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     ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS 
    AMÉRICAS   | 
  
ANEXO I
INSTRUÇÕES AOS GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO
B) AGRICULTURA 
1. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao 
Comitê de Negociações Comerciais, de forma coordenada com o Grupo de Negociação 
sobre Acesso a Mercados, recomendações sobre métodos e modalidades para a 
negociação tarifária no prazo de 1º de abril de 2002, para sua avaliação pelo 
CNC em sua primeira reunião após essa data, a fim de iniciar negociações, o mais 
tardar, em 15 de maio de 2002. 
2. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao 
Comitê de Negociações Comerciais recomendações sobre o alcance e metodologia 
para a eliminação dos subsídios às exportações que afetam o comércio dos 
produtos agrícolas no Hemisfério, no prazo de1º de abril de 2002, para sua 
avaliação pelo CNC em sua primeira reunião após essa data. 
3. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao 
Comitê de Negociações Comerciais, no prazo de 1º de abril de 2002, recomendações 
sobre os tipos de medidas e a metodologia para o desenvolvimento das disciplinas 
a serem adotadas para o tratamento de todas as práticas que distorçam o comércio 
de produtos agrícolas, incluindo aquelas com efeito equivalente aos subsídios às 
exportações agrícolas, para sua avaliação no CNC em sua primeira reunião após 
essa data. Essas recomendações não terão limitação alguma para a discussão de 
todos os elementos e temas considerados necessários pelas delegações para 
abordar a totalidade das práticas mencionadas. 
4. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a acelerar o 
processo de identificação das medidas não-tarifárias, a fim de contar, em 1º de 
abril de 2002, com um primeiro inventário de medidas, a fim de estabelecer uma 
metodologia, incluindo um cronograma, quando for apropriado, para a eliminação, 
redução, definição, redefinição, reordenamento e/ou prevenção das barreiras 
não-tarifárias. 
5. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a trabalhar em 
coordenação com o Grupo de Negociação de Acesso a Mercados e o Comitê 
Tripartite, no intuito de permitir a plena operacionalidade do Banco de Dados 
Hemisférico em 1º de novembro de 2001. 
6. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a estabelecer um 
processo de notificação e contra-notificação das medidas sanitárias e 
fitossanitárias e a apresentar ao Comitê de Negociações Comerciais, no prazo de 
1º de abril de 2002, recomendações sobre o tratamento a ser adotado para evitar 
que essas medidas constituam obstáculos injustificados ao comércio no Hemisfério.
7. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a formular 
mecanismos que facilitem a plena implementação do Acordo MSF da OMC no 
Hemisfério.