ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS
AMÉRICAS |
ANEXO I
INSTRUÇÕES AOS GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO
INSTRUÇÕES GERAIS
1. Instruímos os Grupos de Negociação a dar continuidade a seu trabalho
segundo o princípio geral de que qualquer delegação tem o direito de apresentar
as propostas de texto que considere relevantes para o avanço efetivo do processo,
as quais, eventualmente, ficarão entre colchetes.
Muitos Ministros reconheceram que as questões ambientais e trabalhistas não
deveriam ser invocadas como condicionantes, nem submetidas a disciplinas cujo
descumprimento esteja sujeito a restrições ou sanções comerciais.
2. Instruímos os Grupos de Negociação a ter presente que as propostas de
texto já apresentadas ou por apresentar não devem deixar sem efeito as
obrigações a serem assumidas pelos países com relação aos temas ou áreas
substantivas que integram a agenda de negociações da ALCA.
3. Instruímos os Grupos de Negociação que elaboram disposições especiais
sobre solução de controvérsias a enviar suas propostas ao Grupo de Negociação
sobre Solução de Controvérsias, para que esse Grupo examine, de forma coordenada
com esses Grupos de Negociação, a compatibilidade dessas disposições com as
regras elaboradas sobre a matéria e remeta suas conclusões para consideração do
Comitê de Negociações Comerciais ou do Comitê Técnico de Assuntos Institucionais,
conforme o caso.
4. Reiteramos aos Grupos de Negociação a obrigação de considerar
propostas que assegurem o tratamento das diferenças de níveis de desenvolvimento
e tamanho das economias do Hemisfério, em particular a situação das economias
menores, através da consideração das propostas que sejam apresentadas pelos
países ou grupos de países.