Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

 

 
Declarações
Ministeriais
Comitê de
Negociações
Comerciais
Grupos de
Negociação
Comitês
Especiais
Facilitação de
Negócios
Sociedade
Civil
Base de Dados
sobre Comércio
e Tarifas
Programa de
Cooperação
Hemisférica

Início Países Mapa do site Lista A-Z   Contatos governamentais       

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

LEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL

ATO NORMATIVO Nº 151/99 - Marcas e Indicação Geográfica


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PRESIDÊNCIA

09/09/1999

 

ASSUNTO: Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Elementos Figurativos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos pedidos de registro de marca, assim como de simplificar e modernizar os respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes,

CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados, estabelecidos pela Classificação Internacional de Elementos Figurativos, enquanto instrumento de indexação e recuperação de informações,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de registro de marca adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em virtude do processo de globalização da economia, e

CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta Classificação internacional, independentemente de o Brasil ter aderido ao respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres de outros países membros da Convenção da União de Paris - CUP,

RESOLVE:

  1. Adotar, a partir do dia 03 de janeiro de 2000, a Classificação Internacional de Elementos Figurativos, constante do Anexo I, deste mesmo Ato.
  2. Estabelecer que cada pedido de registro poderá indicar até 05 (cinco) possibilidades de classificação, contendo Categoria, Divisão e Seção principal, e conter, obrigatoriamente, os códigos de figuras pela Classificação Internacional de Elementos Figurativos.
  3. A Diretoria de Marcas constituirá Comissão Permanente, para acompanhar os trabalhos levados à efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos Comitês de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, devendo a Comissão relativa à Classificação Internacional de Elementos Figurativos, ser constituída por 3 (três) servidores, todos integrantes do quadro permanente do INPI.
  4. A composição, a organização e as incumbências da Comissão, serão objeto de normatização pela Diretoria de Marcas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da vigência do presente Ato Normativo.
  5. O INPI poderá proceder a revisões quanto à pertinência das classificações, quanto aos códigos de figuras, sempre que houver a necessidade de adequá-las ao documento original.
  6. Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2000.

   

José Graça Aranha
Presidente


Volte ao Legislação Nacional

               

países mapa do site lista a-z contatos governamentais