuniões simultâneas);
  • acomodação em hotéis;
  • disponibilidade de força de trabalho multilingüe, e
  • outras considerações pertinentes.
  • O estudo deve identificar também o aumento de custo acarretado pela opção de realizar as negociações em local outro que não a Secretaria, se fosse este o caso.

  1. O estudo deve levar em conta a necessidade de assegurar que a prestação de apoio aos grupos de negociação seja separada de qualquer prestação de assistência técnica aos participantes da ALCA. Deve avaliar os custos relativos de dotação de pessoal para:
  • contratação direta;
  • contratação de serviços;

  • pessoal de apoio do Comitê Tripartite;

  • pessoal de apoio dos Governos da ALCA.

  1. O estudo deve identificar os requisitos legais para a criação da Secretaria.

Lista de cidades a serem consideradas, no estudo de viabilidade a ser preparado pelo Comitê Tripartite, como locais alternativos para o estabelecimento de uma Secretaria Administrativa de caráter temporário para a ALCA

1. Buenos Aires (Argentina)
2. Cidade do México (México)
3. Cidade do Panamá (Panamá)
4. Kingston (Jamaica)
5. Lima (Peru)
6. Miami (Estados Unidos)
7. Rio de Janeiro (Brasil)
8. Santafé de Bogotá (Colômbia)
9. Washington (Estados Unidos)

 



               

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