Área de Livre Comércio das Américas - ALCA |
|
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUALLEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL ATO NORMATIVO Nº 151/99 - Marcas e Indicação Geográfica MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR PRESIDÊNCIA 09/09/1999
ASSUNTO: Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Elementos Figurativos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos pedidos de registro de marca, assim como de simplificar e modernizar os respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes, CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados, estabelecidos pela Classificação Internacional de Elementos Figurativos, enquanto instrumento de indexação e recuperação de informações, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de registro de marca adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em virtude do processo de globalização da economia, e CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta Classificação internacional, independentemente de o Brasil ter aderido ao respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres de outros países membros da Convenção da União de Paris - CUP, RESOLVE:
|
|
países | mapa do site | lista a-z | contatos governamentais |