Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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          Declaração Ministerial  de San José

 

CÚPULA DAS AMÉRICAS
QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS RESPONSÁVEIS POR COMÉRCIO
DECLARAÇÃO CONJUNTA
SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
19 DE MARÇO DE 1998

I. INTRODUÇÃO

  1. Nós, os Ministros Responsáveis por Comércio, representando os 34 países que participaram da Cúpula das Américas, celebrada em Miami, em dezembro de 1994, nos reunimos na IV Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio, em São José, Costa Rica, para examinar os resultados dos trabalhos preparatórios para as negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com o propósito de recomendar a nossos Chefes de Estado e de Governo o início das negociacões.
  2. Notamos os progressos alcançados na liberalização do comércio neste hemisfério, desde a Cúpula das Américas de Miami, como resultado da implementação das obrigações assumidas por nossos Governos no contexto da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais e da Organização Mundial de Comércio (OMC); da ampliação e aprofundamento dos acordos sub-regionais e bilaterais de integração e de livre comercio existentes; da assinatura de novos acordos; e das medidas autônomas de liberalização comercial adotadas por alguns países. Embora países da nossa região tenham enfrentado pressões financeiras e econômicas, a direção geral no hemisfério tem sido de crescimento econômico, diminuição da inflação, ampliação das oportunidades e maior confiança em participar do mercado global. Uma razão importante desse resultado positivo são os esforços constantes de cooperação para promover a prosperidade mediante uma crescente integração e abertura econômicas. Confiamos, portanto, em que a ALCA elevará o bem-estar de nossos povos.
  3. Com o propósito de contribuir para a expansão do comércio mundial, reafirmamos nosso compromisso de que a ALCA não deverá impor barreiras adicionais a outros países e continuaremos evitando, na máxima medida possível, adotar políticas que afetem negativamente o comércio no hemisfério.
  4. Reiteramos, ademais, que a negociação sobre a ALCA levará em conta a ampla agenda social e econômica contida na Declaração de Princípios e no Plano de Ação de Miami, com vistas a contribuir para elevar o nível de vida, melhorar as condições de trabalho de todos os povos das Américas e proteger melhor o meio ambiente.
  5. Ao conformar a ALCA, deveremos levar em conta as diferenças nos níveis de desenvolvimento e na dimensão das economias do nosso hemisfério para criar oportunidades para a plena participação das economias menores e para aumentar seu nível de desenvolvimento.
  6. Reconhecemos as grandes diferenças existentes no nível de desenvolvimento e na dimensão das economias do nosso hemisfério e permaneceremos cientes de tais diferenças enquanto trabalhamos para assegurar sua plena participação na construção da ALCA.
  7. Revisamos e aprovamos o trabalho submetido à nossa consideração pelo Comitê Preparatório de Vice-Ministros sobre como proceder nas negociações da ALCA.

II. INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES

  1. Recomendamos a nossos Chefes de Estado e de Governo que iniciem as negociações sobre a ALCA durante a II Cúpula das Américas, que se realizará em Santiago do Chile, nos dias 18 e 19 de abril de 1998, de acordo com os objetivos, princípios, estrutura, sede e demais decisões estabelecidas nesta Declaração.
  2. Reafirmamos os princípios e objetivos que têm orientado nosso trabalho desde Miami, segundo constam do Anexo I, inclusive que o acordo será, inter alia, equilibrado, abrangente, congruente com a OMC e constituirá um compromisso único. Levará em conta as necessidades, condições econômicas e oportunidades das economias menores. As negociações serão transparentes e se basearão no consenso para a tomada de decisões. A ALCA pode coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais, na medida em que os direitos e obrigações assumidas ao amparo desses acordos não estejam cobertos pelos direitos e obrigações assumidos da ALCA ou os ultrapassem. Mantemos o compromisso de concluir as negociações no mais tardar no ano de 2005 e de fazer progressos concretos para a realização deste objetivo até o final do século.

III. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES

  1. Acordamos a estrutura inicial das negociações. Essa estrutura é flexível e esperamos modificá-la no futuro, segundo as necessidades das negociações. Exerceremos a supervisão e a direção superiores das negociações e, para tanto, nos reuniremos tantas vezes quantas sejam necessárias e não menos de uma vez a cada dezoito meses. Estabelecemos o Comitê de Negociações Comerciais (CNC) no nível de Vice-Ministros. O CNC terá um Presidente e um Vice-Presidente. O CNC selecionará um Presidente e um Vice-Presidente para cada grupo de negociação. O CNC terá a responsabilidade de orientar o trabalho dos grupos de negociação e de decidir sobre a arquitetura geral do acordo e assuntos institucionais. Ao CNC caberá a responsabilidade global de assegurar a plena participação de todos os países no processo da ALCA. Ademais, assegurará que este tema, em particular as preocupações das economias menores e aquelas relativas a países com diferentes níveis de desenvolvimento sejam tratadas em cada grupo de negociação. O CNC reunir-se-á tantas vezes quantas sejam necessárias, e não menos do que duas vezes ao ano. Deverá celebrar sua primeira reunião no mais tardar em 30 de junho de 1998.
  2. Estabelecemos 9 grupos de negociação sobre: acesso a mercados; investimentos; serviços; compras governamentais; solução de controvérsias; agricultura; direitos de propriedade intelectual; subsídios, anti-dumping, e medidas compensatórias; e políticas de concorrência. O Presidente e o Vice-Presidente de cada grupo serão selecionados levando em consideração a necessidade de preservar o equilíbrio geográfico entre os países. Eles exercerão as suas funções por um período de 18 meses ou até a reunião ministerial subseqüente. Como princípio geral, não deverá haver reeleição imediata do Presidente ou Vice-Presidente. Este princípio estabelece uma presunção contrária à reeleição imediata, porém não deveria ser aplicado de maneira inflexível. Os grupos de negociação serão orientados em seu trabalho pelos princípios e objetivos gerais constantes do Anexo I, bem como pelos objetivos específicos que se encontram no Anexo II. Instruímos o CNC para que, em sua primeira reunião, desenvolva um programa de trabalho para os grupos de negociação a fim de assegurar que iniciem seu trabalho no mais tardar até 30 de setembro de 1998. Acordamos em que as reuniões dos grupos de negociação se realizarão em sede única que será objeto de rodízio entre os seguintes três países:

     

    Miami, Estados Unidos

    de 1° de maio de 1998 a 28 de fevereiro de 2001

    Cidade do Panamá, Panamá

    de 1° de março de 2001 a 28 de fevereiro de 2003

    Cidade do México, México

    de 1° de março de 2003 a 31 de dezembro de 2004

    O período no qual o México será sede das negociações se estenderá até a conclusão das referidas negociações.

    Os países que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência dos grupos de negociação para o primeiro período de 18 meses serão os seguintes:

    Grupo de Negociação Presidência Vice-Presidência
    Acesso a Mercados Colômbia Bolívia
    Investimentos Costa Rica República Dominicana
    Serviços Nicarágua Barbados
    Compras Governamentais Estados Unidos Honduras
    Solução de Controvérsias Chile Uruguail/Paraguai
    Agricultura Argentina El Salvador
    Direitos de Propriedade Intelectual Venezuela Equador
    Subsídios, Anti-Dumping e Medidas Compensatórias Brasil Chile
    Políticas de Concorrência Peru Trinidad e Tobago

     

    O trabalho dos diversos grupos pode estar interrelacionado, como no caso de agricultura e acesso a mercados; serviços e investimentos; políticas de concorrência e subsídios, anti-dumping e medidas compensatórias, entre outros. O CNC identificará os vínculos e definirá procedimentos apropriados para assegurar uma oportuna e efetiva coordenação. Acordamos atribuir aos grupos de negociacão pertinentes mandato para que, de forma a identificar áreas que possam merecer nossa atenção ulterior, examinem os assuntos relativos à interação entre comércio e políticas de concorrência, inclusive as medidas anti-dumping; e acesso a mercados e agricultura. Os grupos envolvidos submeterão os resultados de seus estudos ao CNC, no mais tardar em dezembro de 2000. Isto sem prejuízo das decisões tomadas pelo CNC para dissolver, estabelecer ou unir grupos. Da mesma forma, os grupos de negociação podem estabelecer grupos de trabalho ad hoc .

Presidência da ALCA

  1. A Presidência do processo da ALCA será objeto de rodízio entre os diferentes países da ALCA após cada reunião ministerial. O país que exercer a Presidência do processo da ALCA sediará as reuniões ministeriais e também presidirá o CNC.

    Os países que deterão as Presidências e as Vice-Presidências do processo da ALCA são os seguintes:

     
     

    de
    maio de 1998
    a
    out. de 1999

    de
    nov. de 1999
    a
    abril de 2001

    de
    maio de 2001
    a
    out. de 2002

    de
    nov. de 2002
    a
    dez. de 2004

    Presidência

    Canada Argentina Equador Co-Presidência
    Brasil e Estados Unidos

    Vice-Presidência

    Argentine Equador Chile

    O período no qual Estados Unidos e o Brasil exercerão a co-presidência se estenderá até a conclusão das negociações.

    No último período, de 1 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de 2004, haverá pelo menos duas Reuniões de Ministros Responsáveis por Comércio, uma em cada um dos países que exerçam a co-presidência.

    No primeiro período de 18 meses, serão realizadas 3 reuniões do CNC, uma em cada um dos seguintes países: Argentina, Suriname e Bolívia. No segundo período de 18 meses, de 1o de novembro de 1999 a 30 de abril de 2001, a Guatemala sediará a primeira reunião do CNC.

Grupo Consultivo sobre Economias Menores

  1. Decidimos estabelecer um Grupo Consultivo sobre Economias Menores, aberto à participação de todos os países da ALCA e subordinado ao CNC. Durante o primeiro período, a Jamaica deterá a Presidência, e a Guatemala exercerá a Vice-Presidência. Os critérios de sucessão serão os mesmos que regerão os Grupos de Negociação. O Grupo Consultivo terá as funções de:

      a) acompanhar o processo da ALCA, mantendo sob exame as preocupações e interesses das economias menores; e

      b) trazer a atenção do CNC os temas de interesse para as economias menores e fazerrecomendações para tratar desses temas.

Secretaria Administrativa das Negociações

  1. Acordamos estabelecer uma Secretaria Administrativa das Negociações, que concluirá suas funções no mais tardar em 2005. Será subordinada ao CNC e terá as seguintes funções:

      a) proporcionar apoio logístico e administrativo às negociações;

      b) proporcionar serviços de tradução de documentos e interpretação durante as deliberações;

      c) manter a documentação oficial relativa às negociações; e

      d) publicar e distribuir documentos.

      A Secretaria Administrativa estará localizada na mesma sede das reuniões dos grupos de negociação e deveria ser financiada com recursos locais e recursos existentes das instituições do Comitê Tripartite. Recomendamos a nossos Governos instruir os seus representantes nas instituições do Comitê Tripartite - em particular, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - a que destinem recursos apropriados existentes nas suas instituições para apoiar a Secretaria Administrativa. O CNC determinará a dimensão e a composição do pessoal e nomeará o Diretor da Secretaria.

Comitê Tripartite

  1. Expressamos o nosso agradecimento ao Comitê Tripartite pelo apoio técnico e logístico oferecido durante a etapa de preparação das negociações da ALCA. Solicitamos às respectivas instituições do Comitê Tripartite que continuem fornecendo os recursos existentes apropriados, necessários para responder de forma positiva às necessidades de apoio técnico das instâncias da ALCA, incluindo realocação para esse fim, caso necessário. Ademais, solicitamos às três instituições que prestem assistência técnica relacionada com os assuntos da ALCA aos países membros, particularmente às economias menores, mediante solicitação, de acordo com os respectivos procedimentos de cada instituição.

  2. Também expressamos nosso apreço e reiteramos nosso interesse em que as instituições multilaterais, regionais e sub-regionais pertinentes continuem oferecendo, em suas áreas de reconhecida especialização, contribuições adicionais em resposta a solicitações específicas do CNC e dos grupos de negociação.

IV. OUTROS TEMAS

Participação da Sociedade Civil

  1. Reafirmamos nosso compromisso com o princípio da transparência do processo negociador, para facilitar a participação construtiva dos diferentes setores da sociedade civil. Reafirmamos, igualmente, nosso compromisso com a Declaração Ministerial de Belo Horizonte e com o parágrafo 4 da Declaração Ministerial de Cingapura da OMC.

    Reconhecemos e recebemos com satisfação o interesse e as preocupações expressas pelos diferentes setores da sociedade civil com relação à ALCA. O setor empresarial e outros setores produtivos, grupos trabalhistas, ambientais e acadêmicos têm sido particularmente ativos nessa matéria. Incentivamos esses e outros setores da sociedade civil a que apresentem seus pontos de vista sobre assuntos comerciais de forma construtiva. Portanto, estabelecemos um comitê de representantes governamentais, aberto a todos os países participantes, o qual deverá escolher seu Presidente. O comitê receberá essas contribuições e as analisará, bem como elevará o conjunto de opiniões à nossa consideração.

    Nesse sentido, valorizamos contribuições oferecidas pelo setor empresarial por meio dos Foros Empresariais das Américas de Denver, Cartagena das Índias, Belo Horizonte e São José.

Progressos concretos para o ano 2000

  1. Reafirmamos nosso compromisso de realizar progressos concretos até o ano 2000. Instruímos os grupos de negociação a que façam progressos consideráveis até esse ano. Instruímos o CNC a acordar medidas de facilitação de negócios específicas a serem adotadas antes do final do século, tendo em conta o trabalho substantivo já emanado do processo da ALCA.

Comércio Eletrônico

  1. Tomamos nota da rápida expansão do uso da Internet e do comércio eletrônico em nosso hemisfério. Com vistas a aumentar e ampliar os benefícios que se derivarão do mercado eletrônico, vemos com satisfação a oferta do CARICOM para liderar um comitê conjunto de especialistas governamentais e do setor privado que nos apresentará recomendações em nossa próxima reunião.

Agradecimento

  1. Desejamos expressar nosso agradecimento ao Governo da Costa Rica por sua notável contribuição para o avanço do processo da ALCA no correr do último ano, ao presidir as deliberações do Comitê Preparatorio das Negociações, bem como a IV Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio do Hemisfério, que concluiu os preparativos para iniciar as negociações sobre a ALCA.


ANEXO I: OBJETIVOS E PRINCÍPIOS GERAIS

As negociações para a conformação da Área de Livre Comércio das Américas serão orientadas pelos seguintes Principios e Objetivos Gerais:

PRINCÍPIOS GERAIS

  1. As decisões no processo negociador da ALCA serão tomadas por consenso.

  2. As negociações serão conduzidas de forma transparente para assegurar vantagens mútuas e maiores benefícios para todos os participantes da ALCA.

  3. O Acordo da ALCA será congruente com as regras e disciplinas da OMC. Para tanto, os países participantes reiteram seu compromisso com as regras e disciplinas multilaterais, em particular com o Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e seu Entendimento da Rodada Uruguai e com o Artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

  4. ALCA deverá incorporar melhoras às regras e disciplinas da OMC, quando possível e apropriado, tomando em conta todas as implicações dos direitos e obrigações dos países como membros da OMC.

  5. As negociações iniciar-se-ão simultaneamente em todas as áreas temáticas. O início, a condução e o resultado das negociações da ALCA deverão ser tratados como partes de um empreendimento único ("single undertaking") que incorporará os direitos e obrigações mutuamente acordados.

  6. A ALCA poderá coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais, na medida em que os direitos e obrigações assumidos ao amparo desses acordos não estejam cobertos pelos direitos e obrigações da ALCA, ou os ultrapassem.

  7. Os países poderão negociar e aceitar as obrigações da ALCA individualmente ou como membros de um grupo de integração sub-regional que negocie como uma unidade.

  8. Dever-se-ia dar atenção especial às necessidades, condições econômicas (incluindo custos de transição e possíveis deslocamentos internos) e oportunidades das economias menores, com o objetivo de garantir sua plena participação no processo da ALCA.

  9. Os direitos e obrigações da ALCA deverão ser comuns a todos os países. Na negociação das várias áreas temáticas, poder-se-ão incluir, numa base de caso a caso, medidas como assistência técnica em áreas específicas e períodos mais longos para a implementação das obrigações, a fim de facilitar o ajuste das economias menores e a plena participação de todos os países na ALCA.

  10. As medidas que se acordem para facilitar a participação das economias menores no processo da ALCA deverão ser transparentes, simples e de fácil aplicação, reconhecendo-se o grau de heterogeneidade daquelas economias.

  11. Todos os países devem assegurar que suas leis, regulamentos e procedimentos administrativos estejam em conformidade com as suas obrigações assumidas no acordo da ALCA.

  12. Para assegurar a plena participação de todos os países na ALCA seus diferentes níveis de desenvolvimento devem ser levados em conta.

OBJETIVOS GERAIS

  1. Promover a prosperidade mediante crescente integração econômica e livre comércio entre os países do hemisfério como fatores-chave para elevar o nível de vida, melhorar as condições de trabalho dos povos das Américas e melhor proteger o meio ambiente.

  2. Estabelecer uma área de livre comércio em que serão progressivamente eliminadas as barreiras ao comércio de bens e serviços e ao investimento, concluindo-se as negociações no mais tardar até 2005 e alcançando progressos concretos para realizar esse objetivo até o final deste século.

  3. Maximizar a abertura de mercados mediante altos níveis de disciplina por meio de um acordo equilibrado e abrangente.

  4. Proporcionar oportunidades para facilitar a integração das economias menores no processo da ALCA, de maneira a concretizar suas oportunidades e aumentar seu nível de desenvolvimento.

  5. Buscar fazer com que nossas políticas de liberalização comercial e ambientais se apóiem mutuamente, tomando em conta o trabalho empreendidos pela OMC e outras organizações internacionais.

  6. Assegurar, conforme as nossas respectivas leis e regulamentos, a observância e a promoção dos direitos trabalhistas, renovando nosso compromisso de respeitar as normas trabalhistas fundamentais internacionalmente reconhecidas, e tomando em conta que a Organização Internacional do Trabalho é a entidade competente para estabelecer essas normas e delas ocupar-se.


ANEXO II: OBJETIVOS POR ÁREA TEMÁTICA

Acordamos que as negociações para a conformação da ALCA nas diferentes áreas temáticas serão orientadas pelos seguintes objetivos:

ACESSO A MERCADOS

  1. De forma congruente com as disposições da OMC, incluindo o Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e seu Entendimento Relativo à Interpretação do Artigo XXIV do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, eliminar progressivamente as tarifas e as barreiras não-tarifárias, bem como outras medidas de efeito equivalente que restringem o comércio entre os países participantes.

  2. Todo o universo tarifário estará sujeito à negociação.

  3. Poderão ser negociados diferentes cronogramas de liberalização comercial.

  4. Facilitar a integração das economias menores e sua plena participação nas negociações da ALCA.

AGRICULTURA

  1. Os objetivos do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados deverão ser aplicados ao comércio de produtos agrícolas. Os temas de regras de origem, procedimentos aduaneiros e barreiras técnicas ao comércio serão tratados no Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados

  2. Assegurar que as medidas sanitárias e fitossanitárias não sejam aplicadas de maneira a constituirem um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre países ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional, com vistas a prevenir as práticas comerciais protecionistas e facilitar o comércio no hemisfério. De modo congruente com o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanittárias da OMC (Acordo MSF), tais medidas serão aplicadas apenas para obter o nível adequado de proteção da saúde e vida humana, animal e vegetal, estarão fundamentadas em princípios científicos e não serão mantidas sem suficiente base científica.

    As negociações nesta área abrangem a identificação e o desenvolvimento de medidas necessárias para facilitar o comércio, respeitando e examinando com profundidade as disposições comidas no Acordo MSF da OMC.

  3. Eliminar os subsídios às exportações agrícolas que afetem o comércio no hemisfério.

  4. Identificar, e submeter a maior disciplina, outras práticas que distorçam o comércio de produtos agrícolas, inclusive aquelas que tenham efeito equivalente ao dos subsídios às exportações agrícolas.

  5. A cobertura dos produtos agrícolas será aquela referida no Anexo I do Acordo sobre Agricultura da OMC.

  6. Incorporar os progressos alcançados nas negociações multilaterais sobre agricultura que se realizarão em conformidade com o Artigo 20 do Acordo sobre Agricultura, bem como o resultado das revisões dos Acordos MSF da OMC.

REGRAS DE ORIGEM

  1. Desenvolver um sistema eficiente e transparente de regras de origem, inclusive a nomenclatura e os certificados de origem, que facilite o intercâmbio de mercadorias, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio.

PROCEDIMENTOS ADUANEIROS

  1. Simplificar os procedimentos aduaneiros, a fim de facilitar o comércio e reduzir os custos administrativos.

  2. Criar e implementar mecanismos de intercâmbio de informações em matéria aduaneira entre os países da ALCA.

  3. Desenvolver mecanismos eficazes para detectar e combater a fraude e outros ilícitos aduaneira, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio exterior.

  4. Promover mecanismos e medidas aduaneiras que assegurem que as operações se realizem com transparência, eficiência, integridade e responsabilidade.

INVESTIMENTOS

  1. Estabelecer um marco jurídico justo e transparente que promova os investimentos mediante a criação de um ambiente estável e previsível que proteja os investidores, seu investimento e os fluxos a eles relacionados, sem criar obstáculos aos investimentos de fora do hemisfério

NORMAS E BARREIRAS TÉCNICAS AO COMERCIO

  1. Eliminar e prevenir as barreiras técnicas desnecessárias ao comércio na ALCA, com base nas propostas contidas no "Documento de Objetivos Comuns" aprovado pelo Grupo de Trabalho.

SUBSÍDIOS, ANTI-DUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS

  1. Examinar maneiras de aprofundar, caso seja apropriado, as disciplinas existentes que figuram no Acordo da OMC sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e lograr um maior cumprimento das disposições do mencionado Acordo da OMC.

  2. Alcançar um entendimento comum com vistas a melhorar, onde possível, as regras e procedimentos relativos à operação e aplicação das legislações sobre dumping e subsídios, a fim de não criar barreiras injustificadas ao comércio no hemisfério.

COMPRAS GOVERNAMENTAIS

  1. O objetivo geral das negociações sobre compras governamentais consiste em ampliar o acesso aos mercados de compras governamentais dos países da ALCA.

Mais especificamente, os objetivos são:

  1. Alcançar um marco normativo que assegure a abertura e a transparência nos procedimentos das compras governamentais, sem que isso implique necessariamente o estabelecimento de sistemas idênticos de compras governamentais em todos os países.

  2. Assegurar a não-discriminação nas compras governamentais dentro de um alcance a ser negociado.

  3. Assegurar um exame imparcial e justo para a solução das reclamações e recursos de fornecedores sobre as compras governamentais, e a implementação efetiva de tais soluções.

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Reduzir as distorções no comércio hemisférico e promover e assegurar uma adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. As mudanças tecnológicas deverão ser tomadas em conta.

SERVIÇOS

  1. Estabelecer disciplinas para liberalizar progressivamente o comércio de serviços, de modo que permita alcançar uma área hemisférica de livre comércio, em condições de previsibilidade e transparência.

  2. Assegurar a integração das economias menores no processo da ALCA.

POLÍTICAS DE CONCORRÊNCIA

  1. Objetivo geral:

    • Garantir que os benefícios do processo de liberalização da ALCA não sejam prejudicados por práticas empresariais anticompetitivas.

  2. Objetivos específicos

    • Avançar em direção ao estabelecimento de uma cobertura jurídica e institucional de âmbito nacional, sub-regional ou regional que proscreva o exercício de práticas empresariais anticompetitivas.

    • Desenvolver mecanismos que facilitem e promovam o desenvolvimento de políticas de concorrência e garantam o cumprimento dos regulamentos relativos à livre concorrência entre os países do hemisfério e no seu interior.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

  1. Estabelecer mecanismo justo, transparente e eficaz para a solucão de controvérsias entre os países da ALCA, tomando em conta, entre outros, o Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Regem a Solucão de Controvérsias, da OMC.

  2. Identificar meios para facilitar e fomentar o uso da arbitragem e outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias para resolver disputas comerciais privadas no âmbito da ALCA.

    O trabalho dos diversos grupos pode estar interrelacionado, como no caso de agricultura e acesso a mercados; serviços e investimentos; políticas de concorrência e subsídios, anti-dumping e medidas compensatórias, entre outros. O CNC identificará os vínculos e definirá procedimentos apropriados para assegurar uma oportuna e efetiva coordenação. Acordamos atribuir aos grupos de negociacão pertinentes mandato para que, de forma a identificar áreas que possam merecer nossa atenção ulterior, examinem os assuntos relativos à interação entre comércio e políticas de concorrência, inclusive as medidas anti-dumping; e acesso a mercados e agricultura. Os grupos envolvidos submeterão os resultados de seus estudos ao CNC, no mais tardar em dezembro de 2000. Isto sem prejuízo das decisões tomadas pelo CNC para dissolver, estabelecer ou unir grupos. Da mesma forma, os grupos de negociação podem estabelecer grupos de trabalho ad hoc.



               

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