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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

LEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL

Lei de Cultivares - Lei Nº 9.456, de 25 de abril de 1997


ÍNDICE:

 

TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

TÍTULO II: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

CAPÍTULO I: DA PROTEÇÃO

Seção I: Da Cultivar Passível de Proteção

Seção II: Dos Obtentores

Seção III: Do Direito de Proteção

Seção IV: Da Duração da Proteção

Seção V: Do Pedido de Proteção

Seção VI: Da Concessão do Certificado de Proteção de Cultivar

Seção VII: Das Alterações no Certificado de Proteção de Cultivar

Seção VIII: Do Direito de Prioridade

CAPÍTULO II: DA LICENÇA COMPULSÓRIA

CAPÍTULO III: DO USO PÚBLICO RESTRITO

CAPÍTULO IV: DAS SANÇÕES

CAPÍTULO V: DA OBTENÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OUTRA ATIVIDADE LABORAL

CAPÍTULO VI: DA EXTINÇÃO DO DIREITO DE PROTEÇÃO

CAPÍTULO VII: DA NULIDADE DA PROTEÇÃO

 

TÍTULO III: DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

CAPÍTULO I: DA CRIAÇÃO

 

TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I: DOS ATOS, DOS DESPACHOS E DOS PRAZOS

CAPÍTULO II: DAS CERTIDÕES

CAPÍTULO III: DA PROCURAÇÃO DE DOMICILIADO NO EXTERIOR

CAPÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 


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