1. Nós, os Ministros responsáveis por
comércio, representando as 34 nações que participaram da Reunião de Cúpula das
Américas 1, reunimo-nos em Denver na
Primeira Reunião Ministerial sobre Comércio, por mandato dos nossos Chefes de Estado e
de Governo. Concordamos em iniciar imediatamente um programa de trabalho para preparar
para o início de negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) na qual
as barreiras ao comércio e aos investimentos serão eliminadas progressivamente. As
negociações serão concluídas o mais tardar até o ano 2005.
2. Examinamos abordagens para a formação da ALCA que
terá como base os acordos sub-regionais e bilaterais existentes com vistas a ampliar e
aprofundar a integração econômica hemisférica e tornar esses acordos mais parecidos.
Envidaremos esforços com o objetivo de maximizar a abertura dos mercados por meio de
altos níveis de disciplina na medida em que trabalhamos com base nos acordos já
existentes no Hemisfério. Concordamos em assegurar que a ALCA: será plenamente
compatível com os dispositivos do Acordo de Fundação da Organização Mundial de
Comércio (Acordo da OMC); será equilibrada e abrangente em seu alcance, cobrindo entre
outras, todas as áreas incluídas no Plano de Ação da Reunião de Cúpula das
Américas; não erguerá barreiras a outros países e representará um empreendimento
único que compreenda direitos e obrigações mútuos.
3. Tendo em vista as amplas diferenças em níveis de
desenvolvimento e dimensões das economias, procuraremos ativamente maneiras de
proporcionar oportunidades para facilitar a integração das economias menores e elevar o
nível de seu desenvolvimento.
4. Reconhecemos a importância para nossas nações de
alcançar a estabilidade macroeconômica e os esforços que estão sendo emprendidos pelos
países de nosso Hemisfério a fim de obter essa estabilidade.
PROGRAMA DE TRABALHO INICIAL
5. Tendo como base as decisões adotadas na Reunião de
Cúpula das Américas, decidimos iniciar a preparação para negociações ativas. Em
cumprimento aos compromissos de nossos Chefes de Estado e de Governo com vistas à
construção da ALCA, reconhecemos a necessidade de trabalho preparatório de caráter
imediato no Hemisfério e portanto estamos estabelecendo grupos de trabalho nas seguintes
áreas: Acesso a Mercados; Procedimentos Alfandegários e Regras de Origem; Investimentos;
Padrões e Barreiras Técnicas ao Comércio; Medidas Sanitárias e Fitossanitárias;
Subsídios, Antidumping, e Direitos Compensatórios; e grupo de trabalho sobre economias
menores.
6. O programa geral para cada grupo de trabalho deve
compreender a identificação e o exame das medidas existentes relacionadas ao comércio
em cada área, a fim de identificar abordagens possíveis para as negociações. Estamos
fornecendo orientação geral, inclusive cronograma e coordenadores iniciais, para cada
grupo de trabalho constante do Anexo. Receberemos relatórios e determinaremos na Reunião
Ministerial sobre Comércio de março de 1996 os próximos passos a serem dados em cada
área, inclusive um cronograma apropriado para trabalho adicional.
7. Na Reunião Ministerial sobre Comércio de Março de
1996, estabeleceremos grupos de trabalhos e seus termos de referência nas seguintes
áreas: Compras Governamentais, Direitos de Propriedade Intelectual, Serviços, e
Política de Concorrência.
8. Todos os grupos de trabalho estarão abertos à
participação de todas as nações. Instruímos nossos Vice-Ministros a se reuniram
quando necessário, antes da Reunião Ministerial sobre Comércio de março de 1996, para
coordenar as atividades e examinar os avanços feitos pelos grupos de trabalho,
solicitando que o país anfitrião da Reunião Ministerial sobre Comércio de março de
1996 presida tais reuniões. Solicitamos à comissão tripartite -- OEA, BID e CEPAL 2 -- que proporcione apoio analítico,
assistência técnica e estudos relevantes dentro de suas respectivas áreas de
competência conforme exigidos pelos grupos de trabalho.
RELATÓRIO SOBRE ATIVIDADES EM ANDAMENTO
9. Recebemos relatórios sobre a situação das
atividades empreendidas nos vários foros sobre comércio e investimentos e tomamos nota
da entrada em vigor da União Aduaneira do Mercosul em 1º de janeiro de 1995; da entrada
em vigor da tarifa externa comum entre os países do Grupo Andino em 1º de fevereiro de
1995; da entrada em vigor dos acordos de livre comércio entre o México e a Costa Rica em
1º de janeiro de 1995 e entre o México e a Bolívia em 1º de janeiro de 1995, entre o
Chile e o Equador em 1º de janeiro de 1995 e entre os países do Grupo dos Três
(México, Colômbia e Venezuela) em 1º de janeiro de 1995; da programada adesão do
Suriname à Comunidade do Caribe em 4 de julho de 1995 e das discussões em outros grupos
sub-regionais sobre o fortalecimento e a ampliação da integração econômica no
Hemisfério.
10. A Comissão Especial de Comércio da OEA (CEC)
apresentou um relatório inicial sobre suas atividades. Cumprimentamos a CEC, cuja última
reunião foi realizada em Montevidéu em 14 e 15 de junho de 1995, por ter concluído a
primeira etapa de um compêndio e de uma análise comparativa dos acordos de integração
no Hemisfério e o estudio preliminar das tarifas e regras de origem. Aguardamos o
recebimento do relatório completo da CEC na Reunião Ministerial sobre Comércio de
março de 1996. Ressaltamos a importância das análises da CEC na etapa preparatória da
construção da ALCA e do trabalho da Comissão Tripartite -- OEA, BID e CEPAL -- por
proporcionar informações para as decisões subsequentes sobre atividades futuras para
nossos Governos.
OUTROS ASSUNTOS
11. Estamos comprometidos com a transparência no
processo da ALCA. Na medida em que avança a integração econômica no Hemisfério,
acolhemos a contribuição do setor privado e dos processos apropriados para lidar com a
proteção do meio- ambiente e a melhor observância e promoção dos direitos dos
trabalhadores, através dos nossos respectivos governos.
FUTURAS REUNIÕES MINISTERIAIS
12. Aceitamos o convite do Governo da Colômbia para
sediar a Reunião Ministerial a realizar-se em março de 1996. Naquela ocasião,
estabeleceremos a data e o local da terceira Reunião sobre Comércio.
Anexo I
PLANO DE GRUPOS DE TRABALHO
Instruímos cada grupo de trabalho relacionado abaixo a concluir um relatório a ser
apresentado à Reunião Ministerial sobre Comércio de março de 1996, que deverá incluir
recomendações para ações posteriores.
I. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE ACESSO A MERCADOS DEVERÁ:
1. Construir e organizar da forma mais eficiente possível um banco abragente de dados
sobre barreiras ao acesso a mercados (medidas tarifas e não-tarifárias tais como
requeridas para o Banco de Dados Integrado da OMC) no Hemisfério abrangendo todos os
produtos industriais e agrícolas, usando o formato do Banco de Dados Integrado da OMC
2.Fazer recomendações específicas para a condução de negociações sobre acesso a
mercados.
II. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE PROCEDIMIENTOS ALFANDEGÁRIOS E REGRAS DE ORIGEN
DEVERÁ:
1. Compilar da forma mais eficiente possível um inventário abrangente dos
procedimentos alfandegários do Hemisfério e determinar a viabilidade da publicação de
um Guia Hemisférico de Procedimentos Alfandegários;
2. Elaborar aspectos que sejam fundamentais para um sistema eficiente e transparente de
regras de origem, inclusive de nomenclatura e certificados de origem;
3. Identificar áreas para cooperação técnica na operação de alfândegas, tais
como conexões entre sistemas de computador e prevenção de fraude;
4. Recomendar uma abordagem específica para condução dos procedimentos
alfandegários em escala hemisférica;
5. Fazer recomendações específicas para a realização de negociações sobre as
regras de origem.
Tendo em vista, por um lado, as diferentes especializações requeridas para trabalhar
com procedimentos alfandegários e, por outro, com regras de origem, os membros deste
Grupo de Trabalho devem considerar a forma mais eficiente de assegurar a participação
dos especialistas apropriados.
III. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE INVESTIMENTOS DEVERÁ:
1. Criar um inventário de tratados e acordos sobre investimentos incluindo os
dispositivos de proteção, existentes na região;
2. Compilar da forma mais eficiente possível, um inventário de regimes de
investimento na região e, com base nessa informação, determinar áreas de convergência
e de divergência, e formular recomendações específicas;
IV. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE PADRÕES E BARREIRAS TECNICAS AO COMÉRCIO DEVERÁ:
1. Recomendar formas específicas de aumentar a transparência, especialmente no que se
refere a establecimento de padrões;
2. Compilar informações sobre os orgãos existentes incumbidos da avaliação da
conformidade dos regulamentos técnicos no Hemisfério bem como sobre as organizações
que credenciam os referidos orgãos;
3. Recomendar métodos para promover a compreensão do Acordo da OMC sobre Padrões e
Barreiras Técnicas ao Comércio, inclusive mediante assistência técnica;
V. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS DEVERÁ:
1. Criar um inventário de todos os acordos sobre Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias no Hemisfério e compilar da forma mais eficiente possível um
inventário dos regimes de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias na região;
2. Recomendar formas específicas de aumentar a transparência e de compartilhar
informações, além de aperfeiçoar a compreensão das leis e regulamentos que afetam os
fluxos de comércio na região.
3. Identificar práticas que possam requerer aperfeiçoamento e formular
recomendações para seu aperfeiçoamento;
4. Promover a compreensão do Acordo da OMC sobre Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias inclusive por meio de assistência técnica e recomendar medidas para
implementação efetiva desse Acordo;
5. Aumentar o entendimento mútuo da base científica dos procedimentos para
certificação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, com vistas a recomendar formas
de promover o reconhecimento de certificados entre os países do Hemisfério.
6. Compilar da forma mais eficiente possível os métodos usados para avaliar riscos no
hemisfério, com vistas a trabalhar para encontrar abordagens comuns.
VI. O GRUPO DE TRABALHO SOBRE SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING E DIREITOS COMPESATÓRIOS
DEVERÁ:
1. Identificar os subsídios à exportação agrícola e outras práticas de
exportação que tenham efeitos semelhantes sobre o comércio hemisférico;
2. Recomendar maneiras de lidar com todas as práticas de exportação que distorcem o
comércio, relativas a produtos agrícolas comercializados dentro ou com o Hemisfério;
3. Promover o entendimento das obrigações da OMC na área de subsídios e iniciar a
compilação de um inventário sobre práticas de subsídios no Hemisfério.
4. Examinar informações sobre leis de dumping e de subsídios nos países do
Hemisfério;
5. Trocar pontos de vista sobre a aplicação e a operação das leis de defesa
comercial referentes a subsídios e dumping e elaborar recomendações para um
trabalho adicional.
VII. GRUPO DE TRABALHO SOBRE ECONOMIAS MENORES DEVERÁ:
1. Identificar e avaliar os fatores que afetam a participação das economias menores
na ALCA e a expansão do comércio e investimentos por eles estimulada;
2. Identificar e examinar formas de facilitar o ajuste das economias menores ao
processo da ALCA, inclusive a promoção e expansão de seu comércio, proporcionando
recomendações sobre medidas a serem tomadas e assuntos a serem levados em conta nas
negociações da ALCA;
3. Solicitar ao BID, à CEPAL, à OEA e a outras instituições relevantes que
proporcionem informação pertinente sobre suas atividades a fim de facilitar a
integração das economias menores no Hemisfério.
COORDENADORES INICIAIS DOS GRUPOS DE TRABALHO
Concordamos que a primeira reunião de cada Grupo de Trabalho será organizada pelos
seguintes coordenadores que informarão todos os países do hemisfério sobre a reunião
inicial proposta:
Acesso a Mercados: El Salvador
Procedimentos Alfandegários e Regras de Origem: Bolívia
Investimentos: Costa Rica
Padrões e Barreiras Técnicas ao Comércio: Canadá
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias: México
Subsídios, Antidumping e Direitos Compensatórios: Argentina
Economias Menores: Jamaica
1 Antigua e Barbuda, Argentina,
Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica,
Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Grenada, Guatemala, Guiana,
haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República
Dominicana, São Vicente e Grenadinas, Santa Lúcia, St. Kitts e Nevis, Suriname, Trinidad
e Tobago, Uruguai e Venezuela
2 Representantes da Organização
dos Estados Americanos (OEA), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Comissão
Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) foram convidados
como observadores. |