Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

 

 
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Public / Público
FTAA.soc/thm/inf/03
September 1, 2003 / 1 de septiembre de 2003

Original: Portuguese / portugués
Portuguese version only / Sólo en portugués

FTAA - COMMITTEE OF GOVERNMENT REPRESENTATIVES ON THE PARTICIPATION OF CIVIL SOCIETY /
ALCA - COMITE DE REPRESENTANTES GUBERNAMENTALES SOBRE LA PARTICIPACION DE LA SOCIEDAD CIVIL

FIRST ISSUE MEETING WITH THE PARTICIPATION OF CIVIL SOCIETY OF THE HEMISPHERE /
I REUNION TEMATICA CON LA PARTICIPACION DE LA SOCIEDAD CIVIL HEMISFERICA

COALIZÃO EMPRESARIAL BRASILEIRA

CONTRIBUIÇÃO DA COALIZÃO EMPRESARIAL BRASILEIRA

As negociações da ALCA entraram, no início de 2003, em uma etapa decisiva. Nos cinco grupos em que se negocia acesso a mercados, foi iniciado, em fevereiro, o processo de apresentação de ofertas iniciais e, atualmente, os países do Hemisfério apresentam seus pedidos de melhoria daquelas ofertas.

Os empresários brasileiros vêm acompanhando de perto a evolução do processo de negociação hemisférica, nele participando de forma organizada através da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), sob a coordenação da Confederação Nacional da Indústria. Neste processo, a posição da CEB reflete a convergência de duas características importantes da inserção internacional do Brasil.

De um lado, cerca de 50% do comércio exterior brasileiro é realizado com os demais países do hemisfério. Portanto, a melhoria substancial das condições de acesso a estes mercados é essencial para o Brasil. De outro, apesar da importância do hemisfério para o Brasil, o país tem interesses econômicos (na área comercial e de investimentos) bastante diversificados em termos geográficos e setoriais. Em conseqüência, o grau de interesse do empresariado brasileiro na ALCA dependerá de perto do modelo de integração que emergirá das negociações.

O modelo da ALCA deverá necessariamente ser compatível com as regras da OMC e respeitar o princípio de coexistência da área de livre comércio com acordos sub-regionais e bilaterais de natureza distinta ou mais profundos que se encontram vigentes no continente.

Além disso, o modelo de integração da ALCA deverá contemplar:

  • A adoção de esquemas de liberalização que levem em consideração as assimetrias estruturais e de nível de desenvolvimento existentes entre os países do hemisfério;

  • A obtenção de melhora substantiva nas condições de acesso a mercados no hemisfério para setores atualmente prejudicados por picos tarifários e barreiras não tarifárias; e

  • A garantia de que a ALCA nivelará, no final do processo, as preferências recebidas pelo Brasil em relação àquelas que já beneficiam nossos principais concorrentes nos países que negociam a ALCA, funcionando ademais como uma salvaguarda contra a imposição de novas barreiras não tarifárias aos produtos brasileiros no hemisfério.

É preocupante que as negociações substantivas de acesso a mercado se estejam desenvolvendo sem que se tenha produzido um consenso sobre vários temas pendentes relacionados a métodos e modalidades de negociação - inclusive temas essenciais para que os países possam avaliar as ofertas apresentadas pelos demais e analisar os pedidos de melhoria de suas próprias ofertas.

Ao se inaugurar a etapa de negociações efetivas de acesso a mercados, cresce a importância da participação empresarial no processo de negociação. Nesta nova etapa, a contribuição empresarial para a formação de consenso em áreas que são hoje objeto de claras divergências torna-se essencial. Além disso, o aprofundamento das negociações requer o aporte de conhecimentos específicos acumulados pela experiência empresarial.

Para a CEB, o fato de que o Brasil ocupa hoje a co-presidência do processo negociador apenas reforça o sentido de participação e a consciência da responsabilidade com a condução do processo e seus resultados.

A agricultura na ALCA

A agropecuária e o agribusiness brasileiros são reconhecidamente competitivos no cenário internacional. Em todos os foros de negociação de que o Brasil participa, o país é demandeur na área agrícola, defendendo uma ampla liberalização do comércio agrícola e a eliminação dos mecanismos de apoio - inclusive domésticos - que distorcem os fluxos comerciais. A expansão do agronegócio no Brasil depende da expansão simultânea dos mercados doméstico e externo e as exportações geram papel central na geração de renda e emprego neste setor.

Portanto, tanto a ALCA quanto os processos negociadores na OMC e com a União Européia são vistos como oportunidades pelo agronegócio brasileiro. Melhorias nas condições de acesso aos mercados dos países desenvolvidos se traduzirão em crescimento expressivo das exportações agrícolas e agroindustriais do país e impedirão que outros países, que já disponham de acordos comerciais com os países desenvolvidos ganhem mercado às expensas dos produtores brasileiros.

Por isso mesmo, a plena inclusão, nas negociações da ALCA, da agenda agrícola é requisito essencial, do ponto de vista brasileiro, para que o país possa maximizar os benefícios potencialmente associados à integração hemisférica para o setor produtivo.

Na ALCA, a CEB defende as seguintes propostas de negociação na área agrícola:

  1. Todo o universo tarifário deve ser negociado e desgravado.

  2. No processo de desgravação tarifária dos produtos agrícolas deve ser adotado um mecanismo que viabilize uma redução mais rápida dos picos tarifários e das tarifas elevadas e que elimine a escalada tarifária que tem impactos negativos sobre diversas cadeias produtivas do setor agroindustrial.

  3. No início do processo de negociação, todas as tarifas não ad valorem deverão ser convertidas em seus equivalentes ad valorem que serão tomados como referência para efeito de desgravação tarifária.

  4. No período de transição até a completa eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias, devem ser ampliadas as cotas de acesso mínimo, com o estabelecimento de um processo comum e transparente na administração das mesmas.

  5. Deve haver um regime único de salvaguardas na ALCA, ao qual estará sujeito o comércio de bens agrícolas e industriais.

  6. Os subsídios às exportações agrícolas deverão ser completamente eliminados no comércio intrazona e devem ser disciplinados todos os mecanismos de efeito equivalente.

  7. Devem ser desenvolvidos mecanismos para neutralizar o impacto das importações agrícolas subsidiadas e/ou com dumping extrazona, entre outros, através da aplicação de direitos compensatórios e/ou antidumping.

  8. As medidas de apoio interno que tenham efeitos distorcivos sobre a produção e/ou no comércio devem ser reduzidas até o nível de “de minimis” que vier a ser acordado na ALCA.

  9. O texto legal da ALCA sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) deve prever a implementação estrita do Acordo sobre SPS da OMC, estabelecendo mecanismos de notificação e contranotificação de medidas sanitárias e fitossanitárias e outras barreiras não tarifárias, com o objetivo de evitar que venham a se constituir obstáculos injustificados ao comércio.

São Paulo, 25 de junho de 2003.

 

               

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