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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

LEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL

Lei de Direito Autoral - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998


ÍNDICE

 

Lei de Direito Autoral - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

TÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

TÍTULO II: DAS OBRAS INTELECTUAIS

Capítulo I: Das Obras Protegidas

Capítulo II: Da Autoria das Obras Intelectuais

Capítulo III: Do Registro das Obras Intelectuais

 

TÍTULO III: DOS DIREITOS DO AUTOR

Capítulo I: Disposições Preliminares

Capítulo II: Dos Direitos Morais do Autor

Capítulo III: Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Capítulo IV: Das Limitações aos Direitos Autorais

Capítulo V: Da Transferência dos Direitos de Autor

 

TÍTULO IV: DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS

Capítulo I: Da Edição

Capítulo II: Da Comunicação ao Público

Capítulo III: Da Utilização da Obra de Arte Plástica

Capítulo IV: Da Utilização da Obra Fotográfica

Capítulo V: Da Utilização de Fonograma

Capítulo VI: Da Utilização da Obra Audiovisual

Capítulo VII: Da Utilização de Bases de Dados

Capítulo VIII: Da Utilização da Obra Coletiva

 

TÍTULO V: DOS DIREITOS CONEXOS

Capítulo I: Disposições Preliminares

Capítulo II: Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes

Capítulo III: Dos Direitos dos Produtores Fonográficos

Capítulo IV: Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão

Capítulo V: Da Duração dos Direitos Conexos

 

TÍTULO VI: DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DE AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS

 

TÍTULO VII: DAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS

Capítulo I: Disposição Preliminar

Capítulo II: Das Sanções Civis

Capítulo III: Da Prescrição da Ação

 

TÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


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