Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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          Declaração Ministerial de Toronto


ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS
QUINTA REUNIÃO MINISTERIAL DE COMÉRCIO
DECLARAÇÃO DOS MINISTROS
TORONTO, CANADÁ
4 DE NOVEMBRO DE 1999

  1. Nós, os Ministros Responsáveis por Comércio dos 34 países que participam das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), realizamos nossa Quinta Reunião Ministerial em Toronto, Canadá, em 3 e 4 de novembro de 1999.

  2. Reconhecemos o considerável progresso alcançado nas negociações da ALCA durante os primeiros dezoito meses sob a presidência do Canadá - objetivo que havíamos traçado em nosso último encontro em São José. Reafirmamos os princípios e objetivos que têm guiado nosso trabalho desde Miami, incluindo inter alia que o acordo será equilibrado, abrangente e consistente com a OMC e constituirá um empreendimento único. Coincidimos em que a finalização do nosso trabalho até 2005 encontra-se bem encaminhada. 

  3. Acreditamos na importância da liberalização comercial, tanto mundial como regional, para a geração de crescimento econômico e prosperidade no Hemisfério e reconhecemos o ímpeto que as negociações da ALCA conferiram à ampliação da liberalização. Apoiamos firmemente o processo de expansão e aprofundamento da integração econômica em nosso Hemisfério, tanto a nível sub-regional e bilateral, quanto através da adoção de medidas unilaterais de liberalização em algumas das nossas economias. Ao salientar o objetivo da ALCA de eliminar progressivamente as barreiras ao comércio e aos investimentos, estimulando, desta forma, o comércio mundial, reiteramos o nosso compromisso de evitar, ao máximo possível, a adoção de políticas ou medidas que afetem adversamente o comércio e os investimentos no Hemisfério. Reconhecemos o progresso que está sendo realizado na implementação dos compromissos assumidos por nossos governos na Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais, e o trabalho contínuo de preparação com vistas à Terceira Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle, em dezembro.


  4. Apesar dos muitos desafios enfrentados pelas economias da região desde nosso último encontro, tais como a turbulência financeira, as adversidades econômicas e catástrofes naturais em vários dos nossos países, estamos satisfeitos que os fluxos comerciais e de investimentos no Hemisfério tenham se sustentado. Estamos convencidos de que o compromisso dos nossos países com as economias abertas, com os princípios de mercado e com sistemas comerciais baseados em regras, contribuirá para uma rápida recuperação e retomada do crescimento nas economias mais afetadas.

  5. Reiteramos que as negociações da ALCA levarão em conta a ampla agenda social e econômica contida nas Declarações de Princípios e nos Planos de Ação de Santiago e Miami, com vistas a contribuir para a elevação dos padrões de vida, a melhoria das condições de trabalho de todas as populações das Américas e uma melhor proteção do meio ambiente. Reiteramos que, no desenho da ALCA, levaremos em consideração as diferenças nos níveis de desenvolvimento e nos tamanhos das economias do nosso Hemisfério, para criar oportunidades para a plena participação das economias menores e aumentar o seu nível de desenvolvimento.Reconhecemos as amplas diferenças existentes nos níveis de desenvolvimento e no tamanho das economias no nosso hemisfério, e permaneceremos cientes destas diferenças em nossas negociações, com o propósito de assegurar que elas recebam o tratamento que necessitam a fim de assegurar a plena participação de todos os países na construção e nos benefícios da ALCA. Para agir de acordo com o que foi mencionado, instruímos o CNC a começar imediatamente a examinar as formas com que estas diferenças poderiam ser tratadas nas negociações, levando em consideração o tratamento dado às mesmas em outros foros, e a proporcionar uma orientação contínua aos Grupos de Negociação e a relatar-nos sobre este tema em nossa próxima reunião. 

  6. Reconhecemos os benefícios advindos do processo da ALCA como resultado do nosso trabalho preparatório inicial. Além de contribuir para uma maior integração econômica, o processo da ALCA tem sido útil para fortalecer a cooperação entre as principais instituições internacionais no Hemisfério. Tem estimulado, também, muitas parcerias e redes entre as nossas comunidades empresariais e outros segmentos da sociedade civil e como resultado tem gerado uma extraordinária gama de troca de informações e transferência de conhecimentos entre os nossos Governos. Com uma visão voltada para o futuro, estamos confiantes de que a ALCA irá não apenas reforçar a nossa comunidade das Américas, mas também aprimorar substancialmente o bem-estar dos cidadãos de todos os nossos países, através da redução e eliminação de impedimentos ao livre fluxo de bens, de serviços e de capital por nossas fronteiras.


Progressos e Próximos Passos nas Negociações 

  1. Nos últimos dezoito meses, o Comitê de Negociações Comerciais (CNC) estabeleceu o marco institucional inicial necessário para lançar negociações efetivas. Em particular, reconhecemos o acordo e o progresso verificados na implementação dos programas de trabalho para cada um dos nove Grupos de Negociação, para o Grupo Consultivo sobre Economias Menores, para o Comitê de Representantes Governamentais sobre a Participação da Sociedade Civil e para o Comitê Conjunto de Especialistas do Governo e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico; o estabelecimento e funcionamento da Secretaria Administrativa em Miami - sede inicial das negociações; o progresso para o desenvolvimento de regras e procedimentos para administrar as negociações, e a criação de um Subcomitê do CNC sobre Orçamento e Administração, visando ao fortalecimento da gestão financeira nas negociações.

  2. Revisamos e tomamos nota do trabalho realizado até agora pelos Grupos de Negociação, inclusive a preparação de resumos anotados sobre os seus respectivos capítulos de um Acordo da ALCA. Reconhecemos o progresso alcançado pelos nove Grupos de Negociação no cumprimento de seus programas de trabalho, tal como identificado nos seus relatórios. À luz desse progresso, instruímos os Grupos de Negociação a preparar um esboço de texto sobre os seus respectivos capítulos, considerando o progresso feito na preparação de resumos anotados em cada área e reconhecendo que eles deveriam ser vistos como estruturas de referência para facilitar o trabalho dos Grupos de Negociação, e não como resumos anotados definitivos ou exclusivos de um acordo. Os esboços deveriam ser remetidos ao CNC o mais tardar até doze semanas antes da nossa próxima reunião, que será na Argentina no ano 2001. Os Grupos de Negociação terão como objetivo a preparação de um texto que seja abrangente em seu alcance e que contenha os textos nos quais o consenso foi alcançado e coloque entre colchetes tudo aquilo que não foi acordado. Instruímos, ainda, todos os Grupos de Negociação que têm responsabilidade sobre questões de acesso a mercados para bens e serviços a discutirem as modalidades e procedimentos para as negociações nas suas respectivas áreas e relatar ao CNC.


  3. Instruímos o CNC a compilar os textos fornecidos pelos Grupos de Negociação e preparar um relatório para a nossa consideração na reunião Ministerial de abril de 2001, indicando as áreas nas quais é necessária nossa orientação, à luz dos esboços de texto de um acordo da ALCA preparados pelos Grupos de Negociação. Instruímos, ainda, o CNC a iniciar discussões sobre a arquitetura geral de um acordo da ALCA, por exemplo os aspectos gerais e/ou institucionais do Acordo, e a incluir no seu relatório para nossa consideração um resumo dessa discussão. 

  4. Para executar o trabalho que solicitamos, acordamos que o CNC deveria realizar pelo menos três reuniões nos próximos dezoito meses que terminam em 30 de abril de 2001. A primeira reunião será realizada na Guatemala até o fim de abril de 2000. A segunda reunião deverá ser realizada em Barbados e a terceira no Peru.

Estrutura e Organização


  1. Reafirmamos o papel central do CNC na administração das negociações da ALCA, inclusive o de orientar o trabalho dos Grupos de Negociação, do Comitê de Representantes Governamentais sobre a Participação da Sociedade Civil, do Grupo Consultivo sobre Economias Menores e do Comitê Conjunto de Especialistas do Governo e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico; assegurar a transparência nas negociações; supervisionar a Secretaria Administrativa, supervisionar a implementação das medidas de facilitação de negócios aprovadas; identificar novas medidas de facilitação de negócios; tratar questões não resolvidas, após esgotados os mecanismos no nível dos Grupos de Negociação; e assegurar o avanço na execução dos objetivos e mandatos de todos os Grupos de Negociação e áreas de negociação.

  2. Com respeito às interrelações entre os Grupos de Negociação, em particular a instrução dada para estudar a interação entre os Grupos sobre Acesso a Mercados e Agricultura e comércio e políticas de concorrência, inclusive medidas antidumping, reiteramos a obrigação de relatar ao CNC o mais tardar até dezembro de 2000.

Rotação de Presidências e Vice-Presidências


  1. Reconhecemos e apreciamos o trabalho dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Grupos de Negociação da ALCA, dos Comitês e do Grupo Consultivo, durante a etapa dos dezoito meses iniciais das negociações. Seus esforços e dedicação profissional contribuíram de maneira significativa para o progresso alcançado até a presente data. Uma nova lista dos países que servirão como Presidentes e Vice-Presidentes para o próximo período de 18 meses, que reflete as orientações gerais sobre o rodízio e seleção dos Presidentes e Vice-Presidentes que estabelecemos em São José, está apensa como Anexo I a esta Declaração.


Facilitação de Negócios


  1. Acordamos um número de medidas específicas de facilitação de negócios, como parte de nosso esforço contínuo para obter avanços na criação de uma ALCA. Essas medidas refletem o trabalho substancial que emanou do processo ALCA até a presente data. Adotamos um método temático para a facilitação de negócios e concentramos nosso trabalho inicial nas áreas de procedimentos aduaneiros e de uma maior transparência, em resposta às prioridades identificadas por nossas comunidades empresariais.

  2. Estamos satisfeitos que recursos tenham sido identificados no Banco Interamericano de Desenvolvimento para assistência técnica, com a finalidade de facilitar a implementação destas medidas, particularmente no caso das economias menores. Em particular, apreciamos a disposição do Fundo Multilateral de Investimento de considerar o apoio financeiro para a implementação destas medidas.

  3. Na área aduaneira, acordamos implementar, a partir de 10 de janeiro de 2000, as oito medidas específicas que constam do Anexo II desta Declaração. Estas medidas contribuirão significativamente para a realização de negócios no hemisfério, através da redução dos custos das transações e da criação de um ambiente comercial mais consistente e previsível .

  4. As medidas de transparência delineadas no Anexo III tornarão nossos procedimentos e regulamentos mais conhecidos e mais acessíveis ao público. As informações contidas no Anexo III serão mantidas atualizadas e relevantes para as nossas comunidades empresariais e outras partes interessadas, por meio da utilização das novas tecnologias.

  5. Acordamos que a facilitação dos negócios é um processo contínuo e instruímos o CNC a:
  1. supervisionar a implementação plena destas medidas até a data prevista para nossa próxima reunião Ministerial; 

  2. facilitar a prestação de assistência técnica para a implementação das medidas, em particular para as economias menores;

  3. revisar os avanços ocorridos e relatar por ocasião da nossa próxima reunião; e

  4. identificar, considerar e recomendar medidas adicionais de facilitação de negócios, recorrendo a especialistas, caso seja apropriado, e relatar-nos em nossa próxima reunião.

  1. Tomamos nota de que, além do nosso trabalho, as iniciativas de aperfeiçoamento do clima comercial estão prosseguindo em outros foros do hemisfério, como parte de um esforço mais amplo nas áreas do comércio e integração econômica.


Relação entre a ALCA e a OMC


  1. Reiteramos o nosso compromisso com o sistema de comércio global, baseado no direito, sob a égide da OMC, e o nosso apoio ao lançamento de novas negociações multilaterais na Terceira Conferência Ministerial da OMC, a ser realizada em Seattle no mês de dezembro. Ao reconhecermos que os processos da ALCA e da OMC estão relacionados, salientamos o objetivo distinto das negociações da ALCA - que é a criação de uma Área de Livre Comércio de forma consistente com as disposições relevantes da OMC. Reiteramos, portanto, nossa intenção de prosseguir com as negociações da ALCA com intensidade e de acordo com o cronograma estabelecido.

  2. Com respeito às negociações multilaterais futuras sobre a agricultura, concordamos em:

  1. Trabalhar com o objetivo de alcançar um acordo, nas próximas Negociações Multilaterais sobre Agricultura da OMC, relativo à eliminação dos subsídios às exportações de produtos agrícolas e à proibição de sua reintrodução sob qualquer forma;

  2. Trabalhar para obter o cumprimento, o antes possível, de todos os compromissos assumidos no Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai; e

  3. Trabalhar com a finalidade de alcançar disciplinas sobre outras práticas e medidas que distorcem o comércio, nas próximas Negociações Multilaterais sobre Agricultura da OMC.

  1. Ademais, opinamos que a agenda para as futuras negociações da OMC deveria ser equilibrada para responder aos interesses de todas as economias. Ela deveria ser também o suficientemente ampla para permitir negociações significativas. 

  2. Acordamos, ainda, que os interesses das economias em desenvolvimento, incluindo as economias menores da ALCA, deveriam ser tratados com atenção acentuada para a implementação eficaz do tratamento especial e diferenciado e outras cláusulas da OMC que afetam diretamente os países em desenvolvimento, com vistas a um apoio maior para o desenvolvimento e sus potencialidades e para a prestação de assistência técnica, de maneira a facilitar sua capacidade de participar plenamente na OMC e tirar proveito dela.

  3. Acordamos, ainda, comunicar a essência destes acordos ao Conselho Geral da OMC, na primeira oportunidade.


Outros Assuntos


  1. Reafirmamos nosso compromisso com o princípio da transparência no processo de negociação e com a condução de nossas negociações de maneira que aumente a compreensão do público e o apoio político à ALCA. Estabelecemos o Comitê de Representantes Governamentais sobre a Participação da Sociedade Civil como um mecanismo para cumprir esse compromisso e recebemos com satisfação o seu relatório, que apresenta um leque de pontos de vista enviados ao Comitê por indivíduos e organizações do hemisfério. Discutimos as propostas e orientamos o Comitê a, por um lado, obter a colaboração contínua da Sociedade Civil sobre assuntos de comércio relevantes para a ALCA através de contribuições escritas, utilizando a Declaração de São José como um marco de referência e, por outro, a submeter um relatório delineando o leque completo de pontos de vista recebidos para a nossa consideração em nossa próxima reunião. 

  2. Tomamos nota das recomendações do Quinto Foro Empresarial das Américas. As recomendações que recebemos dos Foros anteriores, assim como as recebidas aqui em Toronto, são contribuições valiosas ao processo da ALCA. As propostas recebidas de nossas comunidades empresariais têm sido de grande ajuda para dar forma a nosso trabalho de facilitação de negócios na ALCA. 

  3. Agradecemos ao Comitê Conjunto de Especialistas do Governo e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico por seu relatório detalhado e tomamos nota de suas várias recomendações no sentido de ampliar os benefícios do comércio eletrônico. Esse relatório será compartilhado com outras autoridades relevantes dentro dos nossos Governos e com o público em geral. Acordamos que o Comitê Conjunto deve continuar reunindo-se durante os próximos dezoito meses como um grupo não negociador. O foco de seu trabalho deve ser a elaboração de recomendações a tempo para a nossa próxima reunião, de acordo com o mandato do Comitê. 

  4. Com relação às economias menores, tomamos nota do relatório do Grupo Consultivo sobre Economias Menores e concordamos com as recomendações do Grupo Consultivo que foram aceitas pelo CNC, referentes a trabalhos adicionais, durante a próxima etapa das negociações. Reiteramos a importância que conferimos ao funcionamento efetivo do Grupo Consultivo e pedimos ao CNC que leve em consideração, nas suas deliberações, incluindo no rascunho dos textos dos Grupos de Negociação e em seu relatório para nós em abril de 2001, as suas conclusões e recomendações, a fim de criar oportunidades para a plena participação das economias menores e aumentar o seu nível de desenvolvimento. 


  5. Solicitamos que o Comitê Tripartite:

  1. a fim de facilitar o acesso à assistência técnica, dissemine através da página da ALCA na Internet um inventário de oportunidades disponíveis para treinamento de funcionários de governo e do setor privado da região, nas áreas relevantes para a ALCA de política e de negociação comercial;

  2. explore oportunidades para assistência técnica a fim de facilitar a organização de um inventário de medidas que afetam o comércio de serviços; e o estabelecimento de um programa de trabalho para aperfeiçoar as estatísticas sobre comércio de serviços;

  3. explore oportunidades para assistência técnica para ajudar os países, quando necessário, a estabelecer contatos nacionais que possam fornecer informação sobre a legislação nacional e outras medidas que afetam o comércio de serviços no hemisfério;

  4. mantenha de forma continuada um calendário dos prazos estabelecidos pelos Grupos de Negociação para receber as colaborações das delegações; e

  5. dê assistência aos Governos da ALCA através do mecanismo do Grupo Consultivo sobre Economias Menores, para identificar possíveis fontes de assistência técnica baseadas no banco de dados já existente preparado pelo Comitê Tripartite e nas necessidades identificadas pelos países.

  1. Reconhecemos e apreciamos o apoio analítico, técnico e financeiro que continua a ser fornecido pelas instituições que constituem o Comitê Tripartite, quais sejam o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Organização dos Estados Americanos e a Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe. Esse apoio tem sido essencial para a condução das negociações até agora, e solicitamos às instituições do Comitê Tripartite que continuem a prestar tal assistência para assuntos relacionados à ALCA.

  2. Reconhecemos o apoio logístico às negociações prestado pela Secretaria Administrativa. Apreciamos o apoio dos vários níveis de governo e dos cidadãos da Flórida à Secretaria Administrativa durante esta primeira fase das negociações e esperamos seguir contando com esse apoio durante o período em que a Secretaria permanecerá em Miami. Reconhecemos também o apoio financeiro das instituições do Comitê Tripartite, em particular o do Banco Interamericano de Desenvolvimento à Secretaria Administrativa. Instruímos o Presidente do CNC a dirigir as solicitações necessárias às instituições do Comitê Tripartite a fim de obter apoio para o funcionamento da Secretaria Administrativa no Panamá. Além disso, solicitamos uma resposta favorável das instituições do Comitê Tripartite para tal petição, a fim de facilitar o traslado, bem como para assegurar a continuação das negociações no novo local.


Agradecimentos


  1. Agradecemos à Argentina, ao Suriname, à Bolívia e aos Estados Unidos por terem sido anfitriões das reuniões do CNC e ao Canadá por sua presidência das negociações da ALCA, durante a primeira fase das negociações, e por ser o anfitrião da Reunião Ministerial de Toronto. Aguardamos com interesse a nossa próxima reunião Ministerial na Argentina, em 2001.

 


ANEXO I

Rotação de Presidências e Vice-Presidências dos Grupos de Negociação, Comitês e Grupo Consultivo da ALCA 

novembro de 1999 - março/abril de 2001

 

GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO DA ALCA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
1 Acesso a Mercados Chile Barbados
2 Investimentos Trinidad e Tobago Colômbia
3 Serviços E.U.A. Peru
4 Compras Governamentais Canadá Chile
5 Solução de Controvérsias Costa Rica Peru
6 Agricultura Brasil  Equador
7 Direitos de Propriedade Intelectual  México Paraguai
8 Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias  Venezuela Uruguai
9 Políticas de Concorrência Colômbia Canadá

 

OUTRAS ENTIDADES DA ALCA PRESIDENTE  VICE-PRESIDENTE
1 Grupo Consultivo sobre Economias Menores Guatemala Bahamas
2 Comitê de Representantes Governamentais Sobre a Participação da Sociedade Civil Bolívia   
3 Comitê Conjunto de Especialistas do Governo e do Setor Privado sobre Comércio Eletrônico Uruguai Canadá


ANEXO II

Medidas Referentes a Assuntos Aduaneiros

1. Importação Temporária / Admissão Temporária de Determinados Bens Relacionados com Viajantes de Negócios: 

Estabelecer novos procedimentos aduaneiros ou simplificar os já existentes para a entrada de documentos promocionais e outros bens relacionados com viagens de negócios, com a suspensão de direitos respectivos, quer esses bens acompanhem ou não o viajante de negócios.

Elementos básicos:

  1. Autorizar a suspensão de direitos aduaneiros
  2. Identificar os documentos promocionais e outros bens que não requerem garantias na entrada
  3. Estabelecer procedimentos simplificados para documentos promocionais e outros bens que permanecem no país
  4. Estabelecer um prazo para a importação temporária ou admissão temporária 
  5. Quando for possível, reduzir ao mínimo o custo e a complexidade administrativa para obter garantias para a importação temporária ou admissão temporária. Quando possível, o montante das garantias necessárias não deveria ser superior à importância dos direitos correspondentes
  6. Em circunstâncias normais, a documentação e a aprovação deveriam ser fornecidas quando da entrada do viajante de negócios


2. Envios Expressos:

Desenvolver e implementar procedimentos para acelerar os envios expresso, levando em conta as Diretrizes para Aduanas sobre o Despacho de Envios Expressos da OMA e o Memorando de Cancún, conservando sempre o controle e a seleção aduaneiros apropriados. 

Elementos Básicos:

  1. Estabelecer procedimentos aduaneiros acelerados diferenciados para envios expressos
  2. Estabelecer o processamento da informação e dos dados relacionados com envios expressos antes da chegada
  3. Permitir a apresentação, através de meios eletrônicos ou outros, de um único conhecimento de carga para todos os bens embarcados pela companhia de serviços expressos 
  4. Onde for possível, e com as garantias apropriadas, permitir o despacho de certos bens através da apresentação de documentação mínima e/ou pagamento posterior 
  5. Em circunstâncias normais, as autoridades aduaneiras deveriam despachar os envios expressos não mais de 6 horas depois da apresentação da documentação aduaneira necessária, contanto que os bens tenham chegado
  6. Em resposta a solicitações das companhias de envios expressos, e à discrição das autoridades aduaneiras, dever-se-ia considerar-se o estabelecimento de horários prolongados de atendimento e/ou processamento aduaneiro em locais sob o controle da autoridade aduaneira, e à discrição das autoridades aduaneiras


3. Procedimentos Simplificados para Envios de Baixo Valor: 

Estabelecer procedimentos simplificados, agilizados e acelerados para transações sobre envios de baixo valor, mantendo o controle e seleção aduaneiros apropriados. 

Elementos Básicos:

  1. Estabelecer requisitos mínimos de documentação, dados e procedimento baseados no valor dos bens, conservando as atividades aduaneiras de seleção apropriadas
  2. Desenvolver procedimentos para permitir a apresentação eletrônica da informação



4. Sistemas Compatíveis de Intercâmbio Eletrônico de Dados e Elementos de Dados Comuns: 

Estabelecer sistemas compatíveis de intercâmbio eletrônico de dados entre comerciantes e administrações aduaneiras, que fomentem procedimentos acelerados de despacho. Desenvolver um conjunto central de elementos de dados necessários para a administração dos regulamentos e requisitos aduaneiros nacionais associados com o despacho aduaneiro de bens.

Encorajar o estabelecimento de sistemas compatíveis de intercâmbio eletrônico de dados entre administrações aduaneiras, que fomentem uma maior cooperação e intercâmbio de informações. Desenvolver parâmetros para o intercâmbio bilateral ou plurilateral de informações relacionadas com o cumprimento de regulamentos e requisitos aduaneiros.

Elementos Básicos:

  1. Desenvolver sistemas eletrônicos acessíveis para a comunidade empresarial 
  2. Desenvolver capacidade para a apresentação e o processamento eletrônicos de informações e dados antes da chegada do envio
  3. Desenvolver capacidade para que os sistemas aduaneiros eletrônicos/automatizados possam trabalhar em conjunto com a análise de risco e a seleção de alvos
  4. Trabalhar com vistas ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos compatíveis entre administrações aduaneiras
  5. Como etapa inicial, identificar os elementos de dados atuais usados nos sistemas eletrônicos estabelecidos nos elementos (i) a (iv) necessários para cada administração aduaneira, incluíndo, caso possível, aqueles elementos de dados necessários para determinar se a entrada dos bens pode ou não ser autorizada ou aqueles solicitados por outras agências 
  6. Trabalhar na direção do desenvolvimento de um conjunto de elementos de dados comuns para o despacho aduaneiro de bens



5. Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias: 

Aplicar o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias de 1996, ao nível de seis dígitos. 


6. Disseminação de Informação Aduaneira/Guia Hemisférico de Procedimentos Aduaneiros: 

Disseminar amplamente informações básicas atualizadas, de fácil utilização, sobre procedimentos aduaneiros, leis, regulamentos, diretrizes, e decisões administrativas, tendo em conta o Guia Hemisférico de Procedimentos Aduaneiros redigido pelo Grupo de Trabalho sobre Procedimentos Aduaneiros e Regras de Origem.

Elementos Básicos:

  1. Atualizar o Guia Hemisférico de Procedimentos Aduaneiros 
  2. Disseminar o Guia Hemisférico de Procedimentos Aduaneiros atualizado através da “Home Page” da ALCA
  3. Estabelecer “links” entre a “Home Page” da ALCA e as “homepages” das alfândegas nacionais para futuras atualizações das informações específicas para cada país, contidas no Guia Hemisférico de Procedimentos Aduaneiros


7. Códigos de Conduta para Funcionários Aduaneiros: 

Elaborar e implementar códigos nacionais de conduta aplicáveis aos funcionários aduaneiros, tendo em conta a Declaração de Arusha. 

Elementos Básicos:

  1. Introdução, ou emenda, dos códigos nacionais de conduta, legislação, políticas ou instrumentos regulatórios aplicáveis aos funcionários aduaneiros, com cláusulas sobre normas de conduta, conflitos de interesse, assim como sanções possíveis e ações disciplinares
  2. Exame dos 12 elementos contidos na Declaração de Arusha da OMA para avaliação das práticas existentes e desenvolvimento de programas de implementação nacional



8. Análise de Risco/Metodologia de Seleção: 

Fomentar a utilização de sistemas de administração de riscos, usados como critérios para as atividades de verificação necessárias, respeitando a confidencialidade da informação. O objetivo seria focalizar as atividades de inspeção nos bens e viajantes de alto risco, facilitando, ao mesmo tempo, o despacho e movimentação de bens de baixo risco.

Elementos Básicos:

  1. Desenvolver procedimentos aduaneiros de processamento e despacho incluíndo análise de risco e seleção para identificar os bens, envios e viajantes de alto risco
  2. Análise de riscos através do processamento da informação e dos dados antes da chegada, para identificar ou selecionar bens, envios e viajantes de alto risco que serão submetidos a inspeção e/ou outros procedimentos aduaneiros

ANEXO III

Medidas Relacionadas com a Transparência

  1. Disseminar e atualizar periodicamente, através da “Home Page” da ALCA, a informação sobre tarifas e fluxos comerciais preparada no contexto do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados.

  2. Publicar e disseminar o documento “Práticas Nacionais sobre Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade no Hemisfério Ocidental” elaborado pelo Grupo de Trabalho da ALCA sobre Normas e Barreiras Técnicas ao Comércio.

  3. Disseminar a lista de pontos de contato nacionais que fornecem informação sobre legislação nacional e outras medidas que afetam o comércio de serviços. Essa informação incluirá o nome, cargo, empresa, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico.

  4. Disseminar através da “Home Page” da ALCA os procedimentos e requisitos existentes para a entrada temporária de empresários en cada um dos países da ALCA.

  5. Disseminação periódica, através de “links” com a “Home Page” da ALCA, do relatório estatístico “Relatório sobre Investimentos Estrangeiros na América Latina e o Caribe” preparado pela CEPAL.

  6. Disseminar através da “Home Page” da ALCA e atualizar periodicamente a informação sobre regimes de arbitragem comercial existentes nos países do Hemisfério, inclusive as instituições que fornecem serviços de arbitragem comercial.

  7. Disseminar através da “Home Page” da ALCA e atualizar periodicamente o “Compêndio das Leis sobre Antidumping e Direitos Compensatórios no Hemisfério Ocidental”, o qual inclui a informação sobre a legislação nacional e pontos de contato. 

  8. Disseminar através da “Home Page” da ALCA e atualizar periodicamente o “Inventário das Leis e Regulamentos Nacionais Relacionados com as Políticas de Concorrência no Hemisfério Ocidental.” 

  9. Disseminar através da “Home Page” da ALCA e atualizar periodicamente o Inventário dos Mecanismos de Resolução de Controvérsias, Procedimentos e Textos Legais Estabeledidos nos Acordos de Comércio e Integração, Tratados e Acordos no Hemisfério e na OMC.

  10. Tornar mais acessível a informação sobre os regulamentos, procedimentos e autoridades competentes do governo, inclusive através de “links” via Internet para a “Home Page” da ALCA, nas seguintes áreas:
  1. compras governamentais;
  2. subsídios, antidumping e direitos compensatórios;
  3. políticas de concorrência;
  4. serviços;
  5. direitos de propriedade intelectual;
  6. investimentos;
  7. acesso a mercados, incluindo os padrões;
  8. agricultura, incluindo medidas sanitárias e fitosanitárias;
  9. resolução de controvérsias.

Além disso, vários inventários relacionados com o tema estão também incluídos na “Home Page” oficial da ALCA. Novos documentos e inventários serão colocados na “Home Page” da ALCA quando estiverem disponíveis. A informação existente será periodicamente atualizada para garantir que permaneçam atualizadas e relevantes para as nossas comunidades empresariais e outros interessados.


               

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