Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

 

 
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Public / Público
FTAA.soc/thm/inf/02
September 1, 2003 / 1 de septiembre de 2003

Original: Portuguese / portugués
Portuguese version only / Sólo en portugués
 

FTAA - COMMITTEE OF GOVERNMENT REPRESENTATIVES ON THE PARTICIPATION OF
CIVIL SOCIETY / ALCA - COMITE DE REPRESENTANTES GUBERNAMENTALES SOBRE LA
PARTICIPACION DE LA SOCIEDAD CIVIL

FIRST ISSUE MEETING WITH THE PARTICIPATION OF CIVIL SOCIETY OF THE HEMISPHERE /
I REUNION TEMATICA CON LA PARTICIPACION DE LA SOCIEDAD CIVIL HEMISFERICA

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA

POSIÇÃO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA SOBRE A
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS - ALCA

                O QUE É E QUEM REPRESENTA A CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA ?


                A CNA lidera o sistema organizacional do setor produtivo rural – da agricultura à pecuária, do pesqueiro ao florestal, além do extrativismo rural. Por lei, cabe à CNA representar os produtores rurais brasileiros, que hoje somam mais de 5,5 milhões , distribuídos em todos os segmentos da atividade agrícola.

                Vinculada à CNA encontram-se 25 Federações Estaduais de Agricultura e mais de 2.000 Sindicatos Rurais espalhados por diversos municípios brasileiros com vocação para a atividade agropecuária. O amplo espectro de representação da CNA a qualifica como o fórum nacional de discussões e decisões da classe rural, atuando permanentemente na defesa dos direitos e dos interesses econômicos-sociais dos produtores rurais brasileiros.
 

                 O QUE PENSA A CNA SOBRE AS NEGOCIAÇÕES PARA A FORMAÇÃO DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS – ALCA.
 

                 A CNA entende que para a consolidação de uma Área de Livre Comércio das Américas justa e equilibrada é indispensável que se concretizem avanços no processo de liberalização agrícola no contexto regional. A existência de práticas protecionistas que distorcem o mercado agrícola regional, como a existência de subsídios às exportações, barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem o acesso aos mercados e medidas de apoio interno e garantia de renda, indicam a necessidade de amplas negociações com vistas ao disciplinamento dessas práticas, evitando que distorçam a competitividade dos sistemas agrícolas do hemisfério.


                 Considerando que a agropecuária brasileira é reconhecidamente competitiva no contexto regional e que associado a esta competitividade o Brasil é um dos poucos países do hemisfério com grande capacidade de expansão de área física para ampliação da sua produção, torna-se indispensável uma aprofundamento do processo de liberalização dos mercados agropecuários regionais para que o país possa de fato realizar seu destacado potencial exportador nesta área.

                 A economia brasileira apresenta inúmeros setores de grande pujança, dentre eles o setor agropecuário. O agronegócio responde por cerca de 30% do PIB brasileiro, contribui de forma fundamental para o bom desempenho da balança comercial e tem grande capacidade de geração de empregos diretos e indiretos. Estima-se que as exportações do agronegócio alcancem a cifra recorde de US$ 26 bilhões em 2003, o que representam quase 40% do total das exportações brasileiras. Considerando que as importações de bens agrícolas estão estimadas em US$ 4 bilhões, o saldo externo do setor deve alcançar US$ 22 bilhões. Assim, o setor tem uma importância estratégia em qualquer política de desenvolvimento para o Brasil, pois além da exportação contribuir fortemente para a geração de emprego e renda, reduz a vulnerabilidade externa do país e cria a capacidade de importar necessária para sustentar o crescimento da economia como um todo.


                  Em termos de emprego, o setor agropecuário é o ramo de atividade econômica que mais emprega na economia brasileira, sendo responsável pelo emprego de 15,5 milhões de pessoas, o que representa 20,6% da População Economicamente Ativa - PEA do País, conforme a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, os investimentos realizados no setor tem uma grande capacidade de geração de emprego. Estudos recentes realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES mostram que entre os 10 principais setores da economia brasileira que mais geram empregos, oito deles têm como base de referência a produção agrícola e pecuária.

                   Tais números denotam a importância econômica e social do agronegócio brasileiro, cujo crescimento futuro depende da abertura crescente de novos mercados, seja através de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais. Sem novos mercados, a crescente competitividade do setor acabará redundando em superprodução, preços baixos, queda de renda, etc.

                    Portanto, a ALCA é vista com uma oportunidade para o agronegócio brasileiro, desde que represente a eliminação ou a redução significativa das barreiras e outras restrições de acesso aos mercados agrícolas do hemisfério. Um acordo de acesso a mercados na ALCA que elimine as tarifas para todo o universo tarifário agrícola resultará em um substancial incremento no comércio, uma vez que as tarifas do setor são extremamente elevadas.

                    Neste sentido e considerando o atual estágio das negociações da ALCA, a CNA defende as seguintes propostas:

  1. Deve ser mantido o atual formato das negociações da ALCA, pois entende-se que ao tratar num mesmo fórum com todos os países do continente obtém-se ganhos de escala. O setor privado entende que não pode ser abandonado o grande esforço negociador realizado até aqui para a conformação da ALCA. A alternativa 4+1 (Mercosul + EUA) só vale a pena ser examinada caso fracassem as negociações da ALCA, o que somente poderá avaliado em 2005. Para o agronegócio brasileiro interessa negociações abrangentes e não limitadas. A experiência mostra que até hoje não se conseguiu qualquer avanço substancial na melhoria do acesso ao mercado para os produtos agrícolas brasileiros em negociações de alcance parcial. Fatiar as negociações, além de limitar os ganhos, pode excluir a agricultura dos acordos;

  2. O ideal para o agronegócio brasileiro seria a eliminação completa de todas as barreiras e subsídios agrícolas. Sabe-se, contudo, das dificuldades em atingir este objeto sem negociações amplas no contexto multilateral. Portanto, a CNA entende que é necessário realismo nas negociações, definindo-se prioridades e estratégias que maximizem os ganhos de comércio para o setor. Desta forma, a CNA recomenda que as negociações agrícolas na ALCA priorizem a área de acesso a mercados (tarifas). Já existem estudos que indicam que os maiores ganhos de comércio advém da completa eliminação de todas as tarifas que incidem no comércio agrícola hemisférico, enquanto que as outras medidas que afetam o comércio (apoio doméstico, subsídios às exportações e outras medidas de efeito equivalente) tem efeito apenas marginal no aumento das exportações dos países Latino Americanos e do Caribe (*);

  3. Todavia, não se pode desprezar o tratamento destes temas. A CNA defende a tese de que estas medidas sejam tratadas pragmaticamente nas negociações, de maneira a evitar distorções adicionais dentro de uma área livre de tarifas. Assim, sugere-se que o tratamento destes temas na ALCA evoluam de um enfoque principista e genérico para uma análise mais limitada de políticas e produtos que poderiam causar danos no hemisférico. Na verdade, o que deve ser buscado é a eliminação dos subsídios às exportações dentro da ALCA – o que já parece haver razoável consenso - e neutralizar o efeito exportador das políticas domésticas. Para tanto, a CNA recomenda que seja analisada a proposta de adoção de um sistema de solução de controvérsias e de defesa comercial na ALCA, do tipo “OMC Plus”, para o tratamento das outras medidas que distorcem o comércio;

  4. Em relação à lista de ofertas de bens agrícolas, a CNA defende a proposta que todo o universo tarifário deve ser negociado e desgravado. Este princípio, embora já decidido pelo Comitê de Negociações Regionais – CNC e explicitado em várias Declarações Ministeriais da ALCA, não foi respeitado por vários países na apresentação das suas listas iniciais de oferta. É imprescindível, portanto, que na apresentação da lista de oferta revisada este princípio seja respeitado;

  5. A CNA defende, ainda, a necessidade de se definir rapidamente alguns temas pendentes de métodos e modalidades das negociações agrícolas. Em particular, é fundamental que se defina o prazo de desgravação da categoria “D” (acima de 10 anos), pois é necessário ter clareza sobre o horizonte de desgravação tarifária de vários produtos agrícolas incluídos nesta categoria;

  6. Especificamente sobre a oferta dos EUA na área de bens agrícolas, é necessário esclarecer qual o tratamento que será dado aos produtos agrícolas considerados sensíveis e incluídos no Trade Promotion Authority – TPA. A ausência de clareza sobre o processo de consulta às comissões do Congresso Americano, introduz no processo negociador um elemento de insegurança e incerteza, dado que não se tem previsibilidade sobre as concessões que, de fato, serão feitas pelos EUA.


(*) Monteagudo, Josefina e Watanuki, Masakazu. Evaluating Agricultural Reform Under the FTAA and Mercosur-EU FTA for Latin America. A Quantitative CGE Assessment. Inter-American Development Bank, Washington, DC. September 2002.
 

               

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