DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
LEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL
Lei de Direito Autoral - Lei
Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
ÍNDICE
Lei de Direito Autoral - Lei
Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
TÍTULO I:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II:
DAS OBRAS INTELECTUAIS
Capítulo I:
Das Obras Protegidas
Capítulo II:
Da Autoria das Obras Intelectuais
Capítulo III:
Do Registro das Obras Intelectuais
TÍTULO III:
DOS DIREITOS DO AUTOR
Capítulo I:
Disposições Preliminares
Capítulo II:
Dos Direitos Morais do Autor
Capítulo III:
Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
Capítulo IV: Das Limitações aos Direitos Autorais
Capítulo V: Da Transferência dos Direitos de Autor
TÍTULO IV: DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS
INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS
Capítulo
I: Da Edição
Capítulo
II: Da Comunicação ao Público
Capítulo
III: Da Utilização da Obra de Arte Plástica
Capítulo
IV: Da Utilização da Obra Fotográfica
Capítulo
V: Da Utilização de Fonograma
Capítulo
VI: Da Utilização da Obra Audiovisual
Capítulo
VII: Da Utilização de Bases de Dados
Capítulo
VIII: Da Utilização da Obra Coletiva
TÍTULO V: DOS DIREITOS
CONEXOS
Capítulo
I: Disposições Preliminares
Capítulo
II: Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes
Capítulo
III: Dos Direitos dos Produtores Fonográficos
Capítulo
IV: Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão
Capítulo
V: Da Duração dos Direitos Conexos
TÍTULO VI:
DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DE AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS
TÍTULO VII:
DAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS
Capítulo
I: Disposição Preliminar
Capítulo
II: Das Sanções Civis
Capítulo
III: Da Prescrição da Ação
TÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
|