CÚPULA DAS AMÉRICAS
QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS RESPONSÁVEIS POR COMÉRCIO
DECLARAÇÃO CONJUNTA
SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
19 DE MARÇO DE 1998
I. INTRODUÇÃO
Nós, os Ministros Responsáveis por Comércio, representando os 34
países que participaram da Cúpula das Américas, celebrada em Miami, em dezembro de
1994, nos reunimos na IV Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio, em São José,
Costa Rica, para examinar os resultados dos trabalhos preparatórios para as negociações
da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com o propósito de recomendar a nossos
Chefes de Estado e de Governo o início das negociacões.
Notamos os progressos alcançados na liberalização do comércio neste
hemisfério, desde a Cúpula das Américas de Miami, como resultado da implementação das
obrigações assumidas por nossos Governos no contexto da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais e da Organização Mundial de Comércio (OMC); da ampliação e
aprofundamento dos acordos sub-regionais e bilaterais de integração e de livre comercio
existentes; da assinatura de novos acordos; e das medidas autônomas de liberalização
comercial adotadas por alguns países. Embora países da nossa região tenham enfrentado
pressões financeiras e econômicas, a direção geral no hemisfério tem sido de
crescimento econômico, diminuição da inflação, ampliação das oportunidades e maior
confiança em participar do mercado global. Uma razão importante desse resultado positivo
são os esforços constantes de cooperação para promover a prosperidade mediante uma
crescente integração e abertura econômicas. Confiamos, portanto, em que a ALCA elevará
o bem-estar de nossos povos.
Com o propósito de contribuir para a expansão do comércio mundial,
reafirmamos nosso compromisso de que a ALCA não deverá impor barreiras adicionais a
outros países e continuaremos evitando, na máxima medida possível, adotar políticas
que afetem negativamente o comércio no hemisfério.
Reiteramos, ademais, que a negociação sobre a ALCA levará em conta a
ampla agenda social e econômica contida na Declaração de Princípios e no Plano de
Ação de Miami, com vistas a contribuir para elevar o nível de vida, melhorar as
condições de trabalho de todos os povos das Américas e proteger melhor o meio ambiente.
Ao conformar a ALCA, deveremos levar em conta as diferenças nos
níveis de desenvolvimento e na dimensão das economias do nosso hemisfério para criar
oportunidades para a plena participação das economias menores e para aumentar seu nível
de desenvolvimento.
Reconhecemos as grandes diferenças existentes no nível de
desenvolvimento e na dimensão das economias do nosso hemisfério e permaneceremos cientes
de tais diferenças enquanto trabalhamos para assegurar sua plena participação na
construção da ALCA.
Revisamos e aprovamos o trabalho submetido à nossa consideração pelo
Comitê Preparatório de Vice-Ministros sobre como proceder nas negociações da ALCA.
II. INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES
Recomendamos a nossos Chefes de Estado e de Governo que iniciem as
negociações sobre a ALCA durante a II Cúpula das Américas, que se realizará em
Santiago do Chile, nos dias 18 e 19 de abril de 1998, de acordo com os objetivos,
princípios, estrutura, sede e demais decisões estabelecidas nesta Declaração.
Reafirmamos os princípios e objetivos que têm orientado nosso
trabalho desde Miami, segundo constam do Anexo I, inclusive que o acordo será, inter
alia, equilibrado, abrangente, congruente com a OMC e constituirá um compromisso único.
Levará em conta as necessidades, condições econômicas e oportunidades das economias
menores. As negociações serão transparentes e se basearão no consenso para a tomada de
decisões. A ALCA pode coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais, na medida em que
os direitos e obrigações assumidas ao amparo desses acordos não estejam cobertos pelos
direitos e obrigações assumidos da ALCA ou os ultrapassem. Mantemos o compromisso de
concluir as negociações no mais tardar no ano de 2005 e de fazer progressos concretos
para a realização deste objetivo até o final do século.
III. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES
Acordamos a estrutura inicial das negociações. Essa estrutura é
flexível e esperamos modificá-la no futuro, segundo as necessidades das negociações.
Exerceremos a supervisão e a direção superiores das negociações e, para tanto, nos
reuniremos tantas vezes quantas sejam necessárias e não menos de uma vez a cada dezoito
meses. Estabelecemos o Comitê de Negociações Comerciais (CNC) no nível de
Vice-Ministros. O CNC terá um Presidente e um Vice-Presidente. O CNC selecionará um
Presidente e um Vice-Presidente para cada grupo de negociação. O CNC terá a
responsabilidade de orientar o trabalho dos grupos de negociação e de decidir sobre a
arquitetura geral do acordo e assuntos institucionais. Ao CNC caberá a responsabilidade
global de assegurar a plena participação de todos os países no processo da ALCA.
Ademais, assegurará que este tema, em particular as preocupações das economias menores
e aquelas relativas a países com diferentes níveis de desenvolvimento sejam tratadas em
cada grupo de negociação. O CNC reunir-se-á tantas vezes quantas sejam necessárias, e
não menos do que duas vezes ao ano. Deverá celebrar sua primeira reunião no mais tardar
em 30 de junho de 1998.
Estabelecemos 9 grupos de negociação sobre: acesso a mercados;
investimentos; serviços; compras governamentais; solução de controvérsias;
agricultura; direitos de propriedade intelectual; subsídios, anti-dumping, e medidas
compensatórias; e políticas de concorrência. O Presidente e o Vice-Presidente de cada
grupo serão selecionados levando em consideração a necessidade de preservar o
equilíbrio geográfico entre os países. Eles exercerão as suas funções por um
período de 18 meses ou até a reunião ministerial subseqüente. Como princípio geral,
não deverá haver reeleição imediata do Presidente ou Vice-Presidente. Este princípio
estabelece uma presunção contrária à reeleição imediata, porém não deveria ser
aplicado de maneira inflexível. Os grupos de negociação serão orientados em seu
trabalho pelos princípios e objetivos gerais constantes do Anexo I, bem como pelos
objetivos específicos que se encontram no Anexo II. Instruímos o CNC para que, em sua
primeira reunião, desenvolva um programa de trabalho para os grupos de negociação a fim
de assegurar que iniciem seu trabalho no mais tardar até 30 de setembro de 1998.
Acordamos em que as reuniões dos grupos de negociação se realizarão em sede única que
será objeto de rodízio entre os seguintes três países:
Miami, Estados Unidos |
de 1° de maio de 1998 a 28 de fevereiro de 2001 |
Cidade do Panamá, Panamá |
de 1° de março de 2001 a 28 de fevereiro
de 2003 |
Cidade do México, México |
de 1° de março de 2003 a 31 de dezembro
de 2004 |
O período no qual o México será sede das negociações se estenderá
até a conclusão das referidas negociações.
Os países que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência dos
grupos de negociação para o primeiro período de 18 meses serão os seguintes:
Grupo de Negociação |
Presidência |
Vice-Presidência |
Acesso a Mercados |
Colômbia |
Bolívia |
Investimentos |
Costa Rica |
República Dominicana |
Serviços |
Nicarágua |
Barbados |
Compras Governamentais |
Estados Unidos |
Honduras |
Solução de Controvérsias |
Chile |
Uruguail/Paraguai |
Agricultura |
Argentina |
El Salvador |
Direitos de Propriedade Intelectual |
Venezuela |
Equador |
Subsídios, Anti-Dumping e Medidas Compensatórias |
Brasil |
Chile |
Políticas de Concorrência |
Peru |
Trinidad e Tobago |
O trabalho dos diversos grupos pode estar interrelacionado, como no
caso de agricultura e acesso a mercados; serviços e investimentos; políticas de
concorrência e subsídios, anti-dumping e medidas compensatórias, entre outros. O CNC
identificará os vínculos e definirá procedimentos apropriados para assegurar uma
oportuna e efetiva coordenação. Acordamos atribuir aos grupos de negociacão pertinentes
mandato para que, de forma a identificar áreas que possam merecer nossa atenção
ulterior, examinem os assuntos relativos à interação entre comércio e políticas de
concorrência, inclusive as medidas anti-dumping; e acesso a mercados e agricultura. Os
grupos envolvidos submeterão os resultados de seus estudos ao CNC, no mais tardar em
dezembro de 2000. Isto sem prejuízo das decisões tomadas pelo CNC para dissolver,
estabelecer ou unir grupos. Da mesma forma, os grupos de negociação podem estabelecer
grupos de trabalho ad hoc .
Presidência da ALCA
A Presidência do processo da ALCA será objeto de rodízio entre
os diferentes países da ALCA após cada reunião ministerial. O país que exercer a
Presidência do processo da ALCA sediará as reuniões ministeriais e também presidirá o
CNC.
Os países que deterão as Presidências e as Vice-Presidências do
processo da ALCA são os seguintes:
|
de
maio de 1998
a
out. de 1999 |
de
nov. de 1999
a
abril de 2001 |
de
maio de 2001
a
out. de 2002 |
de
nov. de 2002
a
dez. de 2004 |
Presidência |
Canada |
Argentina |
Equador |
Co-Presidência Brasil e Estados Unidos |
Vice-Presidência |
Argentine |
Equador |
Chile |
O período no qual Estados Unidos e o Brasil exercerão a
co-presidência se estenderá até a conclusão das negociações.
No último período, de 1 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de 2004,
haverá pelo menos duas Reuniões de Ministros Responsáveis por Comércio, uma em cada um
dos países que exerçam a co-presidência.
No primeiro período de 18 meses, serão realizadas 3 reuniões do CNC,
uma em cada um dos seguintes países: Argentina, Suriname e Bolívia. No segundo período
de 18 meses, de 1o de novembro de 1999 a 30 de abril de 2001, a Guatemala sediará a
primeira reunião do CNC.
Grupo Consultivo sobre Economias Menores
-
Decidimos estabelecer um Grupo Consultivo sobre Economias Menores,
aberto à participação de todos os países da ALCA e subordinado ao CNC. Durante o
primeiro período, a Jamaica deterá a Presidência, e a Guatemala exercerá a
Vice-Presidência. Os critérios de sucessão serão os mesmos que regerão os Grupos de Negociação. O Grupo Consultivo terá as funções de:
a) acompanhar o processo da ALCA, mantendo sob exame as preocupações
e interesses das economias menores; e
b) trazer a atenção do CNC os temas de interesse para as economias
menores e fazerrecomendações para tratar desses temas.
Secretaria Administrativa das Negociações
Acordamos estabelecer uma Secretaria Administrativa das
Negociações, que concluirá suas funções no mais tardar em 2005. Será subordinada ao
CNC e terá as seguintes funções:
a) proporcionar apoio logístico e administrativo às negociações;
b) proporcionar serviços de tradução de documentos e interpretação
durante as deliberações;
c) manter a documentação oficial relativa às negociações; e
d) publicar e distribuir documentos.
A Secretaria Administrativa estará localizada na mesma sede das
reuniões dos grupos de negociação e deveria ser financiada com recursos locais e
recursos existentes das instituições do Comitê Tripartite. Recomendamos a nossos
Governos instruir os seus representantes nas instituições do Comitê Tripartite - em
particular, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - a que destinem recursos
apropriados existentes nas suas instituições para apoiar a Secretaria Administrativa. O
CNC determinará a dimensão e a composição do pessoal e nomeará o Diretor da
Secretaria.
Comitê Tripartite
Expressamos o nosso agradecimento ao Comitê Tripartite pelo apoio
técnico e logístico oferecido durante a etapa de preparação das negociações da ALCA.
Solicitamos às respectivas instituições do Comitê Tripartite que continuem fornecendo
os recursos existentes apropriados, necessários para responder de forma positiva às
necessidades de apoio técnico das instâncias da ALCA, incluindo realocação para esse
fim, caso necessário. Ademais, solicitamos às três instituições que prestem
assistência técnica relacionada com os assuntos da ALCA aos países membros,
particularmente às economias menores, mediante solicitação, de acordo com os
respectivos procedimentos de cada instituição.
Também expressamos nosso apreço e reiteramos nosso interesse em que
as instituições multilaterais, regionais e sub-regionais pertinentes continuem
oferecendo, em suas áreas de reconhecida especialização, contribuições adicionais em
resposta a solicitações específicas do CNC e dos grupos de negociação.
IV. OUTROS TEMAS Participação da Sociedade Civil
Reafirmamos nosso compromisso com o princípio da transparência do
processo negociador, para facilitar a participação construtiva dos diferentes setores da
sociedade civil. Reafirmamos, igualmente, nosso compromisso com a Declaração Ministerial
de Belo Horizonte e com o parágrafo 4 da Declaração Ministerial de Cingapura da OMC.
Reconhecemos e recebemos com satisfação o interesse e as
preocupações expressas pelos diferentes setores da sociedade civil com relação à
ALCA. O setor empresarial e outros setores produtivos, grupos trabalhistas, ambientais e
acadêmicos têm sido particularmente ativos nessa matéria. Incentivamos esses e outros
setores da sociedade civil a que apresentem seus pontos de vista sobre assuntos comerciais
de forma construtiva. Portanto, estabelecemos um comitê de representantes governamentais,
aberto a todos os países participantes, o qual deverá escolher seu Presidente. O comitê
receberá essas contribuições e as analisará, bem como elevará o conjunto de opiniões
à nossa consideração.
Nesse sentido, valorizamos contribuições oferecidas pelo setor
empresarial por meio dos Foros Empresariais das Américas de Denver, Cartagena das
Índias, Belo Horizonte e São José.
Progressos concretos para o ano 2000
Reafirmamos nosso compromisso de realizar progressos concretos até
o ano 2000. Instruímos os grupos de negociação a que façam progressos consideráveis
até esse ano. Instruímos o CNC a acordar medidas de facilitação de negócios
específicas a serem adotadas antes do final do século, tendo em conta o trabalho
substantivo já emanado do processo da ALCA.
Comércio Eletrônico
Tomamos nota da rápida expansão do uso da Internet e do comércio
eletrônico em nosso hemisfério. Com vistas a aumentar e ampliar os benefícios que se
derivarão do mercado eletrônico, vemos com satisfação a oferta do CARICOM para liderar
um comitê conjunto de especialistas governamentais e do setor privado que nos
apresentará recomendações em nossa próxima reunião.
Agradecimento
Desejamos expressar nosso agradecimento ao Governo da Costa Rica
por sua notável contribuição para o avanço do processo da ALCA no correr do último
ano, ao presidir as deliberações do Comitê Preparatorio das Negociações, bem como a
IV Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio do Hemisfério, que concluiu os
preparativos para iniciar as negociações sobre a ALCA.
ANEXO I: OBJETIVOS E PRINCÍPIOS GERAIS
As negociações para a conformação da Área de Livre Comércio das
Américas serão orientadas pelos seguintes Principios e Objetivos Gerais:
PRINCÍPIOS GERAIS
As decisões no processo negociador da ALCA serão tomadas por
consenso.
As negociações serão conduzidas de forma transparente para assegurar
vantagens mútuas e maiores benefícios para todos os participantes da ALCA.
O Acordo da ALCA será congruente com as regras e disciplinas da OMC.
Para tanto, os países participantes reiteram seu compromisso com as regras e disciplinas
multilaterais, em particular com o Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
(GATT) de 1994 e seu Entendimento da Rodada Uruguai e com o Artigo V do Acordo Geral sobre
o Comércio de Serviços (GATS).
ALCA deverá incorporar melhoras às regras e disciplinas da OMC,
quando possível e apropriado, tomando em conta todas as implicações dos direitos e
obrigações dos países como membros da OMC.
As negociações iniciar-se-ão simultaneamente em todas as áreas
temáticas. O início, a condução e o resultado das negociações da ALCA deverão ser
tratados como partes de um empreendimento único ("single undertaking") que
incorporará os direitos e obrigações mutuamente acordados.
A ALCA poderá coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais, na
medida em que os direitos e obrigações assumidos ao amparo desses acordos não estejam
cobertos pelos direitos e obrigações da ALCA, ou os ultrapassem.
Os países poderão negociar e aceitar as obrigações da ALCA
individualmente ou como membros de um grupo de integração sub-regional que negocie como
uma unidade.
Dever-se-ia dar atenção especial às necessidades, condições
econômicas (incluindo custos de transição e possíveis deslocamentos internos) e
oportunidades das economias menores, com o objetivo de garantir sua plena participação
no processo da ALCA.
Os direitos e obrigações da ALCA deverão ser comuns a todos os
países. Na negociação das várias áreas temáticas, poder-se-ão incluir, numa base de
caso a caso, medidas como assistência técnica em áreas específicas e períodos mais
longos para a implementação das obrigações, a fim de facilitar o ajuste das economias
menores e a plena participação de todos os países na ALCA.
As medidas que se acordem para facilitar a participação das economias
menores no processo da ALCA deverão ser transparentes, simples e de fácil aplicação,
reconhecendo-se o grau de heterogeneidade daquelas economias.
Todos os países devem assegurar que suas leis, regulamentos e
procedimentos administrativos estejam em conformidade com as suas obrigações assumidas
no acordo da ALCA.
Para assegurar a plena participação de todos os países na ALCA seus
diferentes níveis de desenvolvimento devem ser levados em conta.
OBJETIVOS GERAIS
Promover a prosperidade mediante crescente integração econômica e
livre comércio entre os países do hemisfério como fatores-chave para elevar o nível de
vida, melhorar as condições de trabalho dos povos das Américas e melhor proteger o meio
ambiente.
Estabelecer uma área de livre comércio em que serão progressivamente
eliminadas as barreiras ao comércio de bens e serviços e ao investimento, concluindo-se
as negociações no mais tardar até 2005 e alcançando progressos concretos para realizar
esse objetivo até o final deste século.
Maximizar a abertura de mercados mediante altos níveis de disciplina
por meio de um acordo equilibrado e abrangente.
Proporcionar oportunidades para facilitar a integração das economias
menores no processo da ALCA, de maneira a concretizar suas oportunidades e aumentar seu
nível de desenvolvimento.
Buscar fazer com que nossas políticas de liberalização comercial e
ambientais se apóiem mutuamente, tomando em conta o trabalho empreendidos pela OMC e
outras organizações internacionais.
Assegurar, conforme as nossas respectivas leis e regulamentos, a
observância e a promoção dos direitos trabalhistas, renovando nosso compromisso de
respeitar as normas trabalhistas fundamentais internacionalmente reconhecidas, e tomando
em conta que a Organização Internacional do Trabalho é a entidade competente para
estabelecer essas normas e delas ocupar-se.
ANEXO II: OBJETIVOS POR ÁREA TEMÁTICA
Acordamos que as negociações para a conformação da ALCA nas
diferentes áreas temáticas serão orientadas pelos seguintes objetivos:
ACESSO A MERCADOS
De forma congruente com as disposições da OMC, incluindo o Artigo
XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e seu Entendimento
Relativo à Interpretação do Artigo XXIV do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994,
eliminar progressivamente as tarifas e as barreiras não-tarifárias, bem como outras
medidas de efeito equivalente que restringem o comércio entre os países participantes.
Todo o universo tarifário estará sujeito à negociação.
Poderão ser negociados diferentes cronogramas de liberalização
comercial.
Facilitar a integração das economias menores e sua plena
participação nas negociações da ALCA.
AGRICULTURA
Os objetivos do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados deverão
ser aplicados ao comércio de produtos agrícolas. Os temas de regras de origem,
procedimentos aduaneiros e barreiras técnicas ao comércio serão tratados no Grupo de
Negociação sobre Acesso a Mercados
Assegurar que as medidas sanitárias e fitossanitárias não sejam
aplicadas de maneira a constituirem um meio de discriminação arbitrária ou
injustificável entre países ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional,
com vistas a prevenir as práticas comerciais protecionistas e facilitar o comércio no
hemisfério. De modo congruente com o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanittárias
da OMC (Acordo MSF), tais medidas serão aplicadas apenas para obter o nível adequado de
proteção da saúde e vida humana, animal e vegetal, estarão fundamentadas em
princípios científicos e não serão mantidas sem suficiente base científica.
As negociações nesta área abrangem a identificação e o
desenvolvimento de medidas necessárias para facilitar o comércio, respeitando e
examinando com profundidade as disposições comidas no Acordo MSF da OMC.
Eliminar os subsídios às exportações agrícolas que afetem o
comércio no hemisfério.
Identificar, e submeter a maior disciplina, outras práticas que
distorçam o comércio de produtos agrícolas, inclusive aquelas que tenham efeito
equivalente ao dos subsídios às exportações agrícolas.
A cobertura dos produtos agrícolas será aquela referida no Anexo I do
Acordo sobre Agricultura da OMC.
Incorporar os progressos alcançados nas negociações multilaterais
sobre agricultura que se realizarão em conformidade com o Artigo 20 do Acordo sobre
Agricultura, bem como o resultado das revisões dos Acordos MSF da OMC.
REGRAS DE ORIGEM
Desenvolver um sistema eficiente e transparente de regras de origem,
inclusive a nomenclatura e os certificados de origem, que facilite o intercâmbio de
mercadorias, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio.
PROCEDIMENTOS ADUANEIROS
Simplificar os procedimentos aduaneiros, a fim de facilitar o comércio
e reduzir os custos administrativos.
Criar e implementar mecanismos de intercâmbio de informações em
matéria aduaneira entre os países da ALCA.
Desenvolver mecanismos eficazes para detectar e combater a fraude e
outros ilícitos aduaneira, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio exterior.
Promover mecanismos e medidas aduaneiras que assegurem que as
operações se realizem com transparência, eficiência, integridade e responsabilidade.
INVESTIMENTOS
Estabelecer um marco jurídico justo e transparente que promova os
investimentos mediante a criação de um ambiente estável e previsível que proteja os
investidores, seu investimento e os fluxos a eles relacionados, sem criar obstáculos aos
investimentos de fora do hemisfério
NORMAS E BARREIRAS TÉCNICAS AO COMERCIO
Eliminar e prevenir as barreiras técnicas desnecessárias ao comércio
na ALCA, com base nas propostas contidas no "Documento de Objetivos Comuns"
aprovado pelo Grupo de Trabalho.
SUBSÍDIOS, ANTI-DUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS
Examinar maneiras de aprofundar, caso seja apropriado, as disciplinas
existentes que figuram no Acordo da OMC sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e
lograr um maior cumprimento das disposições do mencionado Acordo da OMC.
Alcançar um entendimento comum com vistas a melhorar, onde possível,
as regras e procedimentos relativos à operação e aplicação das legislações sobre
dumping e subsídios, a fim de não criar barreiras injustificadas ao comércio no
hemisfério.
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O objetivo geral das negociações sobre compras governamentais
consiste em ampliar o acesso aos mercados de compras governamentais dos países da ALCA.
Mais especificamente, os objetivos são:
Alcançar um marco normativo que assegure a abertura e a transparência
nos procedimentos das compras governamentais, sem que isso implique necessariamente o
estabelecimento de sistemas idênticos de compras governamentais em todos os países.
Assegurar a não-discriminação nas compras governamentais dentro de
um alcance a ser negociado.
Assegurar um exame imparcial e justo para a solução das reclamações
e recursos de fornecedores sobre as compras governamentais, e a implementação efetiva de tais soluções.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Reduzir as distorções no comércio hemisférico e promover e
assegurar uma adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. As
mudanças tecnológicas deverão ser tomadas em conta.
SERVIÇOS
Estabelecer disciplinas para liberalizar progressivamente o comércio
de serviços, de modo que permita alcançar uma área hemisférica de livre comércio, em
condições de previsibilidade e transparência.
Assegurar a integração das economias menores no processo da ALCA.
POLÍTICAS DE CONCORRÊNCIA
Objetivo geral:
Garantir que os benefícios do processo de liberalização da ALCA não
sejam prejudicados por práticas empresariais anticompetitivas.
Objetivos específicos
Avançar em direção ao estabelecimento de uma cobertura jurídica e
institucional de âmbito nacional, sub-regional ou regional que proscreva o exercício de
práticas empresariais anticompetitivas.
Desenvolver mecanismos que facilitem e promovam o desenvolvimento de
políticas de concorrência e garantam o cumprimento dos regulamentos relativos à livre
concorrência entre os países do hemisfério e no seu interior.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Estabelecer mecanismo justo, transparente e eficaz para a solucão de
controvérsias entre os países da ALCA, tomando em conta, entre outros, o Entendimento
sobre as Regras e Procedimentos que Regem a Solucão de Controvérsias, da OMC.
Identificar meios para facilitar e fomentar o uso da arbitragem e
outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias para resolver disputas
comerciais privadas no âmbito da ALCA.
O trabalho dos diversos grupos pode estar interrelacionado, como no
caso de agricultura e acesso a mercados; serviços e investimentos; políticas de
concorrência e subsídios, anti-dumping e medidas compensatórias, entre outros. O CNC
identificará os vínculos e definirá procedimentos apropriados para assegurar uma
oportuna e efetiva coordenação. Acordamos atribuir aos grupos de negociacão pertinentes
mandato para que, de forma a identificar áreas que possam merecer nossa atenção
ulterior, examinem os assuntos relativos à interação entre comércio e políticas de
concorrência, inclusive as medidas anti-dumping; e acesso a mercados e agricultura. Os
grupos envolvidos submeterão os resultados de seus estudos ao CNC, no mais tardar em
dezembro de 2000. Isto sem prejuízo das decisões tomadas pelo CNC para dissolver,
estabelecer ou unir grupos. Da mesma forma, os grupos de negociação podem estabelecer
grupos de trabalho ad hoc.
|