ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS
SÉTIMA REUNIÃO DE MINISTROS DE COMÉRCIO
DECLARAÇÃO MINISTERIAL
QUITO, ECUADOR
1 DE NOVEMBRO DE 2002

ANEXO I

INSTRUÇÕES GERAIS

1. Instruímos a todos os Grupos de Negociação a considerar cuidadosamente todas as instruções gerais aos Grupos de Negociação contidas no anexo 1 da Declaração de Buenos Aires e em outras Declarações Ministeriais e a cumprir diligentemente essas instruções e mandatos.

2. Instruímos a todos os Grupos de Negociação a colaborar com o GCEM na implementação del Programa de Cooperação Hemisférica (PCH). Instruímos a todos os Grupos de Negociação a incluir em seus relatórios ao Comitê de Negociações Comerciais (CNC) uma seção sobre o tratamento outorgado ao tema das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias. Também reiteramos aos Presidentes dos Grupos de Negociação da ALCA e de outras entidades, a necessidade de manter um fluxo de informação oportuno e adequado com o Presidente do Grupo Consultivo de Economias Menores, com vistas a facilitar a análise e seguimento do avanço das negociações, em especial as propostas sobre o tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias.

3. Instruímos os Grupos de Negociação de Acesso a Mercados, Agricultura, Serviços, Investimentos e Compras do Setor Público a realizar discussões contínuas sobre os métodos e modalidades de negociação com o objetivo de facilitar o processo de apresentação de ofertas revisadas e os Presidentes dos Grupos para que mantenham informado o CNC dos resultados destas discussões antes da XIV Reunião.

4. Reiteramos àqueles Grupos de Negociação que elaboram disposições especiais sobre solução de controvérsias a remeter suas propostas ao Grupo de Negociação de Solução de Controvérsias (GNSC), a fim de que este Grupo examine, de forma coordenada com aqueles Grupos de Negociação, a compatibilidade dessas disposições com as regras elaboradas sobre a matéria e remeta suas conclusões para consideração do CNC ou do Comitê de Assuntos Institucionais (CTI), segundo corresponda.

5. Instruímos os Presidentes dos Grupos de Negociação e outras entidades da ALCA a apresentarem um programa de trabalho para o período de negociação na primeira reunião do respectivo grupo.

6. Instruímos os Presidentes dos Grupos de Negociação e de outras entidades da ALCA a aperfeiçoar os relatórios apresentados ao CNC. Os relatórios deverão conter uma clara apresentação das divergências de posições, indicando as alternativas, quando seja possível. Os referidos relatórios constituirão elemento central para permitir que o CNC exerça seu papel como organismo executivo do processo de negociações, o qual inclui, entre outros, dirigir o trabalho das distintas entidades da ALCA, procurando manter um avanço equilibrado em todas as áreas de negociação, conforme seus objetivos e mandatos