DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
LEGISLAÇÃO NACIONAL - BRASIL
Lei de Cultivares - Lei Nº
9.456, de 25 de abril de 1997
ÍNDICE:
TÍTULO I:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CAPÍTULO I:
DA PROTEÇÃO
Seção I:
Da Cultivar Passível de Proteção
Seção II:
Dos Obtentores
Seção III:
Do Direito de Proteção
Seção IV:
Da Duração da Proteção
Seção V:
Do Pedido de Proteção
Seção
VI: Da
Concessão do Certificado de Proteção de Cultivar
Seção
VII: Das
Alterações no Certificado de Proteção de Cultivar
Seção
VIII: Do
Direito de Prioridade
CAPÍTULO
II: DA
LICENÇA COMPULSÓRIA
CAPÍTULO
III: DO
USO PÚBLICO RESTRITO
CAPÍTULO
IV: DAS
SANÇÕES
CAPÍTULO
V: DA
OBTENÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO OU DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS OU OUTRA ATIVIDADE LABORAL
CAPÍTULO
VI: DA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE PROTEÇÃO
CAPÍTULO
VII: DA
NULIDADE DA PROTEÇÃO
TÍTULO III:
DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
CAPÍTULO
I: DA
CRIAÇÃO
TÍTULO IV:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO
I: DOS ATOS, DOS DESPACHOS E DOS PRAZOS
CAPÍTULO
II: DAS
CERTIDÕES
CAPÍTULO
III: DA
PROCURAÇÃO DE DOMICILIADO NO EXTERIOR
CAPÍTULO
IV: DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS